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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1213

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1213 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1213

pressupostos de admissibilidade do recurso, notadamente a razoabilidade de alegação de ofensa ao dispositivo enunciado,
dou-lhe seguimento para que a questão seja submetida ao crivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Subam os autos. São
Paulo, 18 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Vian
Espeiorin (OAB: 293286/SP) - Walmir Pereira Modotti (OAB: 156356/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001341-73.2016.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Sebastião - Apelante: Elizabette Enis Gomes
- Apelado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Admito, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberto Eduardo Silva Júnior (OAB: 159480/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB:
289918/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001611-86.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelante: FUNSERV FUNDACAO
DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Apelante: Prefeitura Municipal de
Sorocaba - Apelado: José Carmo de Souza (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Contribuição - Previdenciária - Verbas - Indenizatórias - Tema nº 163 do STF, delibero sobrestar os
recursos extraordinários, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Int. São Paulo, 19 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Cláudio Marques - Advs: Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) (Procurador) - Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP)
(Procurador) - Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) (Procurador) - Gladius Alexandre Postinicoff Caglia (OAB:
306481/SP) (Procurador) - Beatriz Soares (OAB: 112272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1001912-33.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apte/Apdo: FUNSERV FUNDACAO
DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Apdo/Apte: MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Contribuição - Previdenciária - Verbas - Indenizatórias - Tema nº 163 do STF, delibero o sobrestamento
dos recursos extraordinários, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Int. São Paulo, 18 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Rubens Rihl - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Gladius Alexandre
Postinicoff Caglia (OAB: 306481/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1002356-64.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apda/Apte: Maria Josefina Carrara Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São
Paulo, 20 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto
- Advs: Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1002356-64.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apda/Apte: Maria Josefina Carrara
- Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da
Suprema Corte. Int. São Paulo, 20 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB:
157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1002402-60.2015.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São João da Boa Vista - Interessado: Diretora do
Departamento Municipal de Saude de São João da Boa Vista - Apelada: Daiana Aparecida do Prado - Apelante: Aparecida de
Fatima Bernardes - 1 - Reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos
- Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, delibero sobrestar
o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida
decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera
o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia
processual. Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...) Tendo em
vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda
Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia
processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse contexto, se
há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida
no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado
apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do
CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no
ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012) Int. São Paulo, 17 de maio de 2017.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Carmen
Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Ana Elisa Teixeira (OAB: 143588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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