Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 2029

  1. Página inicial  > 
« 2029 »
TJSP 09/05/2017 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

2029

JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 0000206-02.2017.8.26.0363 (processo principal 0005397-38.2011.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão - Maria de Lourdes Teodoro Lansa - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação e documentos
de fls. 99/118. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001251-41.2017.8.26.0363 (processo principal 0000992-51.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Cite-se nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil Expeça-se carta precatória.Intime-se. ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP), RAPHAEL
ROBERTO PERES CAROPRESO (OAB 302934/SP)
Processo 1000090-13.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cléber Barreto
Dias - Manifestar sobre o laudo juntado no prazo de quinze dias. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1000185-77.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiao
Francisco Anaia Ternero - Manifestar sobre o laudo juntado no prazo de quinze dias. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000200-12.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Francisco Cassa
- Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial de fls. 93/101. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1000280-10.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Odete de Marchi - Ante o
exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Odete de Marchi em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim CONDENAR a autarquia ré a implantar o benefício
de pensão por morte à parte autora, a partir da data do óbito, observado o disposto no art. 75 da Lei 8.213/91. Se ainda não
foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido à parte requerente, tendo em vista que sua incapacidade
restou provada. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS. O
próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do INSS. Se a parte
interessada não tiver condições de se dirigir ao posto do INSS, a serventia providenciará o encaminhamento, mas desde que haja
pedido expresso. As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora na forma estabelecida
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09. Não se desconhece o pronunciamento e
reconhecimento de inconstitucionalidade realizado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF e 4.425/DF, no tocante à forma de atualização dos débitos devidos pela Fazenda Pública
prevista na Lei nº 11.960/09. Ocorre que, conforme claramente explicitado pelo Eminente Ministro Luiz Fux relator do Recurso
Extraordinário nº 870.947/SE, quando do julgamento da Repercussão Geral da matéria lá discutida, aquela Suprema Corte não
se pronunciou expressamente quanto à inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 quanto à sua aplicação sobre os
débitos devidos pela Administração Pública até a expedição do ofício requisitório de precatório, sendo que, portanto, continua
em pleno vigor referido dispositivo. O réu deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios de 10%,
incidentes sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito, expeça-se certidão no máximo legal, se houver defesa por advogado nomeado.P.R.I.C. - ADV: ELOISA BIANCHI
(OAB 144569/SP)
Processo 1000987-41.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Claudete de
Almeida Pimenta - Manifestar sobre o laudo juntado no prazo de quinze dias. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP),
ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1001022-35.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Soares de Jesus da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 92: A mera insatisfação da parte com o laudo pericial não desqualifica sua
realização, eis que realizada de forma idônea e imparcial, não havendo elementos que a desqualifique.No mais, considerando
a apresentação do laudo pericial, e o fato da prova a ser realizada nos autos ser eminentemente pericial, declaro encerrada a
instrução processual e, por serem os autos digitais, fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem em juízo seus
memoriais.Intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, bem como a autarquia por carta.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação.Int. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1001426-18.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003831-94.2015.8.26.0272 - 2ª Vara - Foro
de Itapira) - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.Considerando que a jurisdição de Estiva Gerbi/
SP é vinculada à Comarca de Mogi Guaçu/SP, e considerando o caráter itinerante da Carta Precatória, remetam-se a presente
Carta Precatória à comarca de Mogi Guaçu/SP, com as anotações de praxe, informando-se ao Juízo Deprecante.Int. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), CINTIA
CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1001497-20.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011151-63.2014.8.26.0451 - Vara da Fazenda
Pública) - Odete de Fatima Carneiro de Aguiar - Vistos.Cumpra-se como deprecado, servindo a presente como mandado.
Noticiado seu cumprimento ou certificado a inviabilidade de tal providência, devolva-se à origem, anotando-se. - ADV: DORA
CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1001576-96.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Antunes de Oliveira - Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”.Desde já defiro a produção de prova oral consistente no eventual depoimento pessoal
das partes e na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências do Fórum
para o dia 13 de JUNHO de 2017, às 15:00 horas, intimando-se as partes, por carta, com as advertências dos §§ 1º e 2º do
artigos 343 do Código de Processo Civil, se houver pedido de depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas.
Determino um prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas e requisição de eventual depoimento pessoal,
sob pena de preclusão, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal
medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Ficam ciente as
partes de que em caso de acolhimento de eventual preliminar, a audiência será cancelada.Cite-se e intime-se o réu para que
conteste o feito no prazo legal.Com a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica no prazo de quinze dias.Intimemse ambas as partes da data da audiência supra designada.Int.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo