TJSP 04/04/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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SANTOS VAZ - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação, condenando o requerido a pagar a JOÃO BATISTA DOS SANTOS VAZ o benefício previdenciário de auxílio-doença, nos
termos da Lei nº. 8.213/91 e suas alterações posteriores, a partir do requerimento administrativo (29/09/2015 f.12), devendo
ser reavaliado oportunamente para verificar a permanência da incapacidade e assim o faço para extinguir o feito, nos termos
do artigo 487, inc. I, do novo Código de Processo Civil.Os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, devem ser
monetariamente corrigidos a partir do vencimento pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos
de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação.Arcará o requerido com o
pagamento da verba honorária, fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações
vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no polo
passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496,
§3º, inc. I, do CPC.De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC, DETERMINO o cumprimento imediato da sentença,
no que se refere apenas à implementação da concessão do benefício, a ser feita em até 15 dias após a intimação da Autarquia
Previdenciária. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do benefício, evidenciado pela situação de premência justifica
essa medida. OFICIE-SE para a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, conforme determinado. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1005453-71.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ALBERTO QUIRINO COELHO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls.124: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1005457-11.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - BENEDITA APARECIDA
ARGINTON ALTEREIJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
presente demanda movida por BENEDITA APARECIDA ARGINTON em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS e, por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, devendo a parte autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa
que fixo por equidade o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade
dessas verbas fica sujeita ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do CPC. Isento a parte requerente do pagamento das custas
processuais por ser beneficiária da assistência judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2018
Processo 0000009-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos
Cafeicultores e Citricultores da São Paulo Coopercitrus - Agnaldo Rodrigues - Providencie, o procurador do interessado/Natal,
a regularização processual. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS
MAZO (OAB 141285/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0000389-10.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000389) - Procedimento Comum - Elza Aparecida da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Ciência ao requerente sobre a implantação do benefício previdenciário Aposentadoria por Invalidez
sob o número 41/154.599.227-1, DIB 16/03/2010; RMI 510,00; DIP 01/02/2012(Cessado em 10.11.2016 Óbito da autora). ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE
ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 0000470-56.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000470) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multic Arteira Fidc Np - José Eduardo Constantino Me e outro - Intime-se a AES para manifestação, nos termos do
despacho de fls. 348, item “b”, cumprindo à exequente comprovar nos autos o recolhimento da taxa postal (endereço se encontra
às fls. 267). Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me conclusos para apreciação da impugnação
apresentada. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP)
Processo 0002264-78.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002264) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edna
Guiomar Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 204/205: Os alvarás de levantamento estão disponíveis para
impressão no sistema informatizado. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003330-98.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003330) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo
Monteiro Francisco - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o
depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Oportunamente, arquivem-se. Int.(Fls. 214: O alvará de levantamento está disponível para impressão no sistema informatizado).
- ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 0003605-96.1998.8.26.0236 (236.01.1998.003605) - Procedimento Comum - Revogação de atos praticados em
prejuízo de credores e da massa - Textil Santo Antonio Sa - CLEIDE MARIA MANCHINI CANTARIM e outros - Fls.582/584:
Ciência às partes sobre o ofício e certidão recebidos do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Ibitinga. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), TATIANA CRISTINA DE
ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), PAULA MARTINS DA SILVA COSTA (OAB 171980/SP), EUGENIO
CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), ARNALDO JOSE PACIFICO (OAB 9586/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP), RAIMUNDO DA CUNHA ABREU (OAB 5040/DF)
Processo 0005081-28.2005.8.26.0236 (236.01.2005.005081) - Desapropriação - O Município de Iacanga - Durvalino Afonso
Ribeiro - Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: JOAO FRANCO FILHO (OAB 68296/SP), JOSE AUGUSTO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 87325/SP)
Processo 0005708-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005708) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rute
Targino Lima Nunes - José Ronaldo Vodotto e outro - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV:
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP),
MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP)
Processo 0009353-21.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009353) - Monitória - Cheque - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º