TJSP 02/03/2018 - Pág. 451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
451
Nº 0054219-46.2013.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargante: Rita
de Cássia Franco França - Embargante: Pedro Henrique França Bernardes da Silva - Embargada: UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Acolheram os embargos.
V. U. - ACÓRDÃO QUE REGISTROU RESULTADO DO JULGAMENTO DIVERSO DO VERDADEIRO ERRO MATERIAL
EMBARGOS PROVIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO DE REGISTRO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Manfrin (OAB: 306720/
SP) - Ricardo Pisani (OAB: 184833/SP) - Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0011217-44.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Recurso Inominado - Sertãozinho - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - Recorrido: Leonor Rodrigues da Silva - Magistrado(a) Hélio Benedini Ravagnani - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) Patricia Giglio (OAB: 172948/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000103-33.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Willian Peterson
David Silva - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - COBRANÇA DO ICMS INCIDENTE SOBRE A TUSD E TUST NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DECISÃO QUE
NÃO GERA DANO IRREPARÁVEL A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA LIMINAR PRETENDIDA, POIS SE TRATA DE QUESTÃO
EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL E O VALOR COBRADO É PEQUENO, INCAPAZ DE INVIABILIZAR A MANUTENÇÃO DO
AUTOR E SUA FAMÍLIA DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP)
Nº 0023272-04.2016.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: Edmilson Belo
Pereira - Recorrido: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
DÉBITO EXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Aparecida Rabelo de Carvalho (OAB: 109514/SP) - MARCOS
CÉSAR AMADOR ALVES (OAB: 165539/SP) - Elaine Cristina Peruchi (OAB: 151275/SP) - Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB:
164539/SP)
Nº 0037101-52.2016.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ribeirão Preto - Recorrente: SERVICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - SASSOM - Recorrido: Maria Aparecida Ferreira Pinto
- Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INCONSTITUCIONALIDADE
DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP)
Nº 0100020-88.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: SASSOM - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravado: NAHIM CORREA ROCIOLI - Magistrado(a) Eduardo
Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SASSOM. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
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