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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1725

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1725

da Infância e Juventude Recurso não conhecido Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial. (Agravo de Instrumento
0204373-76.2012.8.26.0000 Relator(a): Reinaldo Miluzzi Comarca: Morro Agudo Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 31/01/2013 Data de registro: 01/02/2013).COMPETÊNCIA RECURSAL Execução de multa imposta em
despacho de deferimento de tutela antecipada Fornecimento de transporte gratuito a menor de idade, para tratamento médico em
outra cidade - Sentença de extinção da execução - Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Recurso não conhecido
Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial (Apelação nº 0002738-40.2016.8.26.0441, j. 29/05/2017).Ante o exposto,
RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive
no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juízo da Infância e Juventude local.Dada a natureza da causa, encaminhem-se, com
urgência.Intime-se. - ADV: INGRID SERRANO (OAB 322431/SP)
Processo 1002524-91.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.G.F.A. - A.C.F.A. - - G.F.A. - J.L.A. - Vistos.Oficie-se, conforme requerido. Deverá a Serventia atentar para o título executivo.Int.. - ADV:
LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002783-18.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.S. - J.C.S.
- Vistos.Fls. 107: defiro, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, sobrestando o feito pelo prazo de vinte
dias.Int. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003507-90.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.G. - - L.H.L.G. L.L.G. - Vistos.Dou por penhorado o valor proveniente do bloqueio do valor depositado em nome do executado em conta judicial
vinculada ao FGTS.Diga a exequente com relação à intimação do executado acerca das contrições (854, § 2º, do CPC).Sem
prejuízo, oficie-se ao DEECRIM UR6 solicitando a confirmação do estabelecimento penitenciário no qual o executado encontrase recluso (processo n. 0004153-87.2016.8.26.0496).Confirmado, depreque-se sua intimação acerca dos valores constritos,
advertindo-o do prazo de cinco dias para oferta de impugnação (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo
para oferta de impugnação, solicite-se a indicação de curador especial.Com a vinda da provisão, dê-lhe vista dos autos para
manifestação no prazo de cinco dias.Intime-se e ciência. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004431-33.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Joana Sueli Maciel de Brito Poletti - - Rosana
Maria Poletti Terceiro - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI,
do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, aguarde-se a comunicação pela exequente da instauração do inventário.
Comunicada a instauração, caso o feito seja distribuído a outro juízo, proceda-se à transferência dos depósitos.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1005270-58.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.B. - J.B. - Vistos.A providência a ser tomada, por
ora, restringe à distribuição da carta precatória de fls. 42/43.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: BENJAMIN
TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 1005552-96.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.Y.S.S. - F.J.S. - Vistos.Expeçase a certidão de honorários em favor do patrono da autora, cientificando-o.Após, tornem ao arquivo.Cumpra-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1005552-96.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.Y.S.S. - F.J.S. - Ciência ao
patrono da autora acerca da expedição da Certidão de Honorários, estando a mesma disponível para impressão através do
E-SAJ. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1005625-68.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.S. E.J.F. - Vistos.Defiro em favor do executado os benefícios da Justiça Gratuita.Em face da impugnação apresentada, fls. 77/84,
manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: MARCOS
APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1006024-97.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.F.P. - T.P.Z. - Vistos.Oficiese à empregadora do autora, conforme requerido na contestação (item 2, fls. 96).No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para o requerido manifestar-se nos moldes delineados no despacho retro.Decorridos, tornem conclusos para análise do pedido
de designação de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), LIVIA MARIA
PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1006199-91.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.C.S. - T.M.
- Vistos.Diante da anuência da exequente, providencie o executado, no prazo de dez dias, o pagamento do débito.Intime-se. ADV: GIOVANNI NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2017
Processo 0002487-13.2016.8.26.0347 (processo principal 1001647-54.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - FERNANDO LOPES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Diante da petição de fls. 73, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo Instituto/réu constante de fls. 64/66, pelo
valor total de R$ 845,80 (honorários de sucumbência).Expeça-se o competente ofício requisitório. Após, intimem-se as partes
para conferência e, não havendo oposição, transmita-se o expediente.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0002487-13.2016.8.26.0347 (processo principal 1001647-54.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - FERNANDO LOPES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista
dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para conferência do ofício requisitório expedido a fls. 75. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000220-17.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jonas Maciel de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia à concessão
ao autor JONAS MACIEL DE SOUZA do benefício de auxílio-doença, nos moldes do artigo 59 da Lei 8.213/91, devido desde a
cessação administrativa do auxílio-doença NB 537.578.554-0 (07/10/2016 - fls. 80), condicionado à realização de reabilitação
profissional pelo autor, nos moldes do artigo 62 da Lei 8.213/91. Os atrasados, com a ressalva das parcelas eventualmente
prescritas, relativas aos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação, serão pagos de uma só vez, corrigidos
monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais mês a mês.Observado, entretanto, no tocante à correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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