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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 1118

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

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do mérito, como ocorre no caso concreto. Portanto, não havendo condenação em valores certos e não sendo possível mensurar
o proveito econômico obtido pelo vencedor, condeno a Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios que fixo em
10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º, 3º, inciso I e 4º, incisos III e IV do artigo 85, do NCPC.Publiquese.Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP), JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/SP)
Processo 1005123-71.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Danilo Ulhoa Silva - DETRAN/SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Danilo Ulhoa Silva - Vistos.Ante o decurso do prazo sem manifestação do executado, homologo
o cálculo apresentado pelo exequente à pág. 02 (R$ 1.500,00).Assim, providencie o credor, por meio do portal e-SAJ, o
peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados
necessários. Se em termo, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja notícia da criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova
provocação.Intimem-se. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP)
Processo 1005736-23.2016.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Central Park Jacareí Empreendimento Imobiliário Ltda - - Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que eventuais recursos
interpostos contra o v. Acórdão copiado a fls. 1552/1565 não terão efeitos suspensivos, defiro o requerido a fls. 1550/1151
pelo Ministério Público, determinando: a) expedição de mandado de constatação da situação atual da área objeto desta ação
com certidão circunstanciada a respeito de edificações e intervenções até então existentes; b) Oficie-se ao SAAE, Bandeirante
Energia Elétrica Ltda e ao CRI, como determinado a fls. 1139; c) intimação da requerida Central Park Jacareí Empreendimento
Imobiliário Ltda para que comprove nos autos o cumprimento das medidas liminares de fls. 1136/1139 e 1166/1168, no prazo
de quinze (15) dias; c) intimação do Município de Jacareí para que informe, no prazo de quinze (15) dias, sobre as licenças
urbanísticas requeridas e concedidas para adquirentes de lotes no empreendimento objeto desta ação.Intimem-se.Jacareí, 31
de maio de 2.017. - ADV: DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), JOSE EMMANUEL BURLE FILHO (OAB
26661/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 1006092-86.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARCOS GLEISON DO
CARMO - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o requerido SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ
SAAE a pagar a quantia de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) a título de indenização por danos morais. A indenização
por danos morais será corrigidas pela tabela de cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença
e acrescida de juros de mora a partir da citação, calculados nos termos do artigo 406 do Código Civil. Em virtude da sucumbência
mínima, condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios do patrono do autor que arbitro em 15% do valor
da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA DE FARIA LEMOS (OAB 324223/SP), EZIQUIEL
VIEIRA (OAB 101563/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP)
Processo 1006825-52.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PATRICIA FRANCO DE
SOUZA DIAS MARTINS - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo
Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados às fls.
294/298.Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
(OAB 291552/SP)
Processo 1006912-08.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - VALDERES DE MORAES SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Concedo prazo de 15 dias requerido
pelo autor.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado nos termos do despacho de fls. 141.Intimemse. - ADV: MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS
(OAB 226619/SP), SONIA REGINA DE FARIA LEMOS (OAB 324223/SP)
Processo 1007534-53.2015.8.26.0292 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Expol
Importação e Exportação Ltda - Vistos.Diante da divergência do cálculo apresentado entre as partes, remetam-se os autos ao
contador judicial.Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Intimese. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI
(OAB 352621/SP)
Processo 1009101-56.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário NORMA SOLDI DOS SANTOS - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
impugnação de fls. 38/40.Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA (OAB 200484/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 1009225-68.2016.8.26.0292 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Augusta Cesário - Altair de Campos
Mello - - Hamilton Ribeiro Mota - - Município de Jacareí - Vistos.Em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 485 do NCPC,
manifestem-se os impetrados, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da desistência da ação requerida pela impetrante às págs.
220/224.Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1009404-36.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DANIEL BENTO DA SILVA
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - SERGIO MOREIRA SALLES - Fls. 161/163: Manifestem-se
as partes sobre a estimativa de honorários periciais. - ADV: MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/
SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), GREGORIO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP)
Processo 1500056-34.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia
Brasileira de Distribuição - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 163/170.Fls. 98/100, 119/120 e 122/123, mantenho a decisão
de fls. 57 já confirmada pela Superior Instância, anotando que diversamente do mencionado a fls. 98/100 e 122/123 a Fazenda
exequente não está exigindo seguro garantia com prazo indeterminado e sim questionando o prazo contratado pela executada,
que não leva em conta o tempo provável de duração do processo, bem como a forma de renovação do seguro. Intimem-se as
partes deste despacho e voltem-me conclusos para analise do requerido a fls. 119/120, parte final.Jacareí, 31 de maio de 2.017.
- ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1502506-13.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - POLIMIX CONCRETO LTDA - Vistos.Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso.Publique-se.Intimem-se e,
oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR
(OAB 133670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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