TJSP 06/06/2017 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP)
Processo 0027025-78.2016.8.26.0405 (processo principal 0028694-84.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fabricio Aguiar de Morais e outro - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1000099-43.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Odila Carnevale Luzardo - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço
de fls. 85/87, relativo aos bens deixados por Luiz Luzardo Perera.Adjudico a meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões
e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros.Após
o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
Osasco, 01 de junho de 2017. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), JOÃO GARCIA FANTONI (OAB 201407/
SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB
107964/SP)
Processo 1000144-47.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.L.J. e outro
- S.A.L. - Fls. 141/143: manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO
(OAB 245431/SP), LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1000556-46.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.D. e outro
- Dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado, para que seja nomeado curador especial ao(s) requerido(a)(s). - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1000665-55.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.R.S. - P.C.G.S. - 1. Anote-se no sistema
informatizado a conversão do pedido de Divórcio Litigioso para Consensual.2. Estando preenchidos os requisitos legais,
HOMOLOGO, por sentença o termo do acordo formalizado às fls. 34/36, pelo que, com fundamento no artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de JOSÉ WILSON
RODRIGUES DE SOUZA e PATRICIA CONSOLAÇÃO GRAÇA DE SOUZA, e julgo extinto o processo com a apreciação do
mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito
em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito da Aldeia, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 117861 01 55 1994 2
00015 039 0003836-66. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, PATRICIA CONSOLAÇÃO GRAÇA. Inexistem
bens móveis ou imóveis a serem partilhados pelo casal. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso.No mais, fica prejudicado o pedido formulado pelo varão às fls. 26/27. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA DE SOUSA CAMURÇA (OAB 319203/
SP)
Processo 1001085-31.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VICENTINA APARECIDA VALENTIM
OLIVEIRA - MARIA DE LOURDES VALENTIM DA SILVA - FAZENDA ESTADUAL - Diante da informação de fls. 70, apresente a
inventariante no prazo de cinco dias, novo plano de partilha.Com o novo plano de partilha, remeta-se os autos ao Partidor para
conferência. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), DANIEL LOURENCO DA SILVA
(OAB 137717/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1001197-34.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.J.N. - F.E.S.P. - Diante da informação de fls.
275, item 2, manifeste-se o inventariante, no prazo de cinco dias. - ADV: MARILENE FERNANDES DA SILVA (OAB 193444/SP),
RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1001976-18.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.S.I. - M.O.I.
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) providencie o autor, a retirada e distribuição da Carta Precatória de fls. 97, comprovandose nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica
Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002022-70.2017.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.R. - - A.C.S.R.
- - Y.C.S.R. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória
cumprida positiva e documento de fls. 27. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 1002122-25.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.S. - D.S.N.R.R.L. e outro Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JULIANA
TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1002399-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - W.E.S. - M.E.A.S. - Vistos.1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência.2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide.P. e int. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002431-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.C. - Vistas dos autos ao patrono do autor para:(
X ) providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 45/46, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”,
DJE de 05/12/2016, páginas 7 a 9. - ADV: ARNALDO DE SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
Processo 1002455-74.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - E.O.M. - - T.E.D.M. - 1. Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 22, HOMOLOGO, por sentença o
termo do acordo formalizado às fls. 01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo
1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de EDUARDO DE OLIVEIRA MATTOS e THELMA
ELEONORA DIAS MATTOS, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do
novo Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
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