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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 2003

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2003

a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003140-34.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
DEFIRO, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora
ou da pessoa indicada por ela na petição inicial, fornecendo a parte autora os meios para remoção do bem.Executada a medida
liminar, CITE-SE a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre de ônus (art. 56 da Lei nº 10.931/04
que modificou o art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69), podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as
advertências do artigo. 344 do novo Código de Processo Civil.Ressalte-se que a purgação da mora condiciona-se ao pagamento
da integralidade da dívida pendente, expressão esta que compreende todo o valor do contrato, a incluir parcelas vencidas e
vincendas. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial nº 1.418.593/MS, representativo
de controvérsia, deixou assente que:”ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO
INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código
de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco)
dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de
alienação fiduciária” (STJ; RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS; RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO; Órgão
Julgador: SEGUNDA SEÇÃO).Autorizo diligências em conformidade com os §§1º e 2º, do art. 212, do novo Código de Processo
Civil, bem como requisição de força policial, independentemente de expedição de ofício requisitório e também arrombamento de
imóvel, se necessário. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.NA HIPÓTESE DE A PARTE VALER-SE DA FACULDADE DO §12º,
art. 3º, do Decreto-lei nº 911/1969, DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE O JUÍZO, TÃO LOGO DISTRIBUA A PETIÇÃO
NA COMARCA EM QUE O BEM FOR LOCALIZADOSERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE CITAÇÃO.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003341-60.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Juste de Freitas Transporte -me - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - “Tendo em vista que a intimação do requerente deve ser pessoal, para que seja aplicado
o artigo 385, § 1.º do CPC, deverá, o requerido, recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$ 75,21 para a devida
expedição do mandado de intimação, prazo 05 dias.” - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KLEBER FERNANDES
PORTA (OAB 212984/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 28/08/2017
PROCESSO :0006731-21.2017.8.26.0356
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 533/2017 - Lavinia
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: M.L.G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0006746-87.2017.8.26.0356
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 223/2017 - Mirandopolis
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.D.C.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 29/08/2017
PROCESSO :0006787-54.2017.8.26.0356
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 239/2017 - Guaracai
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: R.M.
ADVOGADO : 122780/SP - Luiz Aurelio Rocha Leao
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0006751-12.2017.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1148/2017 - Mirandopolis
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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