TJSP 21/06/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
2015
pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez
por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção
monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do efetivo pagamento.Sentença não sujeita a reexame
necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação,
não ultrapassará 1.000 salários mínimos.Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007):1. Número do Processo:
1000865-79.2016.8.26.03462. Nome do Segurado: IRACEMA JAYME3. Beneficio Concedido: Auxílio doença c/ conversão em
aposentadoria por invalidez4. DIB (Data do Início do Benefício): auxílio doença - 13/04/2016 (fl. 14); aposentadoria por invalide
- 06/08/2016 (fl. 44).5. RMI (Renda Mensal Inicial): A calcularP.Int. Martinopolis, 14 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTINA
PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 1001329-06.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marina Mirandola dos Santos Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil,
para, respeitada a prescrição quinquenal, determinar a concessão do benefício auxílio-doença à parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo (15/12/2015), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial (09/12/2016).
Concedo a tutela de urgência pretendida para o fim de determinar a imediata concessão do benefício. Oficie-se ao INSS.As
parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento
deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de
Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.Em razão da sucumbência, condeno o INSS no pagamento
das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de
remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP).
Considerando a remuneração do autor que será utilizada para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não
ultrapassará 200 salário mínimo, de modo que condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art.
85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações
vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a
data do efetivo pagamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil),
pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos.Tópico-síntese do
julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007):1. Número do Processo: 1001329-06.2016.8.26.03462. Nome do Segurado: MARINA
MIRANDOLA DOS SANTOS3. Beneficio Concedido: Auxílio doença c/ conversão em aposentadoria por invalidez4. DIB (Data do
Início do Benefício): auxílio doença - 15/12/2015 (fl. 18); aposentadoria por invalidez - 09/12/2016 (fl. 48).5. RMI (Renda Mensal
Inicial): A calcularP. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001531-80.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Milton Lorencini Ferro - Fixo como fato
controvertido a exposição do autor a agente nocivo previsto na NR 15 ou NR 16 de forma habitual e permanente, acima dos
níveis de tolerância, no período de 01/09/2005 a 15/04/2015.Intime-se o autor para juntar aos autos cópia integral de sua
carteira de trabalho, conforme requerido pelo réu a fls. 89, bem como para juntar extrato atualizado do CNIS, no prazo de 15
(quinze) dias.No mais, considerando o princípio da colaboração entre os sujeitos processuais, concedo ao autor e ao réu o
prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de preclusão.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001649-56.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Jose Aparecido Sapucaia da Cruz 1- setor de cumprimento expedir ofício requisitório. 2- Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo médico - prazo
10 dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001905-96.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Lino da Silva
Cardoso de Oliveira - 1- setor de cumprimento expedir ofício requisitório. 2- Intimação das partes para se manifestarem sobre o
laudo médico - prazo 10 dias. - ADV: RODRIGO MARQUES TORELLI (OAB 266989/SP)
Processo 1001916-28.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Claudia de Souza
Azevedo - O atestado de óbito do segurado informa que ele deixou como dependente também duas filhas menores de idade,
não havendo nos autos informação se elas estão recebendo ou não o benefício pensão por morte.Assim, antes de sanear o
feito, oficie-se ao INSS para que informe se Taís Souza Azevedo e Isadora Souza Azevedo são beneficiárias de pensão por
morte em decorrência do falecimento de Fabrício Lino de Azevedo. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias.Int. - ADV: VALMIR
JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2017
Processo 1000735-89.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Antonio Aparecido da Silva Intimação do(a) advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 115/116) para citação do requerido encontra-se
disponível no sistema informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos
autos, no prazo de 05 dias. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/SP)
Processo 1001706-74.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riller Franco - Intimação do(a)
advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 57/59) para citação do requerido encontra-se disponível no sistema
informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05
dias. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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