TJSP 25/10/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
2024
do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 71 em favor do requerente. Comunique o
DEPRE o pagamento, observando o Comunicado expedido para tanto, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença
para extinção.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), ODACIO MUNHOZ
BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002098-25.2017.8.26.0369 (processo principal 1001504-28.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Adriana Cristina Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Adriana Cristina
Borges - Vistos.Aguarde-se a manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o
prazo “in albis”, intime-se pessoalmente a exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção por falta de interesse, bem como o seu advogado, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 0002163-20.2017.8.26.0369 (processo principal 0002781-33.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Cristina Borges - Estado de São Paulo e outro - Adriana Cristina
Borges - Vistos etc.Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. Providencie a serventia correção do cadastro do processo
no sistema para excluir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ante a pretensão de execução dos honorários somente
da Fazenda Municipal de Monte Aprazível.Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente,
ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de
acordo com o Comunicado CG 1789/17.Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não
penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Recolhidas
as diligências necessárias, intime-se a executada para os termos do incidente em epígrafe, encaminhando senha para aceso
ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Conforme comunicado DEPRE nº 394/95
a partir de 02/07/2015 a solicitação de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser feitos de
forma digital e, levando em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica a
devedora intimada para informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento
com a informação de que não há compensação.Intime-se. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), GLEICE
CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 0002369-68.2016.8.26.0369 (processo principal 0001632-36.2014.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pensão - Mara Cristina Leal de Siqueira - SPPREV - São Paulo Previdência - Vistos. Diante da concordância da
executada (fl. 145), homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 104/123, no valor de R$151.049,77 atualizado
até 31/08/2017, para que produza jurídicos e legais efeitos. Providencie a exequente a criação do incidente de Precatório
requerendo o pagamento da executada.Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0002380-63.2017.8.26.0369 (processo principal 1002119-18.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Josué Ferreira Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
APRAZÍVEL - Josué Ferreira Junior - Vistos etc.Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente,
ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de
acordo com o Comunicado CG 1789/17.Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não
penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Recolhidas
as diligências necessárias, intime-se a executada para os termos do incidente em epígrafe, encaminhando senha para aceso
ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Conforme comunicado DEPRE nº 394/95
a partir de 02/07/2015 a solicitação de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser feitos de
forma digital e, levando em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica a
devedora intimada para informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento
com a informação de que não há compensação.Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP),
JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002383-18.2017.8.26.0369 (processo principal 1000357-64.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Nereide Nicolau - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos
etc.Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido
o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17Cumpra a
serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais,
para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se o INSS para os termos do incidente de cumprimento
de sentença em epígrafe, encaminhando senha para aceso ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este
Juízo o pagamento. Levando em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório,
fica o INSS intimado ainda para informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o
pagamento com a informação de que não há compensação.Intime-se. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP),
SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP)
Processo 0002385-85.2017.8.26.0369 (processo principal 0003159-91.2012.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonia Bernadete Pereira - Vistos etc.Certifique-se a serventia no
processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo
principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17Cumpra a serventia o artigo 1.232 das
NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste
incidente, no “alertas de pendência”.Intime-se o INSS para os termos do incidente de cumprimento de sentença em epígrafe,
encaminhando senha para aceso ao processo, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios
autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Levando
em conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica o INSS intimado ainda para
informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento com a informação de
que não há compensação.Intime-se. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0002402-24.2017.8.26.0369 (processo principal 1001889-73.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - Vistos.Providenciado pelo(a) exequente o peticionamento
eletrônico do incidente, deverá instruí-lo com as peças dos processo de conhecimento necessárias a apreciação, conforme
Comunicado CG. Nº 1.789/17 (petição inicial, citação, procuração das partes, sentença, acórdão e demais decisão, se houver,
trânsito em julgado e demonstrativo atualizado do débito).Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º