Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1521

  1. Página inicial  > 
« 1521 »
TJSP 24/05/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1521

de urgência para fixar ao genitor autor o direito de visitas quinzenais, retirando a menor do lar materno aos sábados, às 10h,
restituindo-a às 19h do domingo, já a partir do próximo sábado (20 de maio de 2017).Expeça-se o necessário a ser cumprido
em regime de plantão.3 - Nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para designar audiência de
tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC).4 Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6 - Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intimem-se e cumpra-se. (AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28
DE JUNHO DE 2017 - ÀS 14:30 HORAS - NO CEJUSC) (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/
SP)
Processo 1000741-86.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.D.A. - W.J.N. - à Rua
Antônio do Espírito Santo, Caceia, em 18/04 às 16:45h, e aí sendo, não consegui localizar o nº 495, tendo chegado à residência
do requerido, que não tem numeração aparente, e aí sendo, CITEI Wanderlei Jabur Neto, na pessoa de sua representante legal,
Talita Cristiane Rodrigues Jabur, que aceitou a contrafé, exarando o seu ciente. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB
259059/SP)
Processo 1000775-61.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A Renal Comércio e Confecções de Enxovais Ltda Me - Proc nº 673/17Valor do débito: R$. 272.212,50Honorários advocatícios:
10% sobre o valor do débito.Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827 § 1º,), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 830),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para
pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do, artigo 847, do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 744, paragrafo único).É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 918, III, paragrafo único).O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece
o artigo 838, I as IV, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 845, 888, paragrafo único e 914 § 1º,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória.Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Int. ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 1000782-53.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 11024333720158260100 - 30ª Vara Cível Foro
Central) - Claudine Melo Rodrigues - Norma Caramico - à Alameda Suécia, 10, Pq. Nova Friburgo, e aí sendo, verifiquei se
tratar de uma entrada existente nos fundos de uma propriedade de grandes proporções, com entrada principal pela Avenida
Águas Marinhas, 222, par aonde me dirigi, sendo atendido através do interfone por uma pessoa que se identificou como Ana,
que declarou ser empregada e que a pessoa a ser citada estaria viajando, sem previsão de retorno. Certifico ainda que ela
também informou estar trabalhando ali há aproximadamente um mês e que desde o início de suas atividades a referida senhora
já estava viajando, não sabendo informar para onde, informando também que ali não seria possível obter qualquer informação
a seu respeito, uma vez que na residência permanecem atualmente apenas empregados. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR
Norma Caramico, devolvendo a presente a esta SADM no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé ADV: ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB 292684/SP)
Processo 1000836-19.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.L. - - J.L.S. - - I.L.S. - I.A.S.
- Proc nº 717/17 1. Recolha a requerente as custas judiciais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do C.P.C.).2. P. Int. - ADV: IRIS KALINCA PACHECO (OAB 281676/SP)
Processo 1000855-25.2017.8.26.0338 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Anderson Crepaldi
- Alexandre Prospero - - Adriana da Silva Oliveira Prospero - Proc nº 1491/161. Para viabilizar a apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, junte o embargante cópias da última declaração de imposto de renda e do holerite, se o caso (pessoa física e
jurídica).2. P. Int. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP)
Processo 1000861-32.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória Ii
- Renata Aparecida Lemos - Proc nº 733/171. Fls. 83: Junte o credor certidão de objeto e pé do feito ali mencionado. 2. P. Int. ADV: JAIME GAWENDO (OAB 365915/SP)
Processo 1000863-02.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Diana Victor de Lima Rondina - - Alex Sandro Rondina - Jose Geraldo Amaro - - Karina Menezes Honorato Costa - Proc nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo