TJSP 01/09/2017 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3232
Pessoas Naturais - R.B. - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por Rafaela Bueno contra a r. sentença que
julgou procedente o pedido de Retificação de Registro Civil, ajuizada por Rafaela Bueno. Sustenta a Embargante a ocorrência
de omissão, pois não teria sido apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pleiteados na inicial. É o
relatório. Acolho os embargos de declaração. De fato, a r. sentença nada tratou acerca da gratuidade processual, sendo omissa,
portanto (art. 1022, II, CPC). Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração, para sanar omissão, e reformar em parte
a r. sentença, deferindo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Após o trânsito em julgado expeçam-se as respectivas
certidões, cumprindo-se integralmente a sentença de fls. 27/28 dos autos.Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE (OAB 345910/
SP)
Processo 1001988-51.2017.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque da Silva - Adão José da Conceição e outros
- Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Abra-se vista dos autos à Registradora
de Imóveis, para emissão de seu parecer.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP)
Processo 1002047-39.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001990-27.2015.8.26.0408 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Ourinhos - SP) - Antonio Mateus e outro - Angela Maria Matheus Soares e outros - Vistos.Cumpra-se
o ato deprecado, servindo a presente de mandado.Após, observadas as cautelas de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante e
proceda-se ao arquivamento digital da mesma.Int. - ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1002059-53.2017.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Célia Baptista Bonifácio - - Luiz
Carlos Mamede Bonifácio - Ana Maria Baptista de Oliveira e outros - Vistos. Pugnam os autores pela concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita. Na forma do art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente demonstrar a impossibilidade de custeio
do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, para que o benefício seja concedido. Dessa forma, para
a análise do requerimento, deve o requerente Ernesto Batista juntar aos autos cópias da carteira de trabalho, de declarações
de renda, de holerites, de extratos bancários etc. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LOURENÇO
MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1002980-46.2016.8.26.0452 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.H.C. - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 109 e seguintes da Lei n° 6.015/73, julgo procedente a
presente ação movida por CELSA HELENA DE CARVALHO, para o fim de determinar a devida retificação de seu Assento de
Nascimento, lavrado sob a matrícula nº 116046 01 55 1958 1 00020 156 0008515 02, bem como em seu Assento de Casamento,
lavrado sob a matrícula nº 116244 01 05 1978 2 00030 241 0000329-91, ambos ao Registro Civil de Pessoas Naturais da
Comarca de Piraju, a fim de que o nome da sua genitora passe a constar MARIA DE PAULA CARVALHO.Sem custas pela
Autora, vez que é beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo honorários advocatícios do patrono da autora em 100% da Tabela da
OAB. Tornado público e, após certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se o mandado necessário. Ciência ao
MP.P.R.I. - ADV: VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP)
Processo 1004496-04.2016.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Aparecido Ferreira - - Luciana de
Oliveira Santos Ferreira - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: FABIANO
LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2017
Processo 0000290-27.2017.8.26.0452/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Hélio Gustavo
Assaf Guerra - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Hélio Gustavo Assaf Guerra - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. (NOTA DO CARTÓRIO O ofício encontra-se em fase de elaboração. Assim que liberado nos autos deverá o autor cumprir o acima determinado) - ADV:
HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001476-85.2017.8.26.0452 (processo principal 0004429-61.2013.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gerson da Silva - Inss - Vistos.Considerando-se
que não foi dada oportunidade para que o réu apresentasse os cálculos de liquidação nos autos do processo principal, de
rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Dessa forma, providencie a z. Serventia o traslado de cópia desta
decisão para os autos do processo nº 0004429-61.2013.8.26.0452, a fim de que o autor, oportunamente, manifeste-se nestes
autos requerendo seu prosseguimento ou sua extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP),
FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0001476-85.2017.8.26.0452 (processo principal 0004429-61.2013.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gerson da Silva - Inss - Vistos.Chamo o feito à
ordem.Melhor compulsando os autos do processo principal, verifico que o Réu demonstrou desinteresse na execução invertida.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 31 e o despacho de fls. 35.Por fim, deverá o Exequente cumprir integralmente
o despacho de fls. 14, consistente na juntada do mandado de citação cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do presente cumprimento de sentença.Atendida a determinação supra, uma vez preenchidos os requisitos do art.
534, CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e, por consequência, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Decorrido in albis o prazo
para adequação do presente cumprimento, tornem conclusos para deliberação.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB
293514/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000475-48.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Florentina de Jesus
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre a contestação
de fls. 26/40, tempestivamente apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), FABIANO LAINO ALVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º