Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 12/09/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

2024

de Processo Penal, art. 310, inciso III), mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se mudar de
residência sem prévia permissão nem se ausentar da comarca por mais de oito dias sem comunicar onde poderá ser encontrado,
expedindo-se alvará de soltura com advertência para comparecimento em cartório no primeiro dia útil subsequente à soltura,
lavrando-se termo.Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Rennan de Alencar.O acusado deverá ser intimado da
data da audiência quando de seu comparecimento em cartório para assinatura do termo de compromisso.Intime-se.Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0001860-69.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Justiça Pública - Antonio
Carlos Batista da Silva - Vistos.Mantenho o recebimento da denúncia. Não é caso de rejeição ou absolvição sumária (Código
de Processo Penal, arts. 395 e 397). Os fatos foram descritos com clareza e precisão na denúncia, viabilizando o exercício
da defesa. O acolhimento das alegações contidas na resposta depende de análise e valoração aprofundada dos elementos
informativos colhidos no inquérito, o que se mostra inviável neste momento processual ante a necessidade de regular instrução
probatória. Enfim, ao menos neste momento, subsiste embasamento empírico-probatório idôneo à ação penal (justa causa).
Designo audiência de instrução e julgamento (Código de Processo Penal, arts. 399 e seguintes) para o dia 30 de janeiro de
2018, às 17 horas e 15 minutos.Desnecessária, por ora, a requisição de certidões, uma vez que a Folha de Antecedentes da
Vara de Execuções Criminais é documento suficiente para demonstração de eventual reincidência ou maus antecedentes.
Nesse sentido: STF, RHC 118380/SP, Relator Min. Teori Zavascki, J. 04/02/2014. Caso no curso da instrução se faça necessária
a juntada das certidões, estas serão oportunamente solicitadas via e-mail, de conformidade com as NSCGJ (Arts. 112 a 121) e
Comunicado CG n.º 2/2014. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0011375-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011375) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.S.R.
- Fls.201/202: Nada a prover, haja vista o trânsito em julgado.Aguarde-se a realização da audiência de advertência designada à
fls.195. - ADV: MICHELLE FACHIM FURBRINGER (OAB 281696/SP)
Processo 0016181-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016181) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ivanilson
Bandeira da Paixao e outros - Autos nº 1600/2 De que os autos encontram com vista para no prazo lgal apresentar as
contrarrazoes. - ADV: WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA (OAB 223598/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/
SP), THEMISSON DE MELO TRINTA (OAB 11317/MA), THEMISSON DE MELO TRINTA (OAB 44820B/SC), IVANI DE SOUZA
BARROS BERTUQUI (OAB 263052/SP)
Processo 0021687-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021687) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - D.V.M. Autos 2214/12 De que os autos encontram com vista para no prazo legal apresentar os memoriais. - ADV: SILVIA HELENA AVILA
DA CUNHA (OAB 200512/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE RAIMUNDA SIMOES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2017
Processo 1001563-45.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Joana Darc Rodrigues de Lima Volpato - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTEopedido
para CONDENAR a parte ré ao pagamento das parcelas devidas a título de sexta parte, no interstício acima de 15/06/2009 a
22/11/2011, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza
genérica que a ele se incorporaram. Ponho fim ao processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sobre o quantum devido incidirá correção monetária, desde quando deveria ter sido pago, acrescido de
juros moratórios, conforme disposto no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, até
o julgamento da Repercussão Geral nº810peloSTF(RE nº 870/947), observando-se que a modulação das ADIs 4.357 e 4.425
limitou-se ao regime dos precatórios expedidos. [...] (0033643-67.2012.8.26.0053. Apelação. Relator(a): Sidney Romano dos
Reis; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 01/06/2015; Data de registro:
03/06/2015).Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como
determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.R.I. ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1004511-57.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fabio
Cardi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para ANULAR o AIT nº 5G038473-1 e o consequente Processo Administrativo 193999/2016, reconhecendo a
inexigibilidadedequalquer valor cobrado em função da penalidade (restituição pelo credor, se demonstrado efetivo pagamento,
com correções na forma acima indicada) e com exclusão da pontuação da CNH da parte autora. Ponho fim à fase cognitiva do
processo, com resoluçãodemérito, nos termos do no art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Confirmo a tutela antecipada
deferida. Intimem-se pessoalmente para cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de incidência das penalidades já citadas
(fls. 48 e 68), não afastada possibilidade de prisão. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.R.I. - ADV: EMANUEL FONSECA
LIMA (OAB 277777/SP), SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP)
Processo 1004886-58.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Anderson Rico
- - Hélio José Tomazinho - - Alcir Sandro Zacche - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e CONDENO a FAZENDA DO ESTADODESÃO PAULO ao pagamento, em favor
da parte ativa, da verba relativa aoALEdo períodode01/02/2013a 28/02/2013e, também, da verba relativa ao Adicional
deInsalubridade do períodode01/04/2013a 30/04/2013. Sobre o quantum devido incidirá correção monetária, desde quando
deveria ter sido pago, acrescido de juros moratórios, conforme disposto no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada
pela Lei Federal nº 11.960/09, até o julgamento da Repercussão Geral nº810peloSTF(RE nº 870/947), observando-se que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo