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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1214

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1214

Medicamentos - Paula Maria das Chagas - Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.I. Aguarde-se a interposição de
recurso voluntário ou o decurso de prazo, anotando-se que o caso é de reexame necessário.Oportunamente, em não havendo
recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens e com as cautelas de praxe.II. A parte é tida por intimada com a publicação do ato na IOE, através de seu
procurador.Assim, é dada por intimada a parte impetrante quanto ao noticiado pela fazenda municipal a fls. 110, não podendo
disso alegar ignorância.De resto, e considerando que o receituário juntado aos autos data de janeiro deste ano, fls. 17/18, bem
como o tempo decorrido desde então e tendo mais em conta o arbitramento feito a respeito na sentença de fls. 78/107, caso
a parte impetrante não promova a retirada da medicação que o Município informa estar já disponibilizada e, por principal, não
venha a renovar a apresentação de receituário médico atualizado, a segurança antes concedida perderá sua executividade,
ficando a autoridade impetrada consequentemente dispensada de seu cumprimento.Fica a tanto advertida a parte impetrante, a
ser intimada através de seu advogado, via IOE, com a publicação deste.Intimem-se. - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB
285176/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1002092-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Leandro dos Ramos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para
contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de
sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com
as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1002145-36.2015.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Trusty Consulting
Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Com a ressalva, desde logo, de que não cabe sanção por crime de
desobediência para casos de não pagamento de precatório ou requisitório, já que, para tais hipóteses, a legislação vigente
prevê as medidas próprias a ser adotadas pelo juízo, diga a FESP, ora executada, quanto ao noticiado a fls. 47, comprovando
o pagamento do débito, prazo de 15 dias.Int. - ADV: BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE
OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1002170-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Italo Gandini FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.Tendo em conta o certificado a fls. 181 e a fim de possibilitar a subida dos
autos à E. Superior Instância, deve a Serventia providenciar o levantamento do sigilo das peças em apenso, providenciando sua
juntada aos autos.Por conseguinte, e para preservação do sigilo fiscal, fica decretado segredo de justiça nestes autos, anotese.Após, certificando-se, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, como
determinado a fls. 170.Int. - ADV: MARIA DELZA FERREIRA FRANCA (OAB 92539/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1003594-29.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - José Oliveira dos
Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada mais sendo requerido em dez dias, arquive-se,
na forma da lei.Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), SUSANE
PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1003818-64.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Jaime Jose da Silva - Deverá o Município de Jundiaí, através de seu(ua) Procurador(a) entrar em contato
com a Central de Mandados para viabilizar o cumprimento do mandado de Reintegração de Posse expedido nestes autos. ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP)
Processo 1003937-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento - Rubens Vasques - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos.Prejudicada a questão da gratuidade, ante o recolhimento das custas iniciais.Cite-se o réu, pessoalmente,
deprecando-se, na forma da lei, prazo de 30 dias para resposta, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.Expeça-se e
providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: MAURO TRACCI (OAB 83128/SP)
Processo 1003937-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento - Rubens Vasques - Fazenda do Estado de
São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 155/2016, DISPONIBILIZADO
NO DJE DE 03/02/2016, PÁGINA 3, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE
O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 551/2011, FICANDO A
CARGO DO ADVOGADO PETICIONANTE A DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PARA INSTRUÇÃO DA MESMA, BEM COMO DO
RECOLHIMENTO DA TAXA DE IMPRESSÃO DAS CÓPIAS PARA CONTRAFÉ(UTILIZANDO-SE DO CÓDIGO 201-0) + TAXA
JUDICIÁRIA ESTADUAL, NO VALOR DE 10(DEZ) UFESP’S + DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. OUTROSSIM, TERÁ
O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR
NESTES AUTOS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV:
MAURO TRACCI (OAB 83128/SP)
Processo 1004686-71.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Taíse Ramos Bitencourt
Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 46: ciência às partes. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1005367-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Edison Teixeira Alves - Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação para: i) tornar definitiva a medida de urgência e determinar
a exclusão da base de cálculo do ICMS, originado de operação de consumo de energia elétrica no estabelecimento do autor,
dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), decretando a inexistência
de relação jurídico-tributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e
ii) condenar o réu a restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado
o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal. Condeno o réu ao
pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a
incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e do entendimento firmado na Súmula n. 490
do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário, com nossas
homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), LUIZ
FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1005999-04.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Edegar Righi - Secretário
Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada mais sendo requerido em dez dias, arquive-se, na forma
da lei.Int. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FABIANA MERCURI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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