TJSP 08/06/2017 - Pág. 3214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3214
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1008536-17.2017.8.26.0477
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5506/2017 - Praia Grande
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.R.M.A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1008554-38.2017.8.26.0477
CLASSE
:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: J.P.
RÉU : M.G.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1523429-53.2017.8.26.0477
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : TC/900077/2017 - 01º D.P. PRAIA GRANDE - Praia Grande
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: DAVID ANDRADE DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2017
Processo 0000666-23.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas NAGIB ADNAN ASSAF - Vistos.Fls. 67/78: Verifica-se dos autos que os fatos descritos na denúncia - apreensão de munições
no interior da residência do réu - são decorrência direta do cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de
prisão temporária do réu, ambos expedidos pela 2ª Vara Criminal local (fls. 03/04, 19 e 24).Assim, patente a incompetência
deste Juízo para o conhecimento e julgamento da causa, nos termos do art. 83 do CPP, eis que prevento o Juízo da 2ª Vara
Criminal, já que antecedeu na prática de atos do processo ou de medidas a este relativa.Assim, “a competência firmar-se-á pela
prevenção quando, havendo dois ou mais juízes competentes para o processo e julgamento de determinado feito, um deles
houver antecedido ao outro na prática de algum ato do processo ou medida a ele relativa, ainda que anterior ao oferecimento
da denúncia ou queixa (art. 83 do CPP)” (STJ-5ª Turma, HC nº 78.107/GO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 15.05.08, Dje
04.08.08), exatamente o ocorrido no caso sub iudice.Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa
dos autos à 2ª Vara Criminal, expedindo-se o necessário e anotando-se.Int. - ADV: ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/
SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP),
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0000988-09.2016.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jorge Rafael de Andrade - Ante o exposto, CONDENO o réu JORGE RAFAEL DE ANDRADE, qualificado nos autos, como
incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime
inicial fechado, e a pagar multa no valor de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, cada dia-multa em seu valor mínimo legal.
Ainda presentes os requisitos do art. 312 do CPP, nos termos da decisão de fls. 96, cujas razões passam a fazer parte integrante
da presente, como razão de decidir (STF - HC nº HC 120366 AgR/RS; RE n º 628511 AgR/SP; HC nº 111831 AgR/MT; RHC nº
116166/SP; HC nº 115773 AgR/PE; RHC nº 120982 AgR/SP), e com fundamento no art. 387, § 1º, do mesmo diploma legal, não
poderá o sentenciado recorrer em liberdade, recomendando-se na prisão no local em que se encontra.Com fundamento no art.
63, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 91, II, “b”, do CP, declaro a perda em favor da União dos valores apreendidos em poder do
sentenciado, visto que provenientes do tráfico de drogas.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no livro
do rol dos culpados. Custas processuais nas formas da lei.P.R.I.C. - ADV: MARCOS AURÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
186811/SP)
Processo 0001017-59.2016.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - KAWAN ALEXANDRE MAROTTI
BORBA DIAS e outro - Apresentar razões de apelação dentro prazo legal.- - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/
SP)
Processo 0002140-12.2015.8.26.0477 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins REINALDO LIMA GOMES - Ciente do v. acórdão.Encaminhe-se cópia da decisão à Vara das Execuções Criminais, bem como
oficie-se ao T.R.E., SARC e IIRGD.Providencie-se ainda, o cálculo da multa imposta e, após, dê-se vista ao Ministério Público.
Int.Praia Grande, 02 de junho de 2017. - ADV: ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 319113/SP)
Processo 0006375-51.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 0016568-48.2017.8.26.0050) (processo principal 001656848.2017.8.26.0050) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - NATALIA
CRISTINA BENETI - Vistos.INDEFIRO, por ora, o pedido, eis que permanecem intactas as razões fático-jurídicas que ensejaram
sua custódia cautelar, nos termos da r. decisão de fls. 178/180 e da cota ministerial retro, cujas razões passam a fazer parte
integrante da presente, como razão de decidir (STF - HC nº HC 120366 AgR/RS; RE n º 628511 AgR/SP; HC nº 111831 AgR/
MT; RHC nº 116166/SP; HC nº 115773 AgR/PE; RHC nº 120982 AgR/SP).Ademais, ressalte-se que referida substituição não é
recomendável no caso sub iudice, eis que a acusada foi detida em flagrante delito, dentre outros, pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes que era realizado em sua própria residência, não sendo recomendando, portanto, que cumpra prisão domiciliar,
ante o real e concreto risco de que suas atividades criminais persistam.Por fim, a acusada não comprovou, conforme lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º