TJSP 05/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2019
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.V.R.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002156-46.2017.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 5499/2016 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.L.S.O.
VARA:3ª VARA
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2017
Processo 0001989-29.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 0001895-16.2013.8.16.0132
- VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - PEABIRU - PROJUDI) - A.S.S.P. - Vistos.Cumpra-se servindo a
presente de mandado. Noticiado o cumprimento, devolva-se a Comarca de origem com as cautelas legais.Intime-se. - ADV:
ANEZIO DOS SANTOS (OAB 11145/PR)
Processo 0002980-73.2015.8.26.0363 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional M.P.E.S.P. - D.A.G. e outro - L.A.G. - Vistos.Considerando a informação de que o menor está em processo de boa adaptação
com casal interessado na adoção, e considerando ainda a concordância ministerial declinada às fls. 251, AUTORIZO o menor
L.A.G, nascido aos (...) a passar o final de semana com o referido casal habilitado, do período de 02,03 e 04 de junho; 15,16,17
e 18 junho de 2017, devendo a Instituição onde o menor encontra-se abrigado, providenciar tudo o que for necessário para o
fiel cumprimento da presente decisão, inclusive identificando de forma pormenorizada onde o jovem poderá ser encontrado e
emitindo autorização ao casal.Destaco que o menor deverá ser retirado na casa abrigo às 08:00 horas do día de início pelos
interessados e devolvidos até as 18:00 horas do dia que for se devolvido, impreterivelmente.No mais, determino que o abrigo
traga relatório de acompanhamento no prazo de quinze dias, inclusive apontando se é o caso de desacolhimento provisório.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. Encaminhe-se com urgência.Intime-se. ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 0003293-97.2016.8.26.0363 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - T.G.L.
- - A.P.A. - Vistos.Ante a anuência ministerial, defiro a renovação da guarda provisória por mais 180 dias.Intime-se a parte
interessada para comparecer em juízo e assinar termo de guarda.Certifique a serventia se foi ajuizada ação de destituição do
poder familiar. Em caso positivo se foi julgada, encartando aos autos cópia da sentença.Intime-se. - ADV: DOUGLAS NILTON
WHITAKER (OAB 35119/SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP)
Processo 1001255-61.2017.8.26.0363 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.A.C. e outro - P.M.M.M. - L.S.C. Manifestar-se sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1002178-87.2017.8.26.0363 - Guarda - Seção Cível - J.B. - Vistos.Defiro a gratuidade processual requerida. Anotese.Intime-se e Vista ao Ministério Público. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2017
Processo 0001472-24.2017.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.R.A.
- *Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente M.R.A.
a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, sem prazo determinado, em unidade adequada da Fundação Casa.Expeça-se a
competente guia de execução nos termos do Provimento específico, espedindo-se o necessário. Após, com o trânsito, arquivemse estes autos.P. R. I. C. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 0002227-82.2016.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.L.B.V. - Vistos.
Considerando a certidão da serventia de fls. 55, determino o prosseguimento da presente demanda, eis que, embora não
seja a primeira distribuída, é a mais instruída, de modo que com base no princípio da finalidade do processo, deve a medida
ser acompanhada no presente expediente.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos 0004262-67.2016.8.26.0363 e 000194714.2016.8.26.0363 ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.No mais, em vista da informação prestada às fls. 46, dê-se
nova vista ao D. D. Promotor de Justiça, visando a unificação de medidas, com a execução decorrente dos autos 000088939.2017.8.26.0363.Int. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 0005884-66.2015.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.B.L. - *AO
PROCURADOR: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB
156257/SP)
Processo 0032042-95.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - M.A.V. - Vistos.
Considerando que o jovem foi transferido para a Casa Maestro Carlos Gomes, redistribua-se o feito a Egrégia Vara da Infância
e Juventude da Comarca de Campinas.Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários para o Defensor nomeado com base na
presente decisão e pelo trabalho prestado nos autos.No mais, considerando que a presente decisão não cabe agravo, a teor do
que dispõe o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, proceda-se a redistribuição com urgência do feito.Intime-se e Ciência ao
Ministério Público. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Setor de Execuções Fiscais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º