TJSP 05/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
2016
que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese a parte autora, por meio de seu advogado nomeado, para comparecimento à audiência.Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000366-24.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - M.F.B.S. - Trata-se de ação de divórcio
na qual as partes pretendem por fim à sociedade conjugal e partilhar o patrimônio do casal.Nessa esteira, entendo que o valor
atribuído à causa deva considerar a expressão econômica do pedido, particularmente em relação ao patrimônio a partilhar.
Assim, a inicial deverá ser aditada, no prazo de 10 (dez) dias, de modo que o valor da causa corresponda ao valor total do
patrimônio do casal (artigo 292, VI, c.c. o artigo 89, ambos do CPC).Observo que foi juntado aos autos a matrícula do imóvel
nº - (fl. 14), porém a mesma encontra-se incompleta, assim, os requerentes deverão providenciar a juntada da referida matrícula
completa. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1000398-63.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.S.S. - L.M.S. - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECRETAR o divórcio do casal J. A. D. S.
S. D. S. e L. M. D. S, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal e, por consequência, declaro
dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença.Em razão da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Demais custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado
desta, expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se
após.Por fim, oficie-se a Prefeitura Municipal de Matão para que providencie os acompanhamentos e tratamentos indicados pela
psicóloga judicial à fls. 115/123 e elencados nesta sentença.P. I. C. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP)
Processo 1000577-60.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Justino Nunes Cícero Justino Nunes - Ante o exposto, julgo o processo com resolução do mérito e indefiro o pedido, por não ser permitido o
alvará quando o falecido deixar outros bens, com base nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.P.I. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000679-82.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.M. - L.H.M. - Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 1002653-28.2016.8.26.0347, que tramitou perante a Primeira Vara
Cível Local.Ocorre que o peticionamento do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o pedido deverá
ser endereçado ao processo nº 1002653-28.2016.8.26.0347, que tramitou na Primeira Vara Local, através do peticionamento
eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da
petição”, deverá ser selecionada a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.Assim,
determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta distribuição.Intime-se. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1000696-21.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.J.O. - M.C.O. - Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 0007194-63.2012.8.26.0347 (1409/2012).Ocorre que o peticionamento
do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o pedido deverá ser endereçado ao processo nº 000719463.2012.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos
do Comunicado CG 1631/2015.Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta
distribuição.Intime-se. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1000709-20.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002708-53.2016.8.26.0619 - 1ª Vara Judicial)
- J.D.B. - M.R.S. - Para o cumprimento da carta precatória deverá a parte requerente providenciar a juntada do mandado de
prisão . - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
Processo 1000710-05.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.E.Z.M.R.S.G.R.A.G.M. - A.V.Z. - Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 1002766-79.2016.8.26.0347.Ocorre que o peticionamento
do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o pedido deverá ser endereçado ao processo nº 100276679.2016.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos
do Comunicado CG 1631/2015.Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta
distribuição.Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000714-42.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.F. - R.F. - Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo físico nº 0007726-13.2007.8.26.0347.Ocorre que o peticionamento do
cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o pedido deverá ser endereçado ao processo nº 000772613.2007.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos
do Comunicado CG 1631/2015.Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento desta
distribuição.Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1000893-10.2017.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.F.S. - L.M.S. - - L.F.S. Ciência ao autor quanto ao decurso do prazo sem apresentação de contestação. No mais, manifeste-se nos termos da decisão
de fls. 37/38. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1001028-56.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - M.H.A. - P.M.M. - - C.G.A. - Ciência às
partes acerca do ofício de fls. 115/116. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
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