TJSP 18/07/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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fiscais municipais.Assim, ao Distribuidor para a correção do fluxo. - ADV: ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 1016667-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Enquadramento - Apos - Associação dos Professores de
Osasco e Região - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. A liminar pedida
deverá ser apreciada depois da contestação, não sendo prudente o deferimento agora, sem manifestação da requerida. Cite-se.
Intime-se. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 1016777-02.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aribaldo Bento Ferreira dos Santos - Gabriel Arisson Araujo Ferreira - Vistos.Redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca,
procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP)
Processo 1016777-02.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aribaldo Bento Ferreira dos Santos - Gabriel Arisson Araujo Ferreira - A FESP deverá ser citada no endereço de praxe e não no endereço declinado na inicial, que
corresponde à Secretaria da Fazenda. A Secretaria da Fazenda não se confunde com a Fazenda Pública. A citação no endereço
informado somente traria lentidão ao feito. Defiro a gratuidade sem a costumeira pesquisa, anotando-se.O autor está internado
em estabelecimento médico na Capital que não realiza tratamento oncológico. O fato é que o seu caso é recente e já foi acionado
o sistema estadual que cuida dessa parte de transferências (fls. 27). O autor relata saber da necessidade de ser avaliado antes
de uma transferência (vide fls. 03, terceiro parágrafo). Diz que é impossível a ele aguardar esse procedimento (item 3, fls. 03).
O fato é que, pelos documentos juntados, não se entende a urgência por ele invocada.Assim, cite-se sem liminar, por ora, mas
determinando que a FESP preste esclarecimentos sobre a situação do autor em até cinco dias, sem prejuízo do prazo para
contestação, evidentemente. - ADV: RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP)
Processo 1016779-69.2017.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Aynil Solucoes S A - Delegado
Regional Tributário de Osasco Posto Fiscal 10 de Osasco Coordenadoria da Administração Tributária/sefaz - A impetrante pede,
em liminar, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Pediu, ainda recentemente, a certidão negativa e recebeu
o documento de fls. 221, datado de 30 de junho de 2017. Nele consta que existe uma dívida ainda não inscrita, com recurso do
contribuinte indeferido. A fls. 03 informa que houve decisão negando o recurso administrativo, proferida em 22 de junho de 2017
e que ainda não houve a intimação para que recorra disso, ou peça, por exemplo, a retificação. Assim, não pode considerar tal
decisão como transitada em julgado. Tal decisão ou os valores decorrentes do auto de infração não aparecem, por exemplo, no
documento de fls. 643, aqui emitido na data de ontem.Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar tal como consta do
item “a” de fls. 11, para que a autoridade coatora expeça, em 24 horas a contar do recebimento do ofício, a certidão positiva com
efeitos de negativa.A autoridade coatora deverá informar também a respeito do alegado movimento paredista. Em outros casos,
foi relatado a este Juiz que existe operação padrão. Deverá informar se existe isso.Requisitem-se as informações e oficie-se. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO BLASQUEZ DA FONTE (OAB 239825/SP)
Processo 1016836-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JOSE ROBERTO
FRANCISCO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de
fls. 239/252, no prazo comum de 15 dias.Sem prejuízo, expeça a Serventia mandado de levantamento do valor depositado (fls.
230), em favor da perita. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB
87584/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 1017288-34.2016.8.26.0405 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Estanislau
Dobbeck e outros - Fls. 5084 - diga o autor (MP).Depois, certifique a Serventia como pedido a fls. 5071. - ADV: GUILHERME
AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ
(OAB 179189/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB
156594/SP), FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY (OAB 315269/SP), RAFAEL BONASSA FARIA (OAB 274248/
SP), ALDIMAR DE ASSIS (OAB 89632/SP), JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP), RENATO AFONSO GONCALVES
(OAB 134797/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1018050-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Etna Steel Indústria Metalúrgica
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diga a autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, já que embora tenha
obtido a dilação do prazo para o depósito do valor fixado a título de honorários provisórios da perita contábil, não sobreveio
qualquer manifestação a respeito.Sobrevindo o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos.No silêncio, dê-se vista
à parte contrária e, em seguida, venham-me conclusos.Int. - ADV: SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/
SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1019258-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Caio Cesar da Silva FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - COLEGIO CHIP DE 2º GRAU TECNICO - Vistos.Especifiquem as partes,
em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência.Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP), SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP), AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1019542-77.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vivian Helena Rangel - Vistos.Manifeste-se a exequente, em dez dias, quanto ao resultado negativo da
pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD, consoante extrato de fls. 138/140.No silêncio, aguarde-se provocação junto ao
arquivo.Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1020571-65.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - DIEGO DE CAMARGO RODRIGUES - Vistos.Manifeste-se a exequente, em dez dias, quanto ao resultado
negativo da pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD, consoante extrato de fls. 127/128.No silêncio, aguarde-se
provocação junto ao arquivo.Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1020647-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Erro Médico - JOSE MILTON GONÇALVES DE SOUSA MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos.Manifeste-se o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB
277630/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 1022935-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contribuições - PAULO BEZERRA DIAS JUNIOR - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença
proferida, requeira o autor, em dez dias, o que entender de direito, ficando salientado que em caso de cumprimento de sentença
este deverá observar o Provimento nº 16/2016.No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo.Intime-se. - ADV: TALLES
SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 1023202-79.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - ELAINE CRISTINA UCHOA - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos.Fls. 58/62: Ciência.Informe a autora, em dez dias, se o acordo foi cumprido integralmente,
sob pena de o silêncio ser compreendido como afirmativa ao questionamento ora formulado, ensejando a extinção da ação.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB 328119/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º