TJSP 12/09/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2024
de Processo Penal, art. 310, inciso III), mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se mudar de
residência sem prévia permissão nem se ausentar da comarca por mais de oito dias sem comunicar onde poderá ser encontrado,
expedindo-se alvará de soltura com advertência para comparecimento em cartório no primeiro dia útil subsequente à soltura,
lavrando-se termo.Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Rennan de Alencar.O acusado deverá ser intimado da
data da audiência quando de seu comparecimento em cartório para assinatura do termo de compromisso.Intime-se.Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0001860-69.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Justiça Pública - Antonio
Carlos Batista da Silva - Vistos.Mantenho o recebimento da denúncia. Não é caso de rejeição ou absolvição sumária (Código
de Processo Penal, arts. 395 e 397). Os fatos foram descritos com clareza e precisão na denúncia, viabilizando o exercício
da defesa. O acolhimento das alegações contidas na resposta depende de análise e valoração aprofundada dos elementos
informativos colhidos no inquérito, o que se mostra inviável neste momento processual ante a necessidade de regular instrução
probatória. Enfim, ao menos neste momento, subsiste embasamento empírico-probatório idôneo à ação penal (justa causa).
Designo audiência de instrução e julgamento (Código de Processo Penal, arts. 399 e seguintes) para o dia 30 de janeiro de
2018, às 17 horas e 15 minutos.Desnecessária, por ora, a requisição de certidões, uma vez que a Folha de Antecedentes da
Vara de Execuções Criminais é documento suficiente para demonstração de eventual reincidência ou maus antecedentes.
Nesse sentido: STF, RHC 118380/SP, Relator Min. Teori Zavascki, J. 04/02/2014. Caso no curso da instrução se faça necessária
a juntada das certidões, estas serão oportunamente solicitadas via e-mail, de conformidade com as NSCGJ (Arts. 112 a 121) e
Comunicado CG n.º 2/2014. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0011375-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011375) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.S.R.
- Fls.201/202: Nada a prover, haja vista o trânsito em julgado.Aguarde-se a realização da audiência de advertência designada à
fls.195. - ADV: MICHELLE FACHIM FURBRINGER (OAB 281696/SP)
Processo 0016181-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016181) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ivanilson
Bandeira da Paixao e outros - Autos nº 1600/2 De que os autos encontram com vista para no prazo lgal apresentar as
contrarrazoes. - ADV: WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA (OAB 223598/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/
SP), THEMISSON DE MELO TRINTA (OAB 11317/MA), THEMISSON DE MELO TRINTA (OAB 44820B/SC), IVANI DE SOUZA
BARROS BERTUQUI (OAB 263052/SP)
Processo 0021687-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021687) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - D.V.M. Autos 2214/12 De que os autos encontram com vista para no prazo legal apresentar os memoriais. - ADV: SILVIA HELENA AVILA
DA CUNHA (OAB 200512/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE RAIMUNDA SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2017
Processo 1001563-45.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Joana Darc Rodrigues de Lima Volpato - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTEopedido
para CONDENAR a parte ré ao pagamento das parcelas devidas a título de sexta parte, no interstício acima de 15/06/2009 a
22/11/2011, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza
genérica que a ele se incorporaram. Ponho fim ao processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sobre o quantum devido incidirá correção monetária, desde quando deveria ter sido pago, acrescido de
juros moratórios, conforme disposto no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, até
o julgamento da Repercussão Geral nº810peloSTF(RE nº 870/947), observando-se que a modulação das ADIs 4.357 e 4.425
limitou-se ao regime dos precatórios expedidos. [...] (0033643-67.2012.8.26.0053. Apelação. Relator(a): Sidney Romano dos
Reis; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 01/06/2015; Data de registro:
03/06/2015).Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como
determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.R.I. ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1004511-57.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fabio
Cardi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para ANULAR o AIT nº 5G038473-1 e o consequente Processo Administrativo 193999/2016, reconhecendo a
inexigibilidadedequalquer valor cobrado em função da penalidade (restituição pelo credor, se demonstrado efetivo pagamento,
com correções na forma acima indicada) e com exclusão da pontuação da CNH da parte autora. Ponho fim à fase cognitiva do
processo, com resoluçãodemérito, nos termos do no art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Confirmo a tutela antecipada
deferida. Intimem-se pessoalmente para cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de incidência das penalidades já citadas
(fls. 48 e 68), não afastada possibilidade de prisão. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.R.I. - ADV: EMANUEL FONSECA
LIMA (OAB 277777/SP), SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP)
Processo 1004886-58.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Anderson Rico
- - Hélio José Tomazinho - - Alcir Sandro Zacche - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e CONDENO a FAZENDA DO ESTADODESÃO PAULO ao pagamento, em favor
da parte ativa, da verba relativa aoALEdo períodode01/02/2013a 28/02/2013e, também, da verba relativa ao Adicional
deInsalubridade do períodode01/04/2013a 30/04/2013. Sobre o quantum devido incidirá correção monetária, desde quando
deveria ter sido pago, acrescido de juros moratórios, conforme disposto no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada
pela Lei Federal nº 11.960/09, até o julgamento da Repercussão Geral nº810peloSTF(RE nº 870/947), observando-se que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º