TJSP 14/02/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
2011
Crimes da Lei de licitações - GILBERTO DE GRANDE e outros - Vistos.Em que pese a petição de fls. 1231, verifico que quando
da realização de audiência nesta comarca (fls. 1198 - 11/10/2017) o patrono do corréu Gilberto de Grande, não se manifestou
desfavorável a designação da data da audiência para início da instrução, vindo apenas em 25/01/2018 solicitar a redesignação
da audiência, apresentando para isso documento de notificação de outra audiência (02/06/2017), para o mesmo dia, emitido
pela 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.Ocorre que, como bem salientado pela Dra. Promotora de Justiça, a audiência
designada na comarca do Rio de Janeiro é uma ação trabalhista, onde se discute interesses privados e, a audiência designada
nesta comarca, diz respeito a ação criminal, onde se discute delito de fraude em licitação, cometido, em tese, por agentes
públicos, distribuída desde 2015, com inúmeras testemunhas já intimadas para prestar depoimento.Assim, diante do acima
exposto e tendo em vista o princípio da cooperação, indefiro o pedido de redesignação, mantendo-se a audiência designada a
fls. 1198.Intime-se. - ADV: GARDNER GONÇALVES GRIGOLETO (OAB 186778/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 0000938-88.2015.8.26.0383 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - A.M.B. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para condenar o réu ÁLVARO MACHADO BONACHINI, qualificado nos autos,
como incurso no art. 306 “caput” do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 129, caput, 147 e 329, todos do Código Penal, à
pena de 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. Fixo o valor do dia-multa no mínimo legal, por
não haver prova de que o réu ostente condições financeiras que justifiquem a elevação do valor.Em que pese a ocorrência do
crime de ameaça, as circunstancias pessoais do réu e do caso ora em exame, demonstram ser socialmente recomendável a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de um salário
mínimo e meio em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal, não afastando a substituição o pagamento
da pena de multa também imposta. O regime inicial da pena privativa de liberdade será o aberto.O réu poderá recorrer em
liberdade, porque ausentes os motivos e pressupostos da medida cautelar.Condeno o réu nas custas e despesas do processo.
Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeçase certidão de honorários no valor máximo da tabela Convênio OAB/DPESP para o patrono do réu.Transitada em julgado lancese o nome do réu no rol dos culpados.P.I.Nhandeara, 20 de novembro de 2017. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE
SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0001395-28.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001395) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - E.C.F. - Certidão de
honorários disponível para retirada em cartório. - ADV: MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/SP)
Processo 0002098-51.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.J.L. Certidão de honorários disponível para retirada em cartório. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0002715-70.1999.8.26.0383 (383.01.1999.002715) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Helbert
Ferreira de Santana - Certidão de honorários disponível para retirada em cartório. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS
(OAB 103635/SP)
Processo 0003753-49.2001.8.26.0383 (383.01.2001.003753) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) J.D.M. - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado JOSÉ DOMINGOS DE MACEDO, qualificado nos
autos, na forma do art. 107, IV c.c. 109, IV, ambos do Código Penal, frente à prescrição, determinando assim o arquivamento
dos autos.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do acusado no valor máximo da Tabela Convênio OAB/
DPESP.P.I.Nhandeara, 06 de dezembro de 2017. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP), BRUNO
CESAR ANTUNES VIANA (OAB 88297/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2018
Processo 0001141-79.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - A.R.G. - Certidão de
honorários disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0001703-88.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.L.S. - CIÊNCIA ÀS
PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA LUIZ CARLOS DA SILVA (FLS. 539), NA COMARCA
DE GENERAL SALGADO, PARA O DIA 21/02/18, ÀS 13H30H. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), LEANDRO JOSE
MARIANO MARQUES (OAB 321450/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS
LOPES (OAB 324971/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2018
Processo 0000174-76.2018.8.26.0390 (processo principal 0000568-40.2005.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Frigoespanha Comercio de Carnes Ltda - - Reinaldo Siderley Vassoler - Reinaldo Siderley Vassoler - Reinaldo Siderley Vassoler e outros - Reconsidero a decisão de fl. 72 lançada por evidente equívoco nestes autos.Anote-se nos
autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código
de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl, na pessoa de seu advogado, pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º