TJSP 06/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2019
indeferido (fls. 320/322). Prestadas as informações (fls. 328/330), sobreveio petição dos impetrantes requerendo a desistência
do presente writ em razão da prolação da r. sentença (fl. 334). É o relatório. Considerando o pedido expresso de desistência (fl.
334), homologo a desistência e julgo prejudicada a impetração. Realizadas as anotações e intimações necessárias, arquivem-se
os autos. São Paulo, 3 de abril de 2018. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs:
Fernando Augusto Bertolino Storto (OAB: 367946/SP) - Arthur Sodré Prado (OAB: 270849/SP) - Thiago Diniz Barbosa Nicolai
(OAB: 309140/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0012272-02.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Eledionicio de Souza
Lima - Segunda Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus nº 0012272-02.2018.8.26.0000. Paciente/Impetrante: Eledionicio de
Souza Lima. Execução nº 1.010.493 1ª V.E.C. de Araçatuba. 1. O Paciente, de próprio punho e em seu nome, alega que está
sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na análise do pedido de progressão ao regime semiaberto e do
posterior indeferimento do pedido, embora satisfaça todos os requisitos. Sustenta que o pedido foi feito em 03/02/17, e mais de
um ano depois foi indeferido, porque a avaliação técnica opinou desfavoravelmente; ostenta boa conduta carcerária e preenche
todos os requisitos; cumpre pena por dois homicídios, com pena total de trinta e oito anos de reclusão; está preso na unidade
de Valparaíso desde 03/12/13 e sempre trabalhou; passou apenas por psicólogo e assistente social; é pai de família e está
apto à reinserção social. Pretende, enfim, a concessão da benesse, ou a suspensão da avaliação, que seja avaliado por outra
unidade da Federação, e por psiquiatra. 2. Como o habeas corpus não veio satisfatoriamente instruído foi juntada apenas cópia
da decisão que indeferiu o pedido de progressão, com base na avaliação técnica desfavorável , por enquanto é inviável analisar
se a decisão padece de algum vício. 3. Ausentes os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, indefiro a medida
liminar. 4. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando informações, com cópia do cálculo atualizado das penas,
do boletim informativo, do atestado de conduta carcerária e da avaliação técnica mencionada. 5. Com elas nos autos, colhase parecer da Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 03 de abril de 2018. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a)
Francisco Orlando - 2º Andar
Nº 0012874-90.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Geovane Paulo da
Silva - Segunda Câmara de Direito Criminal @Habeas Corpus nº 0012874-90.2018.8.26.0000. Paciente/Impetrante: Geovane
Paulo da Silva. Autos nº 0006278-96.2016.8.26.0635 5ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital. 1. O Paciente, de
próprio punho e em seu nome, alega que está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da
culpa, sem que para ele a defesa tenha contribuído. Sustenta que está preso há um ano e nove meses, sem ter sido julgado;
praticou o crime em legítima defesa, após ter flagrado a esposa beijando outro homem; já compareceu a três audiências,
mas o processo ainda não foi encerrado; se apresentou à polícia após os fatos; e precisa trabalhar para sustentar a família.
Requer, enfim, o relaxamento da prisão preventiva. 2. Infere-se que o Paciente esteja sendo processado pela prática do crime
de homicídio. 3. Como o pedido não veio minimamente instruído, não há como aferir se há algum constrangimento ilegal que
possa ser sanado liminarmente. 4. Ausentes os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ao menos por ora,
indefiro a medida liminar pleiteada. 5. Oficie-se à digna autoridade coatora requisitando informações. 6. Com elas nos autos,
colha-se pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 05 de abril de 2018. FRANCISCO ORLANDO Relator Magistrado(a) Francisco Orlando - 2º Andar
Nº 0058784-77.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Desaforamento de Julgamento - Juquiá - Requerente: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Requerido: Mm Juiz de Direito da Comarca de Juquia - Vistos. Retornem os autos ao juízo de primeiro
grau para que se cumpra o disposto nos artigos 205 e 206 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber;
“Art. 205. Distribuída a representação ou o requerimento a uma das Câmaras Criminais, o relator requisitará informações,
com o prazo de dez dias, ao juiz da comarca, se dele não tiver sido a iniciativa do desaforamento. Art. 206. Em se tratando de
representação do juiz ou do Ministério Público, terá o réu dez dias para suas razões.” Após, cumpra-se o disposto no artigo
207 do mesmo regimento, abrindo-se vistas para a Procuradoria Geral de Justiça, para que elabore, no prazo de dez dias, seu
parecer. Realizados tais procedimentos, retornem os autos conclusos a esta relatoria. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins 2º Andar
Nº 9000113-06.2017.8.26.0129 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Casa Branca - Agravante: Rafael Guilherme
Machado - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravo em Execução n.º 9000113-06.2017.8.26.0129
Relator(a): Almeida Sampaio Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal
Encaminhe-se à PGJ para parecer Após, cls. São Paulo, 04 de abril de 2018. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a)
Almeida Sampaio - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 2º Andar
Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar
DESPACHO
Nº 0007337-50.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Peticionário: Eder Serafim
Fidelis - Ofício Remessa Expediente Preparatório - Magistrado(a) - Advs: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor
Público) - 3º Andar
Nº 0007337-50.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Peticionário: Eder Serafim
Fidelis - Nº 33575 REVISÃO CRIMINAL Nº 0007337-50.2017.8.26.0000 PETICIONÁRIO: ÉDER SERAFIM FIDÉLIS
ORIGEM.............: 5ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (Juíza de Direito de 1ª Instância: doutora
ANA LÚCIA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO) ÉDER SERAFIM FIDÉLIS foi condenado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca de São Bernardo do Campo, nos autos de Processo Crime nº 0021381-75.2010.8.26.0564, Controle nº 853/10, às
penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado e, 583 dias-multa, no valor diário mínimo, por infração aos
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