Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 24/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1999

executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.3.1) Em havendo
resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o
débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o
valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Havendo a instauração de incidente processual
para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar o deslinde da fase de cumprimento de sentença na
fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004373-53.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WILSON ROBERTO
BELETATI - Vistos.Ante ao cálculo apresentado pelo INSS às fls. 147/162, intime-se o exequente para que, manifeste-se.
Salientando-se que nos termos artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, a manifestação dar-se-á em fase de cumprimento de
sentença, por meio de petição intermediária (cód 12078).Assim, a manifestação acerca dos cálculo deverá ser cadastrada
como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser instruído com as seguintes peças:1) sentença e
acórdão, se existente;2) certidão de transito em julgado; se o caso;3) demonstrativo do cálculo apresentado pelo INSS, bem
como de cálculo apresentado pelo exequente, em caso de discordância;4) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias;No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido
da parte. Deverá a serventia, lançar no sistema a movimentação de arquivo provisório ( § 4º artigo 1286 NSCGJ), observandose que a movimentação de arquivo definitivo só deverá ser realizada quando finda a fase de cumprimento de sentença.Com a
manifestação, encaminhem-se os autos a fila de processos em fase de cumprimento de sentençaInt. - ADV: NAYARA KARINA
BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1004791-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CRISTIANO DONIZETE
GERMANO - Ciência ao requerido, INSS, da apelação interposta às fls. 124/134, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os
autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1005083-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CENIRA MARQUES DA
SILVA - P/PUBLICAR: MANIFESTE(M)-SE A(S) PARTE(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO DO
LAUDO PERICIAL ACOSTADO À(S) FL(S).78/79. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005230-31.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mogi Guaçu - Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Manifeste-se o Embargante, no prazo de quinze
dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 77/96. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), RAFAEL VILELA BORGES (OAB 153893/SP), ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB 164817/SP)
Processo 1005268-14.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andrelina Farias - Fls. 42:
Ciência à Requerente. Manifeste-se a Autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL
LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1005728-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZA HELENA GASPARINI
GALBREST - Ciência ao requerido, INSS, da apelação interposta às fls. 148/156, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal,
os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005818-09.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) APARECIDO EMBOAVA - Vistos.Fls. 110/112: Traga o autor aos autos em 10 dias o requerimento administrativo, esi que a fl. 112
encontra-se em branco.Especifique ainda, quais os períodos que pretendem ver reconhecidos.Int. - ADV: HELDER ANDRADE
COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1005992-18.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José do Carmo Godoi - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, Intime-se o requerido para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo
3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e
as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios
anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores.2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual.2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos.3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados.3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Havendo
a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar o deslinde da fase
de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006077-67.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andre da Silva Godinho Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.Andre da Silva Godinho propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S., a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA alegando, em síntese, que é filiada ao instituto réu e sofre de males
que a tornam incapacitada para o trabalho.Regularmente citado, o réu apresentou sua contestação.Houve réplica.Foi realizada
a prova pericial.É o relatório. D E C I D O.É procedente o pedido, fazendo a autora jus ao benefício do auxílio-doença, pois o
laudo pericial concluiu que ela possui incapacidade “total e temporária” (fls.88 - 6. Conclusão), sendo que a incapacidade teve
início em 09.04.2015.Saliento que, em sendo a incapacidade temporária, o benefício correspondente é o do auxílio-doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo