TJSP 26/05/2017 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1330
Processo n. 2086768-02.2017.8.26.0000 Vistos. Cumpra-se o disposto no artigo 114 do Regimento Interno deste eg. Tribunal de
Justiça, ouvindo-se o nobre Desembargador. Int. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Lisangela Cristina Reina (OAB:
266382/SP) - Juliana Gonçalves (OAB: 335388/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 2091910-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Martinha
Rosa Lima Epp (matriz) - Impetrante: Martinha Rosa Lima EPP (Filial 1) - Impetrante: Martinha Rosa Lima EPP (Filial 2) Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Impetrado:
Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT - Impetrado: Diretor da Diretoria Executiva da Administração
Tributária - DEAT - Impetrado: Delegado da Delegacia Regional Tributária Sorocaba DRT-4Impetrado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Ficam intimadas as Impetrantes, nas pessoas de seus procuradores, para efetuar o recolhimento de cinco (5) diligências
do Sr. Oficial de Justiça (Guias de depósitos - Oficiais de Justiça), no valor de 03 (três) UFESPs cada, para notificação das
autoridades coatoras e ciência à Fazenda do Estado de São Paulo (PGE). - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Lázaro Paulo
Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2094700-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - Réu: Prefeito Municipal de Santos - 1) Trata-se de ação
direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da expressão “ou
comoção interna” prevista no inciso I, da redação integral dos incisos II, III e IV, do artigo 1º, da expressão “pelo prazo máximo
de 2 anos, e no caso de docentes, por até 3 anos”, contida no artigo 2º, e da redação integral do artigo 2º-A, todos da Lei nº
650, de 1º de março de 1990, do Município de Santos, com a redação dada pelas Leis Municipais nos 1.302, de 18 de fevereiro
de 1994, e 1.733, de 05 de fevereiro de 1999. Sustenta o requerente, em apertada síntese, que as normas impugnadas são
incompatíveis com preceitos da Constituição Estadual, notadamente os seus artigos 111 e 115, inciso X. Alega, em acréscimo,
que os dispositivos legais questionados fixam hipóteses excessivamente abertas e não evidenciam a extraordinariedade,
imprevisibilidade e urgência que legitimariam a contratação temporária, traduzindo situações concretas ou abstratas, presentes,
passadas ou futuras da rotina administrativa, cuja execução compete, de ordinário, a servidores públicos titulares de cargos de
provimento efetivo. Argumenta, ainda, que a norma local, ao estipular prazo máximo de dois e três anos (artigo 2º), prorrogável
por mais dois anos (artigo 2º-A), adotou lapso excessivo e desarrazoado para a contratação temporária, em subversão à regra
da investidura permanente mediante aprovação prévia em concurso público. Busca, por isso, o decreto de procedência da
presente ação direta, declarando-se, a final, a inconstitucionalidade da expressão “ou comoção interna” prevista no inciso I,
bem como da redação integral dos incisos II, III e IV, do artigo 1º, da expressão “pelo prazo máximo de 2 anos”, e no caso de
docentes, por até 3 anos”, contida no artigo 2º, e da redação integral do artigo 2º-A, todos da Lei nº 650, de 1º de março de
1990, do Município de Santos, com a redação dada pelas Leis Municipais nos 1.302, de 18 de fevereiro de 1994, e 1.733, de
05 de fevereiro de 1999. 2) Sem pedido de liminar, processe-se regularmente, observadas as disposições da Lei nº 9.868/99.
Oficiem-se ao Prefeito do Município de Santos e ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando-se informações no prazo legal.
Cite-se o Procurador Geral do Estado, com posterior vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 24 de maio de
2017. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2148122-62.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Presidente
da Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Eron Almeida Santan - Embargdo: José Carlos Teixeira de Camargo Filho - 1.
Concedida em parte a segurança (fls. 156/169), o impetrado opõe embargos de declaração (fls. 1/8 no apenso). 2. Nos termos
do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se, querendo, os embargados. Prazo de cinco dias. 3. Após, dêse vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) João Carlos Saletti - Advs: Juliana Tongu Reinhold (OAB:
255764/SP) - Juliane Marino Russo (OAB: 80522/SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2255639-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Clovis
Negrao Pereira - Impetrado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica intimado o Impetrante,
nas pessoas de seus procuradores, para efetuar o recolhimento de 3 (três) taxas judiciárias (Guias DARE-SP - Código 233-1),
no valor de 10 (dez) UFESPs cada, referentes à expedição das 3 (três) cartas de ordem (São Bernardo do Campo; Campinas
e Ilhabela) para citação dos Litisconsortes. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Bruno Forli Freiria (OAB: 297086/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2256225-66.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito Municipal de Atibaia - DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade
Processo nº 2256225-66.2016.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: Órgão Especial Vistos. 1. Fls. 478/481:
Converto o julgamento em diligência, determinando nova remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para
manifestação a respeito da petição e do documento apresentado pelo réu. 2. Após, tornem conclusos. São Paulo, 24 de maio
de 2017. MOACIR PERES Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Marco Aurélio Andrade de Jesus (OAB: 200877/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Processamento do Órgão Especial - Processos Digitais - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 2090054-85.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º