TJSP 19/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
2017
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marino
Morgato (OAB: 37920/SP) - Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB: 165292/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP)
Nº 1003267-83.2016.8.26.0201/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Garça - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Anderson Leôncio do Nascimento - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich
- Acolheram os embargos. V. U., nos termos do voto da MM. Juíza Relatora. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, COMPREENDIDO O SALÁRIO BASE E AS VERBAS DE
CARÁTER PERMANENTE, INCORPORADAS OU NÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 000004710.2015.8.26.9035. NÃO INCIDÊNCIA DA INCORPORAÇÃO AO RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE O ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE TEM NATUREZA EVENTUAL E TRANSITÓRIA. CONTRADIÇÃO CONSTATADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) Flávia Dias Castilho (OAB: 361010/SP)
Nº 1009207-51.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Recorrido: Marcos Vinícius da Silva França - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRANSPORTE AÉREO DE
PASSAGEIROS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
INCONTROVERSO ATRASO DE MAIS DE 6 HORAS DO VOO, PELO QUE O PASSAGEIRO FOI OBRIGADO A PERCORRER
O CAMINHO TERRESTRE PARA FAZER CONEXÃO EM OUTRO AEROPORTO - RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
QUE CABE À COMPANHIA AÉREA – INEXISTÊNCIA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, QUE É OBJETIVA
– DANO MORAL CONFIGURADO “IN RE IPSA” – VALOR DE R$ 6.000,00 FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO” (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/
SP) - Noely Emilia Oliveira Costa (OAB: 315396/SP) - Duarte Alberto Lojas Anes (OAB: 282803/SP) - Nelly Regina de Mattos
(OAB: 37495/SP) - Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB: 193557/SP)
Nº 1013651-64.2016.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Marília - Embargante: Josiane
Aparecida Barros de Souza Chaves - Embargado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Rejeitaram
os embargos. V. U. - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESSENTE DOS DEFEITOS
PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Maria Neves Barreto Neia (OAB: 131963/SP) Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 56526/MG)
Nº 1015765-73.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: UNIMED MARILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Recorrido: Rodrigo Franzoso Almeida de Andrade - Magistrado(a) Luis César
Bertoncini - Deram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO
CREDENCIADO. PRETENDIDO REEMBOLSO DE DESPESAS SUPORTADAS PELO AUTOR EM VIRTUDE DO GOZO DE
SERVIÇOS MÉDICOS JUNTO A HOSPITAL NÃO CONVENIADO DA OPERADORA. INADMISSIBILIDADE. MERA ATUAÇÃO
ELETIVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PRESTADO PELO PROFISSIONAL
ELEGIDO EM PREJUÍZO DAQUELES INTEGRANTES DA REDE CREDENCIADA DA RÉ. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO
CONTRATUAL. PRECEDENTES DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ILÍCITO NÃO RECONHECIDO. ATUAÇÃO DA RÉ NO MARCO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO PROVIDO
PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marino Morgato (OAB: 37920/SP) - Arthur Luiz de Almeida Delgado (OAB: 165292/SP) Melissa Cabrini Morgato (OAB: 196082/SP) - Aline Pollon Pavão (OAB: 348772/SP) - Silvia Regina Pereira F Esquinelato (OAB:
83812/SP)
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Criminal - Rua Lourival Freire, 120 - Sala de audiência da 3ª Vara Criminal - MaríliaSP
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 28
DE FEVEREIRO DE 2018 (QUARTA-FEIRA), NA RUA LOURIVAL FREIRE, 120 - SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º