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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 - Página 1036

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TJSP 13/12/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2487

1036

na fase inquisitiva.O depoimento policial das testemunhas indicou LUAN NAZARIO DE BRITO como eventual autor do ocorrido
além de, corroborado pelos Auto de Exibição (fls. 10) e Laudo de Constatação Provisória (fls. 11), atestar a existência do crime
investigado.Já a exordial acusatória, regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do
acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas
no art. 395 do CPP. Arrolou, ainda, 2 (duas) testemunhas.Assim, RECEBO, também, A DENÚNCIA de fls. 58/59, formulada em
face de LUAN NAZARIO DE BRITO, dando-o como incurso no crime ali mencionado. Cite-se, anote-se e comunique-se.Para
audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento designo o dia 14 de fevereiro, p. f., às 14:00 horas. Expeça-se
o necessário para a viabilização do ato.Fls. 66: No mais, tendo em vista que não houve a prática de atos nestes autos pelo
Nobre Defensor, providencie o cancelamento da nomeação constante às fls. 53.Por fim, tratando o presente feito de processo
digital, recomenda-se às partes consultá-lo com antecedência à realização da audiência ora designada, ante a possibilidade
de realização de debates orais.Int.. - ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), FRANCISCO BALDY ANTONIO
MACIEL (OAB 351551/SP)
Processo 0005469-52.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUAN NAZARIO DE BRITO - Prestei informações nesta data, em 3 laudas. Encaminhe-se, com urgência, via e-mail. No mais,
prossiga-se nos autos.Int.. - ADV: FRANCISCO BALDY ANTONIO MACIEL (OAB 351551/SP), ROGERIO LUIS BINOTTO MING
(OAB 262751/SP)
Processo 0005597-72.2017.8.26.0286 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - Vista dos autos, no
prazo legal, para apresentação de defesa previa dos reus. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), WILLIAN
BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 0006693-25.2017.8.26.0286 (processo principal 0003767-71.2017.8.26.0286) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Daniela Giulice Santana - Vistos.Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido
nos autos n° 0003767-71.2017.8.26.0286, FORD/KA, ano de fabricação e modelo 1998/1999, de cor prata, placa COT-3533Salto/SP, RENAVAM 00711249130, formulada pela companheira do acusado, a Sra. Daniela Giulice.Conforme se depreende da
análise dos autos, o veículo foi, ao menos em tese, apreendido em razão de ter sido utilizado para o transporte de drogas, cuja
dicção do artigo 63 da Lei 11.343/06 autoriza eventual perdimento em favor do Estado.Como bem asseverou o representante
do Parquet, a peticionária esclareceu que “emprestou” o veículo ao réu, deixando claro que este, na ocasião dos fatos, William
tinha a posse legítima do bem.Ademais, estatuem os artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas
nos autos poderão ser restituídas desde que inexista dúvida sobre o direito de seu requerente e desde que não interessem
ao processo.No caso em tela, a apreensão do referido veículo é essencial aos autos, porquanto teria sido recolhido quando,
em tese, utilizado para a prática de delito extremamente grave, sendo eventual instrumento da realização do crime e cujo
perdimento se faz, ao menos, provável.Isto posto, indefiro o pedido de restituição formulado.Int. - ADV: CARLOS FERNANDO
MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 0007335-66.2015.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Vista dos autos,
para apresentação de alegações finais, no prazo legal. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP),
RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA ALEXANDRA FACCIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2017
Processo 0000102-47.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - Vistos.Atenda-se o requerido
pelo Ministério Público na cota retro.Int. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), TAILA MARIA VALERIANI
BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 0004772-02.2015.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Vistos.Fls. 347/350: Anotese.Fls. 351/352: Arbitro os honorários da defensora dativa, Dr(a). Luciana Silveira Soares (OAB/SP 243.526) pelos atos nestes
autos praticados, nos termos do Convênio Defensoria Pública-SP/OAB-SP, vigente. Expeça-se a respectiva certidão.No mais,
aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP)
Processo 0007431-47.2016.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Vistos.Fls. 82: anote-se.No
mais, atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 91.Int. - ADV: MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA ALEXANDRA FACCIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2017
Processo 0000376-35.2017.8.26.0569 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - Vistos.Tendo em vista a declaração acostada às
fls. 36, acolho a manifestação retro do Ministério Público, e declaro extinta a punibilidade de L.D.F., com fundamento no artigo
107, inciso IV, do Código Penal.Expeça-se, com urgência, Alvará de Soltura clausulado em favor do acusado.Sem prejuízo,
revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas. Anote-se.No mais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e
anotações de praxe. P.R.I.C - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 0005461-90.2008.8.26.0286 (286.01.2008.005461) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Raimundo
Nonato Vieira da Silva - “Vista dos autos à defesa, para apresentação de memorial”. - ADV: NILTON SERGIO DOS SANTOS
(OAB 79925/SP)
Processo 0006052-08.2015.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - Ante todo o exposto, julgo a presente ação penal PROCEDENTE, em parte, e CONDENO:1) C.A.M.P., pela prática do
crime previsto no art. 35, “caput”, c.c. art. 40, III e VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e 875
dias-multa, no valor mínimo, correspondentes a R$ 22.983,33 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três
centavos) que, atualizados na data de hoje, correspondem ao valor de R$ 24.181,90 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e um
reais e noventa centavos), equivalentes a 964 UFESPS.2) E.S.R. pela prática do crime previsto no art. 35, “caput”, c.c. art. 40,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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