Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 23/03/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

2021

Rodrigues - - Leonardo Mussi Rodrigues - Detran Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e outro - Intimação da parte
interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: CAMILA SUELLEN CORDEIRO FERNANDES SANTOS (OAB
388292/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1016227-76.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jemuel Cecilio
de Holanda - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONCA
(OAB 110145/SP)
Processo 1017841-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Renata Akemi de
Souza Suehiro Epp - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: HUMBERTO AUGUSTO
MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1018863-78.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - André Luiz Pinto
da Silva - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB
378109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2018
Processo 0000940-32.2012.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
de Almeida do Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora acerca do pagamento noticiado.
- ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0002307-81.2018.8.26.0361 (processo principal 0020020-79.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Janaina Ferreira Batista - Municipio
de Mogi das Cruzes - - Fazenda do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.F. 99: Ciência
ao Município, com urgência.Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR
(OAB 297220/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 204240/SP)
Processo 1002625-47.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Marcio Carvalho Junior - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 Fl. 21/28 e documentos de fl. 29/40: Recebo como emenda à petição inicial. Anotese.2 - Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.3 - DEFIRO A LIMINAR. Primeiro, porque a legislação
municipal citada disciplina permissões para táxis, com o que os serviços de transporte particular de passageiros, disponibilizados
por aplicativos de internet, não se confundem.O particular não cai na clandestinidade porque os avanços tecnológicos superam
as previsões legislativas; via de regra, é o contrário: a lei vem depois que o fato social se dá.Segundo: qualquer regramento que
sobrevenha deve respeitar “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 1º, IV, CF) como fundamentos da República
Federativa do Brasil.Terceiro: os precedentes do E. TJ-SP, ao enfrentar a questão, são em sua maioria pela concessão da
liminar, em tais casos, prestigiando o valor social do trabalho, da livre iniciativa e da concorrência, deixando para a análise
meritória as demais questões, máxime tendo em conta o periculum in mora.Nesse sentido, seguem os seguintes julgados:209991192.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a):Ferreira RodriguesComarca:CampinasÓrgão julgador:4ª Câmara de Direito
PúblicoData do julgamento:21/11/2016Data de registro:19/12/2016Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PEDIDO DELIMINARPARA QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUAISQUER ATOS
OU MEDIDAS RESTRITIVAS QUE IMPOSSIBILTEM O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRATICADA PELOS AGRAVANTES,
CONSISTENTE EM TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE APLICATIVOS. POSSIBILIDADE.
ATIVIDADE DESEMPANHADA PELOS IMPETRANTES QUE, EM TESE, NÃO PODE SER EQUIPARADA A TRANSPORTE
CLANDESTINO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.2204007-61.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a):Magalhães CoelhoComarca:CampinasÓrgão julgador:7ª Câmara de Direito PúblicoData do julgamento:19/12/2016Data
de registro:19/12/2016Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Insurgência contra o indeferimento da
medidaliminarque pretendia permitir o prosseguimento da atividade de transporte individual de passageiros por meio de
aplicativos - “Uber” Não é permitido tutelar interesses puramente privados de certas categorias profissionais, sendo vedado ao
Município simplesmente proibir essa modalidade de transporte, devendo ao contrário exercer a sua competência de regulamentálo - Verificada a legalidade da atividade - Lei Federal de Mobilidade Urbana Preenchidos os requisitos legais por parte do
aplicativo
Recurso
provido.2171174-87.2016.8.26.0000
Agravo
de
Instrumento
Relator(a):Paulo
Barcellos
GattiComarca:CampinasÓrgão julgador:4ª Câmara de Direito PúblicoData do julgamento:12/12/2016Data de registro:19/12/201
6Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE D TRANSPORTE COM
BASE NO APLICATIVOUBER- CAMPINAS LIMINAR Pretensão mandamental dos impetrantes voltada ao reconhecimento do
direito líquido e certo de exercerem livremente seu trabalho, concedendo-se ordem de segurança para o fim de que a autoridade
coatora se abstenha de praticar atos que restrinja ou impossibilite o exercício da atividade profissional de transporte individual
por eles prestada, notadamente a aplicação de sanções previstas na Lei Municipal 13.775/2010 Presença dos requisitos
necessários para o deferimento da medidaliminar, conforme disposição do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009 Fundamento relevante
associado ao risco de dano Prevalência dos princípios da liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e do livre exercício
de qualquer trabalho Natureza privada do transporte individual de passageiros desempenhado pelos impetrantes, cujo exercício
foi previsto pelos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 12.857/12 e não depende de prévia regulamentação do Poder Público Lei
Municipal nº 13.775/10 que regulamentou tão somente a execução dos serviços de transporte dos taxistas Decisão interlocutória
reformada - Recurso provido, com observação.2229859-87.2016.8.26.0000 Agravo de InstrumentoRelator(a):Décio Notarangeli
Comarca:CampinasÓrgão julgador:9ª Câmara de Direito PúblicoData do julgamento:07/12/2016Data de registro:07/12/2016Em
enta:CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL
DE PASSAGEIROS UBER LEI MUNICIPAL CLANDESTINIDADE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - SUSPENSÃO. 1. Para
concessão deliminarem mandado de segurança é necessária a concorrência dos requisitos da relevância da fundamentação e
da irreparabilidade do dano (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09). 2. Atividade econômica disponibilizada pelo aplicativoUBER.
Atividade considerada clandestina.Liminarpara que o Município se abstenha de aplicar sanções administrativas. Admissibilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo