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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Página 2011

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TJSP 06/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

2011

MELO (OAB 242123/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP)
Processo 1006850-69.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Aparecida dos
Santos Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o advogado da rquerente a juntada do ofício de indicação
do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública em que conste o Registro Geral de Indicação para que seja expedida a certidão de
honorários. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
323559/SP)
Processo 1007397-41.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdeir Pereira de Andrade - Departamento
de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran -sp - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e eventuais documentos juntados. Int. - ADV: ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES
(OAB 287018/SP)
Processo 1007537-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jocelym
Amauriti Borba - Como se verifica pelas informações constantes na inicial e pelos documentos juntados, Jocelym Amauriti
Borba vendeu o veículo Renaut/Clio RN 1.0, placas DCQ-2425, para Giovani Castilho Hilário, em 05/10/2006.O adquirente
não providenciou a transferência da propriedade junto ao cadastro do DETRAN. E tampouco o autor informou a venda àquele
órgão. Porém, trouxe aos autos documentos que comprovam a alienação, inclusive por ter proposto ação cominatória em face
do adquirente, o qual assumiu ser o proprietário do veículo em questão e também pelo resultado da impugnação ao lançamento
do IPVA de 2013, apresentada pelo requerente à Delegacia Regional Tributária de Marília, a qual reconheceu não ser mais o
requerente o proprietário do bem (fls. 86).Há jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo que evidencia
probabilidade do direito invocado pela autora:”APELAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO -PROTESTO DE CDA IPVA Alienação do veículo, sem comunicação ao órgão de trânsito dentro do trintídio legal - Declaração de inexigibilidade do débito
e baixa do registro - As regras do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro e dos arts. 4º, III, e 16, §§1º e 2º, da Lei Estadual n.
6.606/89 (atuais arts. 6º, inciso II e §2º, e 34, parágrafo único, da Lei Estadual n. 13.296/2008) não impedem a comprovação,
por meio idôneo, da alienação do bem, antes da ocorrência do fato gerador - Tributo de natureza real, incidente sobre a
propriedade do veículo automotor (art. 155, III, da CF), cuja transferência opera-se com a tradição, não se podendo admitir
tributação sobre fato fictício - Comprovação da alienação no caso dos autos Sentença reformada para cancelar os protestos
e determinar a anulação dos débitos fiscais lançados e constituídos por meio das CDAs n.s 1.120.354.480 e 1.120.354.491 Recurso provido.” (Ap. 1002283-03.2015.8.26.0309, Rel. Des. Maurício Fiorito, j. 19/07/2016).Por outro lado, há o perigo da
demora, pois o protesto pode trazer efeitos danosos à reputação da autora. Portanto, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a
tutela de urgência, na modalidade antecipada, determinando a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos mencionados
às fls. 110, 111 e 113. Oficie-se aos 1º, 2º e 3º Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos de Marília, conforme indicado a fls.
06. Determino, ainda, a suspensão de informações negativas de registros que constarem em nome do autor perante o CADIN
Estadual, apenas com referência aos débitos objeto da presente ação, valendo a suspensão enquanto perdurar a lide. Oficiese. No mais, cite-se a Fazenda com as cautelas e advertências legais, bem como intime-se-a para que se abstenha de emitir
qualquer cobrança à autora com relação aos IPVAS do veículo Renaut/Clio RN 1.0, placas DCQ-2425, até o julgamento da lide.
Defiro a tramitação prioritária. Anote-se.Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1007558-51.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Veículos - Luciano Rosa Ferreira - Departamento Estadual de
Trânsito - Detran e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), ROGERIO MARQUES ORTEGA (OAB 389761/SP)
Processo 1007816-66.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Joreni Vicente - DAEM Departamento de Água e Esgoto de Marília - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 142: Arbitro os honorários
do Dr. Evandro de Araújo Marins, inscrito na OAB/SP sob nº 295.249, em R$ 1.012,24 (Código 101).Ante a certidão de trânsito
em julgado de fls. 138, expeça-se a certidão isenta de emolumentos.Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se.
- ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), EVANDRO DE
ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1007902-03.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Washington Francisco
Madureira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a implantação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo do “Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça”, oficie-se à FAMEMA - Setor de Perícias solicitando seja efetuado
o cadastro da Dra. Eliana Ferreira Roselli em referido portal, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016.Intime-se. - ADV:
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1007913-61.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Roberto Valentin - Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo - Detran -sp, - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e eventuais documentos juntados. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1008368-31.2014.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Yor Queiroz Júnior - - Eduardo Nélson Canil Reple - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: EDUARDO NELSON CANIL REPLE (OAB 50644/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1008541-50.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lucas de Oliveira Pagnossim - Departamento
de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran -sp, - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e eventuais documentos juntados. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP)
Processo 1008568-33.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luiz Gusthavo Melchior - Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo - Detran -sp - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB
314507/SP)
Processo 1008899-15.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Roberta Galindo Trindade - Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo - Detran -sp, - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/
SP)
Processo 1009516-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Flamingo Imóveis Ltda - Departamento
de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais
documentos juntados. Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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