TJSP 06/06/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
3314
- - Marimar Gomes Sousa - - Silvana Gomes Guimarães - - Bernadete Gonçalves Gomes dos Santos - - Geraldo Magela Gomes
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
FLS. 58. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1011147-96.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.S. - Vistas dos
autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MAIRA CRISTINA
SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1011171-95.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VERA LÚCIA LIMA SANTOS
DE LUCENA e outros - Dê-se vista a um dos Defensores Públicos do Estado, para que seja nomeado curador especial ao(s)
requerido(a)(s). - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1011721-85.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.R. - - A.O.R. - 1. A fim de que o pedido
formulado em conjunto pelos requerentes possa ser apreciado por este Juízo, determino que os mesmos providenciem, no
prazo de 15 dias, o aditamento de sua petição inicial, como solicitado pela nobre representante do Ministério Público em
sua manifestação de fls. 14, item “2”, sob pena de extinção do feito.2. Outrossim, determino que os requerentes esclareçam,
nesse mesmo prazo de quinze dias, se durante o matrimônio foi adquirido algum bem móvel ou imóvel, devendo os mesmos,
em caso positivo, comprovar documentalmente.3. Sem prejuízo, providenciem a juntada aos autos da cópia da Certidão de
Casamento, atualizada e legível, já que aquela apresentada pelas partes às fls. 08 data de mais de 02 anos atrás.4. Cumpridas
as determinações supra ou decorrido o prazo sem cumprimento pela parte interessada, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1011772-33.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ednaldo Antonio de Almeida - Paulo Cezar de
Almeida - - Nubia Maria de Almeida Silva - - Neide Aparecida de Almeida Fragoso - - Edson Antonio de Almeida - - Edmilson
Antonio Menossi de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se,
em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP),
LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1011837-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.N.S. L.N.S. - Diante da informação de fls. 264, providencie o executado, no prazo de cinco dias, a juntada de cópias de seus holerites
de julho 2016 até a presente data.Com a juntada, remeta-se os autos ao Partidor. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS
(OAB 282106/SP), FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 1011873-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - Roberson Rodrigues Seni - Vistas dos autos ao
autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1011927-02.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.A.M. - - P.M.M. - 1. Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 17, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo formalizado pelas partes às fls. 01/02, visando a regulamentação de guarda, regime de visitas e pensão
alimentícia devida pelo alimentante Roberto Augusto da Mata à sua filha Thauany Medrado da Mata, representada por sua
genitora Patricia Medrado da Rocha e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.2. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente
ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se após os
autos. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1011948-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.A. - M.J.S.P. - R.A. - A petição
de fls. 90/92 não pertence a estes autos, mas aos autos de nº 1018361.75-2015.Assim sendo, junte-se aos autos correto, com
urgência.A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP),
ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1012207-70.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.A.M. - 1-Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se.2-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 10 de outubro de 2017, às 15:00 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela
Vista, 4º andar, Osasco.3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja
por advogado, sob pena de revelia.A autora deverá comparecer independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a) dar
lhe ciência da data e hora da audiência.Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARCIA MARTINS (OAB 162885/SP)
Processo 1012266-58.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M. - Vistos.1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 10 de outubro de 2017,
ás 15h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a),em seu local de trabalho, para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado.
5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar sem registro do vínculo empregatício em
sua CTPS ou de desemprego, os alimentos provisórios passarão a corresponder à 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo,
a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6-Defiro a
expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, se o caso.7- Expeça-se ofício à
empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada.8- Oficie-se à autoridade competente requisitando
o comparecimento do réu para a audiência aqui designada.Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1012271-80.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - G.V.V.C. - - D.C.V.C. - Vistos.1.Providencie a
autora, no prazo de 15 ( quinze) dias, a emenda da sua inicial a fim de esclarecer: a) se a pensão alimentícia deverá ser
depositada na conta informada às fls.03 ou deverá ser oficiado à instituição bancária conforme pedido de fls.06? b) se deverá
ser expedido ofício ao INSS, conforme requerido às fls. 05, ou tem conhecimento da atual empregadora do réu, conforme
informado, de maneira incompleta, às fls. 06?2. Cumprido o item anterior, tornem conclusos.Abra-se vista à Defensoria Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º