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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 - Página 2009

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TJSP 09/11/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2466

2009

MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP), ANA CAROLINA COELHO MIRANDA (OAB 310813/SP), CINTIA BARRETTO MIRANDA
(OAB 291802/SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), PAULA REGINA BREIM (OAB 306649/SP), FABIANA
SADEK DE OLYVEIRA (OAB 306249/SP), SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO
(OAB 285552/SP), CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP), THIAGO FERNANDES CONRADO (OAB
282002/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 0004780-65.2012.8.26.0356 (356.01.2012.004780) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Eduardo Spuner Lopes - E.l.g. - Vistos.EDUARDO SPUNER LOPES, qualificado nos autos, foi denunciado
como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, no dia 08 de junho de 2012, por volta das 02h52min,
na Avenida São Paulo, próximo ao Recinto de Exposições “Antônio Hidalgo”, no centro desta cidade e comarca de Mirandópolis,
agindo com ânimo homicida, por motivo fútil e mediante recursou que dificultou a defesa da vítima, matou Everton Luiz Galvão,
desferindo contra ele disparos de arma de fogo que lhe causaram as lesões descritas no laudo necroscópico de fls. 54/57, as
quais, por sua vez, foram a causa efetiva de sua morte.Consta da denúncia que acusado e vítima mantinham inimizade e que,
no dia dos fatos, decidido a dar cabo de Everton, o réu foi ao Recinto de Exposições com a arma que comprara um dia antes em
Araçatuba e, quando a vítima saía da “Festa do Peão”, aproximou-se sorrateiramente dela, sacou a arma de fogo que mantinha
oculta sob suas vestes e deflagrou um disparo na direção do ofendido. Narra, ainda, a peça acusatória que a vítima correu em
fuga e foi perseguida pelo réu, que efetuou diversos outros disparos, atingindo-a por quatro vezes nas costas e nádegas e que
a vítima caiu e o réu a atingiu mais uma vez, em região próxima à porção direita do ombro.Descreve ainda a denúncia que o
motivo do delito foi torpe, já que não passou de uma vingança friamente arquitetada pelo acusado em razão de rixas anteriores
com a vítima, bem como que houve o emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, haja vista que Everton foi
surpreendido pela ação do réu, que se aproximou sorrateiramente deste, que estava desarmado, sacou uma pistola e passou
a deflagrar disparos contra Everton.Recebida a denúncia em 25 de junho de 2012 (fl. 58), foi o réu citado (fls. 83-verso) e
apresentou defesa prévia (fls. 72/73) sobre a qual se manifestou o órgão ministerial pelo normal prosseguimento do feito (fl. 77).
Durante o curso da instrução processual foi tomado o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes - seis de acusação e
quatro de defesa - (fls. 105/114). O réu foi regularmente interrogado ao final (fls. 115).Em sede de alegações finais, o Ministério
Público requereu a pronúncia do acusado (fls. 102/104), nos moldes da inicial acusatória, diante da existência de fundados
indícios de autoria e materialidade do crime. A combativa Defesa pleiteou prazo por manifestação em memoriais escritos,
apresentados a fls. 118/121. Clamou a defesa pela absolvição sumária do denunciado, alegando que este atuou em legítima
defesa putativa, porque constantemente ameaçado de morte pela vítima e porque esta, ao perceber a aproximação do réu,
afastou-se e gesticulou como se estivesse com algo nas mãos, o que fez com que o acusado laborasse em erro e entendesse
que estava na iminência de ser atacado.O réu foi pronunciado pela r. decisão proferida em 15/10/2012 ( fls. 123/126), como
incurso no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.O representante do Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito
às fls. 137/144 no qual requereu a reforma parcial da r. sentença de pronúncia para que fosse incluída na mesma a qualificadora
do art. 121, § 2º, inciso I ( motivação torpe). A defesa técnica apresentou contrarrazões ao recurso ministerial (fls. 155/159).
Pelo V. Acórdão datado de 01/08/2013, foi negado provimento ao r. recurso e concedido um habeas corpus de ofício, tanto
para excluir da decisão de pronúncia a qualificadora relativa à surpresa, quanto para conceder liberdade provisória ao réu,
que remanesceu pronunciado pelo art. 121, caput do Código Penal (fls. 173/177).O V. Acórdão transitou em julgado em 27 de
agosto 2013 para o Ministério Público (fl. 178) e em 30 de setembro de 2013 em relação à defesa do réu (fl.192).Nos termos
do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público e a Defesa postularam pela oitiva de testemunhas em plenário
(fls. 162/163 e 169/170).É o relatório.Para julgamento do acusado pelo Egrégio Tribunal do Júri, designo o dia 19 de Julho 2018,
às 09h30min. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se, se o caso. Requisite-se o réu. Providenciese o necessário para exibição em plenário dos objetos apreendidos nos autos, salvo se autorizada a destruição. Providenciese a folha de antecedentes atualizada do acusado e certidões do que nela constar. Defiro o pedido de cópias formulado pela
defesa do réu.O relatório sucinto do processo deverá ser entregue aos jurados, em plenário, depois do compromisso, consoante
parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal, juntamente com cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação.Intime-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0008022-32.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008022) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - F.I.S. e outro - Vistos. Não vislumbro a presença de motivos que possibilitem a absolvição sumária do acusado, nos
termos do artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de Fevereiro
de 2018, às 13:30 horas. Intime-se a acusada, as testemunhas arroladas, requisitando-se as necessárias. Intime-se o Ministério
Público e a defesa técnica. Int. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2017
Processo 0006956-41.2017.8.26.0356 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Willian Rogério de Souza - Vistos.
Indico a entidade PREFEITURA MUNICIPAL desta cidade para cumprimento da prestação de serviços à comunidade.Oficie-se
à entidade solicitando informação sobre a possibilidade do cumprimento da pena, caso haja resposta afirmativa, intime-se o
sentenciado para iniciar o cumprimento da prestação de serviços.Oportunamente, elabore-se cálculo de liquidação da pena. ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0006956-41.2017.8.26.0356 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Willian Rogério de Souza - Vistos.
Intime-se o sentenciado, por meio de seu advogado, para que informe seu endereço atualizado, na cidade de Três Lagoas-MS.
- ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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