TJSP 10/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2019
entendo que, apesar da reincidência do adolescente, a aplicação de medida em meio aberto mostra-se mais adequada ao caso
em tela, notadamente por permitir que ele continue estudando, trabalhando junto de seu padrasto, e em contato com sua filha
recém-nascida. Aplicar medida fechada poderia interromper este ciclo, e acabar por gerar nova situação de vulnerabilidade do
adolescente. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, aplico ao adolescente L B DE A, qualificado nos autos, as medidas socioeducativas consistentes em
prestação de serviços à comunidade, por 4 horas semanais, pelo prazo de 6 meses, bem como liberdade assistida, pelo prazo
mínimo de 6 meses, nos termos dos artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, por ter praticado ato infracional tipificado no artigo 33,
caput, da Lei nº 11.343/06. Declaro perdidos os valores apreendidos, que deverão ser destinados na forma prevista no artigo 63
da Lei nº 11.343/06. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. Se
o caso, na forma do previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da Lei n° 11.343/06, oficie-se à autoridade policial para que providencie
a incineração da droga apreendida, preservada quantidade suficiente para eventual contraprova, aguardando-se o trânsito em
julgado. P.R.I.C. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 0001811-83.2017.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.A.P.J. - Vistos.Razão assiste o D. Representante do Ministério Público as fls. 114 dos autos. Com efeito, a ação já transitou em
julgado, encontrando-se extinto. O pedido de fls. 108/110 deverá ser dirigido ao Juízo de Execução da Medida Socioeducativa
- DEIJ - São Paulo-SP, competente para sua análise. Int. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 0002795-67.2017.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.H.S. - Certidão de honorários disponível as fls. 88 dos autos para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: MARCIA
CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 0003906-23.2016.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.G.S. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de 10 dias.No mais, expeça-se
a certidão de honorários do defensor nomeado as fls. 40 na modalidade ‘recurso’.Int. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0008320-98.2015.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.A.S. - Ao defensor:
“A certidão de honorários está disponível para impressão e encaminhamento pela parte.” - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/
SP)
Processo 0009651-81.2016.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.P. - W.E.J.B.G. e outro
- Vistos.1. Recebo a REPRESENTAÇÃO oferecida.Anote-se e observe-se.2. Para audiência de apresentação dos adolescentes,
na presença de seus responsáveis legais, designo o dia 24/08/2017, às 15:00 horas.Cite(m)-se e intime(m)-se.3. Em havendo
colidência, ao menos parcial entre o depoimento dos adolescentes solicite-se um advogado para defender cada adolescente
junto ao sistema de indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a notícia de que os infratores constituiram
defensor, fica sem efeito a indicação do defensor dativo, procedendo a serventia a destituição do advogado junto ao sistema de
Solicitação de Indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.4. Proceda-se ao estudo social simplificado.Int. - ADV:
ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0009651-81.2016.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - W.E.J.B.G. e outro Ficam os advogados nomeados nos autos para defender os adolescente e intimados de audiência de apresentação designada
para o dia 24/08/2017, às 15:00 horas. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS
SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 0017076-36.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.A.S. - Manifestese o defensor do adolescente sobre PIA apresentado as fls. 118/125 dos autos, no prazo de 3(três) dias. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0023006-29.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.V.T. - Manifestese o defensor do adolescente sobre relatório apresentado as fls. 98/101 dos autos, no prazo de 3(três) dias. - ADV: ANGELO
ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0023008-96.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.H.S. - Manifestese o defensor do adolescente sobre relatório apresentado as fls. 125/128 dos autos, no prazo de 3(três) dias. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0024045-61.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.J.S. - VistosAnte a
concordância do representante do Ministério Público e da Defesa, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o PIA PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO apresentado, nos termos do artigo 41, § 5º, da Lei nº 12.594/2012.Fls. 98: Ciente
do relatório, aguardando-se os próximos, informando o acompanhamento e a evolução do educando no processo socioeducativo
a que está submetido. No silêncio, cobre-se de CREAS. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2017
Processo 0000020-79.2017.8.26.0362 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.C.S. Vistos. Fls. 50: Defiro o pedido, contando com o parecer favorável do Ministério Público as fls. 53. Expeça-se ofício à Secretaria
de Administração Penitenciária para fornecer dados de quanto foi fixada a pena da requerida, se já tem direito a algum benefício,
e o quanto ainda falta para o benefício da liberdade condicional. Sem prejuízo, na esteira da cota ministerial de fls. 53, oficie-se
a entidade de acolhimento CAC para que apresente relatório sobre a situação atual da criança e das providências realizadas no
intuito de localizar integrantes da família extensa. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0000665-07.2017.8.26.0362 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.
- L.C.S. e outro - Fica o advogado nomeado nos autos para servir de curador especial ao requerido e intimado a apresentar
contestação, dentro do prazo legal. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 1000424-84.2015.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Layane Isabelly dos Reis
e outro - Município de Mogi Guaçu - Certidão de honorários disponível as fls. 108 dos autos para impressão e encaminhamento
pela parte. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1000565-35.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.S.C.S. - M.M.G. - Em se tratando
de obrigação de fazer, intimo as partes pra que, no prazo de 15(quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição . Nada Mais. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º