TJSP 24/05/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1999
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.3.1) Em havendo
resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o
débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o
valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Havendo a instauração de incidente processual
para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar o deslinde da fase de cumprimento de sentença na
fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004373-53.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WILSON ROBERTO
BELETATI - Vistos.Ante ao cálculo apresentado pelo INSS às fls. 147/162, intime-se o exequente para que, manifeste-se.
Salientando-se que nos termos artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, a manifestação dar-se-á em fase de cumprimento de
sentença, por meio de petição intermediária (cód 12078).Assim, a manifestação acerca dos cálculo deverá ser cadastrada
como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser instruído com as seguintes peças:1) sentença e
acórdão, se existente;2) certidão de transito em julgado; se o caso;3) demonstrativo do cálculo apresentado pelo INSS, bem
como de cálculo apresentado pelo exequente, em caso de discordância;4) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias;No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido
da parte. Deverá a serventia, lançar no sistema a movimentação de arquivo provisório ( § 4º artigo 1286 NSCGJ), observandose que a movimentação de arquivo definitivo só deverá ser realizada quando finda a fase de cumprimento de sentença.Com a
manifestação, encaminhem-se os autos a fila de processos em fase de cumprimento de sentençaInt. - ADV: NAYARA KARINA
BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1004791-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CRISTIANO DONIZETE
GERMANO - Ciência ao requerido, INSS, da apelação interposta às fls. 124/134, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os
autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1005083-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CENIRA MARQUES DA
SILVA - P/PUBLICAR: MANIFESTE(M)-SE A(S) PARTE(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO DO
LAUDO PERICIAL ACOSTADO À(S) FL(S).78/79. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005230-31.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mogi Guaçu - Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Manifeste-se o Embargante, no prazo de quinze
dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 77/96. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), RAFAEL VILELA BORGES (OAB 153893/SP), ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB 164817/SP)
Processo 1005268-14.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andrelina Farias - Fls. 42:
Ciência à Requerente. Manifeste-se a Autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL
LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1005728-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZA HELENA GASPARINI
GALBREST - Ciência ao requerido, INSS, da apelação interposta às fls. 148/156, para que, querendo, apresente suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal,
os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005818-09.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) APARECIDO EMBOAVA - Vistos.Fls. 110/112: Traga o autor aos autos em 10 dias o requerimento administrativo, esi que a fl. 112
encontra-se em branco.Especifique ainda, quais os períodos que pretendem ver reconhecidos.Int. - ADV: HELDER ANDRADE
COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1005992-18.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José do Carmo Godoi - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, Intime-se o requerido para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo
3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e
as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios
anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores.2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual.2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos.3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados.3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Havendo
a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes autos aguardar o deslinde da fase
de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006077-67.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andre da Silva Godinho Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.Andre da Silva Godinho propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S., a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA alegando, em síntese, que é filiada ao instituto réu e sofre de males
que a tornam incapacitada para o trabalho.Regularmente citado, o réu apresentou sua contestação.Houve réplica.Foi realizada
a prova pericial.É o relatório. D E C I D O.É procedente o pedido, fazendo a autora jus ao benefício do auxílio-doença, pois o
laudo pericial concluiu que ela possui incapacidade “total e temporária” (fls.88 - 6. Conclusão), sendo que a incapacidade teve
início em 09.04.2015.Saliento que, em sendo a incapacidade temporária, o benefício correspondente é o do auxílio-doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º