TJSP 05/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2013
RELAÇÃO Nº 0185/2018
Processo 1000275-78.2018.8.26.0396 (apensado ao processo 1500020-97.2017.8.26.0396) - Embargos à Execução Fiscal
- Lançamento - Usina Santa Isabel S/A - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, presentes os
requisitos do artigo 300, CPC, concedo a tutela de urgência para:Conceder aos embargos o efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior análise, a qualquer momento, com modificação deste efeito, conforme o disposto no artigo 919, § 2º, CPC;Determinar
que a Fazenda Pública suspenda a exigibilidade do crédito tributário, consoante o disposto no artigo 151, V do Código Tributário
Nacional; Determinar a suspensão do registro do embargante no CADIN estadual pelos débitos ora discutidos, bem como a
suspensão da inscrição no SERASA;Determinar que a Fazenda Pública promova novos cálculos da CDA, com a incidência de
juros limitada à taxa SELIC;Determinar que a Fazenda Pública limite a multa punitiva a 100% do valor do tributo cobrado. Nos
termos do artigo 17 da Lei de Execução Fiscal, intime-se a Fazenda Pública para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias.Promova-se o apensamento destes autos ao processo de execução fiscal n.º 1500020-97.2017.8.26.0396. Após, trasladese cópia desta decisão aos autos principais. Intime-se. - ADV: PEDRO GABRIEL SOARES MARQUESINI (OAB 300506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 0002670-31.2016.8.26.0396 (processo principal 0000884-98.2006.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Érica
Aparecida Pedreiro - - Werik Luiz Caciano - Leandro Luiz Caciano - “Ao exequente para providenciar a impressão da carta
precatória expedida, junto ao sistema digital, e encaminhá-la ao distribuidor do Juízo Deprecado, por peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua
instrução, recolhimento da taxa de impressão, sem prejuízo das demais providências que se fizerem necessárias, inclusive em
observância ao Comunicado CG nº 362/2017”. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP), VINICIUS PAYÃO
OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 0003651-26.2017.8.26.0396 (processo principal 1000220-98.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.F.R. - C.C.F.R. - Intime-se o executado para pagamento do débito pendente (pag.
63/64), em 03 dias, sob pena de prisão.Oportunamente, manifeste-se o exequente e o MP. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE
SOUSA (OAB 395602/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 1000409-42.2017.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Taís da Silva Gonzaga - Valentim Ribeiro Gonzaga
- No prazo de 15 dias, apresente a inventariante o comprovante da declaração do ITCMD, com manifestação conclusiva do
Posto Fiscal acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção, o que deve ser acompanhado pela parte, juntandose posteriormente aos autos.Sem prejuízo, aguarde-se a solução do incidente de habilitação de crédito em apenso.Intime-se.
- ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1000455-65.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Diomar Carvalho Leme Christovão Maria de Lourdes Carvalho Christovão Ribeiro - - Maria Cristina Carvalho Christovão de Paula - José Cristovão - Tendo em vista
a manifestação da inventariante (pag. 55), defiro novo sobrestamento pelo prazo de 90 dias.Decorrido, manifeste-se em 05 dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000622-82.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aurea Maria de Brito Alves - AGENOR
DE BRITO - Tendo em vista a manifestação da inventariante (pag. 67), defiro novo sobrestamento pelo prazo de 90 dias.
Decorrido, manifeste-se em 05 dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000786-13.2017.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.L. - F.F.L. - Sobre o laudo psicológico, manifestemse as partes e o MP no prazo de 15 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV: GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP), TEREZINHA APARECIDA
ROMANINI (OAB 78473/SP)
Processo 1001184-57.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliane Nobrega Olioni
- Daniele Luiza do Prado - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Sobre o pedido da autora de desistência da
ação, com o que concordou o MP, manifeste-se a ré/contestante Prefeitura Municipal no prazo de 05 dias, cientificando-a de
que o silêncio será interpretado como concordância a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Intime-se. - ADV:
EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), TEREZINHA APARECIDA ROMANINI (OAB 78473/SP), LEONARDO VOLPE
PINHABEL (OAB 274655/SP)
Processo 1001544-26.2016.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S. - S.C. - Vistos.Acolho
a sugestão apresentada pela Assistente Social deste Juízo e determino a realização de estudo psicológico, com urgência.
Ressalto que o juiz é destinatário das provas e poderá determinar a produção de provas que entender pertinentes para a
solução do lítigio.Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Intimem-se. - ADV: FABIANO
DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
Processo 1001649-66.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Guarda - E.R.C. - J.F.M. - Tornem ao Ministério Público para
manifestação, diante da certidão de ausência de contestação da pagina 39.Após, tornem conclusos. - ADV: JULIANI DE LIMA
SIQUEIRA (OAB 348610/SP)
Processo 1002676-84.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Guarda - F.F.S. - D.R.C.F. - Realize-se estudo psicossocial
do caso.Com a juntada dos relatórios, manifestem-se as partes e o MP no prazo de 15 dias, apresentando alegações finais
ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: JULIANA PIASSI GOMES (OAB
301121/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP)
Processo 1002901-07.2017.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.F. - G.S.F. - Ofício para abertura
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