TJSP 09/02/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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Portanto, demonstrado o fumus boni iuris.O periculum in mora decorre da urgência de evitar que haja prejuízo na apuração do
montante de bens que será, ou não, objeto de divisão no processo principal.Por outro lado, não se verifica prejuízo relevante
à parte contrária, visto que a medida tem finalidade exclusivamente conservativa.Diante do exposto, defiro o pedido liminar
inaudita altera para determinar o arrolamento dos bens da empresa no local indicado (item a de fls. 200) com expedição de
mandado para lavratura de auto com descrição de todos os bens, inclusive descrição do seu estado de conservação e registro
de quaisquer ocorrências que tenham interesse para a conservação e apuração dos bens. Expeça mandado para cumprimento
com urgência.Com relação ao pedido de consulta via BACENJUD, especifique a parte autora precisamente o pedido: saldo na
data ou extrato mensal, ressaltando-se, neste aspecto, que não há situação de urgência, pois refere-se à mera constatação de
situação passada: prazo de 15 dias.No mais, aguarde-se a audiência já designada para amanhã.Intime-se. - ADV: ADRIANO
FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD
NETO (OAB 167106/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 1011919-43.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.M.A. - S.O.A. - Autos com vista
ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 20/21), cujo teor
encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 1012013-88.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.R. - B.F.R. e outros - Vistos.Trata-se de
pedido liminar de guarda e suspensão do pagamento de alimentos.Presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada.
Ainda que em sede liminar, verifica-se que a medida judicial visa estabilizar a situação de fato já consolidada (verossimilhança
do direito), com parecer favorável do setor técnico de que a solução provisória é a melhor no momento para a prole e, portanto,
justifica-se durante o transcurso do processo (prevenção ao risco da demora); e a suspensão da prestação alimentícia está
devidamente justificada e decorre da alteração da guarda de fato da prole.Nestes termos, defiro o pedido liminar para deferir a
guarda provisória à parte autora e determinar a suspensão do pedido de pagamento da prestação de alimentos.Providencie a
Serventia agendamento de data para mediação junto ao CEJUSC, considerado o art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, determino a citação e intimação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos
termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
128183/SP)
Processo 4000417-95.2013.8.26.0302 (apensado ao processo 4000411-88.2013.8.26.0302) - Execução de Alimentos Expropriação de Bens - A.M.S. e outros - V.R.S. - 1. Converto em penhora o bloqueio efetuado no saldo existente em contas
do FGTS do executado (fls. 96/98).2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, comunicando que o valor bloqueado foi convertido
em penhora e solicitando a transferência da importância para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6527-7, à ordem
e disposição deste juízo.3. Após efetuada a transferência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para ciência
da penhora realizada, e, para evitar prejuízo à parte executada, nos termos do antigo CPC, fica o executado intimado também
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º do CPC anterior). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP)
Processo 4001470-14.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Bem de Família - Iraides Gonçalves de Almeida Sebastião de Almeida - Vistos.Fls. 21/32: vista à parte exequente para manifestação em 10 dias.Int. - ADV: HEVERTON DANILO
PUCCI (OAB 155664/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JAÚ EM 02/02/2018
PROCESSO :0000891-61.2018.8.26.0302
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 04/2018 - Itapui
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : F.A.P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000896-83.2018.8.26.0302
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 06/2018 - Itapui
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.G.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0035515-24.2016.8.26.0071
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000906-30.2018.8.26.0302
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 223/2018 - Jaú
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: L.F.G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
:0000944-42.2018.8.26.0302
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º