Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 12/09/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

2017

que se concede -Apelação provida em parte” (TJSP AC nº 497.060-4/9 Rel. Maurício Vidigal 10º Câmara de Direito Privado j.
16/10/2007).Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que N. T. F. move em face de K. T. F. e o faço para declarar
cessada a obrigação alimentar do autor em relação a ré.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais
honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 8º do art. 85 do CPC, fixo em 10 % sobre o valor
corrigido da causa.Transitada em julgado, expeça-se ofício à empregadora do autor para que cessem os descontos a título de
alimentos (fls. 1/7).Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.P.I.C. - ADV:
CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP)
Processo 1006084-33.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.A. - - H.S.S.A. - Ante o retro certificado,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, acostando aos autos, se o caso, cálculo do débito
atualizado. - ADV: EMERSON PERRELLA (OAB 377233/SP)
Processo 1006189-10.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.P.B. - 1. Processe-se em segredo de justiça.
2. Considerando os documentos de fls. 36/41 apesar de intempestivos , defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se.3. Em cognição sumária, diante dos documentos acostados aos autos, em especial o relatório médico de
fl.19, acolho a manifestação do Ministério Público, para deferir a curatela provisória limitada aos atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015, nomeando-se a autora como curadora.
Expeça-se termo com validade inicial de um ano.4. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da
anuência dos demais legitimados à curatela, tal qual pleiteado pelo Ministério Público à fl. 48.Na oportunidade, deverá a autora
esclarecer se a interditanda possui cinco filhos como afirmado à fl. 2 ou oito filhos, conforme consta da certidão de óbito do
esposo da ré, acostada à fl. 11.5. Cite-se a parte requerida para comparecer à entrevista, a ser realizada no dia 31 de outubro
de 2017, às 15h30min, na sala de audiências deste Juízo.Ressalta-se que se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está
impossibilitada de receber citação (artigo 245, §1º, do CPC), deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de
saúde e discernimento da parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.6. Dentro do prazo de
15 (quinze) dias contado da entrevista, a parte interditanda poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC). A interditanda poderá
constituir advogado, e caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme disposto no art. 752, § 2º do Código de
Processo Civil.7. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP)
Processo 1006459-34.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - K.S.L. - Ante o retro certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando,
inclusive, cálculo do débito atualizado. Prazo: 5 dias. - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1006606-60.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M. - - J.A.M. - Vistos.Fl. 48/49
: Não cabe ao juízo determinar a citação por hora certa, sendo esta uma incumbência do senhor Oficial de Justiça, que assim
deverá proceder se entender que a situação se amolda ao disposto no art. 252, do CPC.Expeça-se novo mandado conforme
requerido. Depreque-se a ordem.Intime-se. - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), DANIELA GABARRON
CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1007120-13.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.C.S.M. - - K.R.S.M. - - D.K.S.M. - P.G.S.M. - Ante o retro certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, acostando aos autos,
se o caso, cálculo do débito atualizado. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1007348-85.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.T.L. - “Manifeste-se a parte Autora em
elação à certidão de fls. 26 no prazo de cinco dias.” - ADV: ANA PAULA DE SOUZA (OAB 388446/SP)
Processo 1007374-83.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.R. - ( FOLHAS 65/66- Mandado
cumprido negativo ) - ADV: CLAUDIA CENCIARELI LUPION (OAB 198332/SP)
Processo 1007524-64.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.F. - - D.E.F. - Vistos.Trata-se de
pedido de homologação de acordo aforado por L. De P. F.- e D. E. F., pretendendo, em síntese, a homologação para Exoneração
de Alimentos, em razão da maioridade, bem como pelo fato do filho estar exercendo atividade com vínculo empregatício. A inicial
veio instruída de documentos (fls. 04/27). Custas devidamente recolhidas na forma da lei. É o breve relatório.Fundamento e
Decido.Nada havendo nos autos a impedir o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade externada pelas partes. Homologo, outrossim, a renúncia ao direito de
recurso, tal como requerido pelas partes.Em consequência, na forma do disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito.Sem custas ou honorários.Certifique a serventia desde logo o trânsito
em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON
(OAB 161736/SP)
Processo 1007813-94.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F. - - K.O.F. - De início, recebo a petição de
fls. 27/30 como emenda à inicial.Em passo seguinte, verifico que o requerimento satisfaz as exigências do art. 226, §6º da
Constituição Federal, combinado com artigo 40, §2º da Lei nº 6.515/77. Não havendo mais a necessidade de comprovação
do lapso temporal, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, desnecessária a realização de audiência.
Ante o exposto e não havendo nos autos algo que possa impedir o acolhimento da pretensão deduzida em juízo, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado às fls. 1/3 e aditado às fls. 27/29, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e JULGO
EXTINTA esta ação, com julgamento do mérito, com base nos artigos 316, 487, III, “b” e 490, do Código de Processo Civil.
O(A) termo de acordo/petição inicial, assinado(a) materialmente pelas partes e acompanhado(a) do respectivo aditamento e
desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões supramencionada valerá(ão) como título
executivo judicial.Expeça-se Mandado de Averbação, ressaltando-se que a coautora K. de O. F. voltará a utilizar o nome de
solteira.Sem honorários, porque não houve lide.Não havendo interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado a mesma
data desta sentença.Expeça-se o necessário.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P. I. C. ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 1007835-55.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.S. - Vistos.Trata-se de
ação de Modificação de Guarda A parte autora alega, em síntese, que do relacionamento que teve com a parte ré, foi concebido
um filho (9 anos de idade). A guarda encontra-se com a genitora, conforme determinado na ação de guarda mencionada na
inicial. Requer guarda compartilhada. Com a inicial vieram documentos de fls. 08/19. O Ministério Público se manifestou a
fls. 31.É o breve relatório. Decido.1. Recebo fls. 23/28 como emenda a inicial. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação
para o dia 10 de novembro de 2017, às 17h00min, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado
na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC).7. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora, a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo