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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2015

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2015

pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez
por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção
monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do efetivo pagamento.Sentença não sujeita a reexame
necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação,
não ultrapassará 1.000 salários mínimos.Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007):1. Número do Processo:
1000865-79.2016.8.26.03462. Nome do Segurado: IRACEMA JAYME3. Beneficio Concedido: Auxílio doença c/ conversão em
aposentadoria por invalidez4. DIB (Data do Início do Benefício): auxílio doença - 13/04/2016 (fl. 14); aposentadoria por invalide
- 06/08/2016 (fl. 44).5. RMI (Renda Mensal Inicial): A calcularP.Int. Martinopolis, 14 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTINA
PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 1001329-06.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marina Mirandola dos Santos Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil,
para, respeitada a prescrição quinquenal, determinar a concessão do benefício auxílio-doença à parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo (15/12/2015), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial (09/12/2016).
Concedo a tutela de urgência pretendida para o fim de determinar a imediata concessão do benefício. Oficie-se ao INSS.As
parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento
deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de
Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.Em razão da sucumbência, condeno o INSS no pagamento
das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de
remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP).
Considerando a remuneração do autor que será utilizada para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não
ultrapassará 200 salário mínimo, de modo que condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art.
85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações
vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a
data do efetivo pagamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil),
pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos.Tópico-síntese do
julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007):1. Número do Processo: 1001329-06.2016.8.26.03462. Nome do Segurado: MARINA
MIRANDOLA DOS SANTOS3. Beneficio Concedido: Auxílio doença c/ conversão em aposentadoria por invalidez4. DIB (Data do
Início do Benefício): auxílio doença - 15/12/2015 (fl. 18); aposentadoria por invalidez - 09/12/2016 (fl. 48).5. RMI (Renda Mensal
Inicial): A calcularP. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001531-80.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Milton Lorencini Ferro - Fixo como fato
controvertido a exposição do autor a agente nocivo previsto na NR 15 ou NR 16 de forma habitual e permanente, acima dos
níveis de tolerância, no período de 01/09/2005 a 15/04/2015.Intime-se o autor para juntar aos autos cópia integral de sua
carteira de trabalho, conforme requerido pelo réu a fls. 89, bem como para juntar extrato atualizado do CNIS, no prazo de 15
(quinze) dias.No mais, considerando o princípio da colaboração entre os sujeitos processuais, concedo ao autor e ao réu o
prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de preclusão.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001649-56.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Jose Aparecido Sapucaia da Cruz 1- setor de cumprimento expedir ofício requisitório. 2- Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo médico - prazo
10 dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001905-96.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Lino da Silva
Cardoso de Oliveira - 1- setor de cumprimento expedir ofício requisitório. 2- Intimação das partes para se manifestarem sobre o
laudo médico - prazo 10 dias. - ADV: RODRIGO MARQUES TORELLI (OAB 266989/SP)
Processo 1001916-28.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Claudia de Souza
Azevedo - O atestado de óbito do segurado informa que ele deixou como dependente também duas filhas menores de idade,
não havendo nos autos informação se elas estão recebendo ou não o benefício pensão por morte.Assim, antes de sanear o
feito, oficie-se ao INSS para que informe se Taís Souza Azevedo e Isadora Souza Azevedo são beneficiárias de pensão por
morte em decorrência do falecimento de Fabrício Lino de Azevedo. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias.Int. - ADV: VALMIR
JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2017
Processo 1000735-89.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Antonio Aparecido da Silva Intimação do(a) advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 115/116) para citação do requerido encontra-se
disponível no sistema informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos
autos, no prazo de 05 dias. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/SP)
Processo 1001706-74.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riller Franco - Intimação do(a)
advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 57/59) para citação do requerido encontra-se disponível no sistema
informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05
dias. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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