TJSP 09/04/2018 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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finalidade de impedir que o réu lance mão de medidas judiciais que entenda cabíveis para garantir seus direitos (nesse sentido:
Bol. AASP 1.421/63; RSTJ 10/474, 12/418, 19/394, 56/317, 58/200, STJ-RT 661/186, STJ-RT 663/190, STJ-RT 665/183, RT
732/272, JTA 105/156, 108/154, RF 304/257). Nesse mesmo sentido: Não há como impedir-se, via interdito proibitório, utilização
das vias judiciais por quem sofrer violação de direito, porquanto não há ação que possa inviabilizar o princípio constitucional do
livre acesso ao Poder Judiciário, implicando ofensa a esse princípio pretensão tendente a neutralizá-lo Extinto Segundo Tribunal
de Alçada Civil do Estado de São Paulo - AI 609.208-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz ORLANDO PISTORESI - J. 2.12.99; AI 525.165 3ª Câm. - Rel. Juiz JOÃO SALETTI - J. 11.8.98; A. Rg. 541.075 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 26.8.98; Ap. s/
Rev. 522.837 - 4ª Câm. - Rel. Juiz MOURA RIBEIRO - J. 1.9.98; Ap. c/ Rev. 521.726 - 9ª Câm. - Rel. Juiz MARCIAL HOLLANDA
- J. 9.9.98; AI 541.075 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 2.12.98; Ap. c/ Rev. 537.960 - 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA
DE MORAES - J. 6.4.99; AI 622.775-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz DIOGO DE SALLES - J. 8.2.2000; Ap. c/ Rev. 521.726 - 9ª Câm.
- Rel. Juiz MARCIAL HOLLANDA - J. 9.9.98. AI 525.165 - 3ª Câm. - Rel. Juiz JOÃO SALETTI - J. 11.8.98, A. Rg. 541.075 - 9ª
Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 26.8.98; Ap. s/ Rev. 522.837 - 4ª Câm. - Rel. Juiz MOURA RIBEIRO - J. 1.9.98;
AI 541.075 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 2.12.98. Ou, ainda: A legítima pretensão de se valer das medidas
judiciais cabíveis visando a retomada da posse não se configura em ameaça a ponto de ensejar a propositura da ação de
interdito proibitório Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo - AI 666.244-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
PEÇANHA DE MORAES - J. 20.11.2000; AI 545.441 - 3ª Câm. - Rel. Juiz RIBEIRO PINTO - J. 20.10.98;Ap. s/ Rev. 585.25000/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 13.9.2000; AI 525.165 - 3ª Câm. - Rel. Juiz JOÃO SALETTI - J. 11.8.98. Com
base nisso, temos que a providência pleiteada pelos autores não se mostra disponível no ordenamento jurídico vigente, uma
vez que não é possível impedir a parte ré de ajuizar demandas judiciais, pois estar-se-ia ofendendo o princípio constitucional da
inafastabilidade de jurisdição contido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Diante do exposto, indefiro a petição
inicial, o que faço com amparo no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito, com arrimo no art. 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal. Para efeito de preparo do recurso de apelação (art. 4º,
parágrafo segundo da Lei n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003), fixo o valor base de cálculo, aquele dado à causa, corrigido
monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça. P.R.I. Santo André, 21 de março de 2018. MÁRCIO BONETTI Juiz
de Direito - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1029168-27.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvia Gomes dos Santos Banco Pecunia S/A - 1 - Preenchidos os requisitos legais, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, anotandose.2 - O pedido de tutela de urgência (de natureza antecipada) será apreciado após a estabilização do processo, ou seja, após
o fluxo do prazo concedido ao réu para responder a ação.3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: EWLER
FRANCISCO CRUZ E SILVA (OAB 298020/SP)
Processo 1029433-29.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Acc Bureau Eirelli - Me - Banco Bradesco
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Por carta, citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no expediente que a ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 1029865-48.2017.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002121-70.2016.8.26.0568 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial de São João da Boa Vista) - Aparecida Tonetto Gomes - Maria Aparecida Dias dos Santos - Vistos.Diante da
solicitação de fls. 19, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: DAYSE
CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/SP)
Processo 1030031-80.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Hecadi e Equipamentos Medicos
Ltda Me - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV:
RAFAEL AZEREDO COUTINHO MARTORELLI DE JESUS (OAB 38636/PR)
Processo 1030053-41.2017.8.26.0554 - Embargos à Execução - Pagamento - Marcelo Illa Colombo - Andy Bass - Vistos.1.
Preenchidos os requisitos legais, defiro ao embargante os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.2. Apensem-se estes
autos ao processo principal sob nº 1023521-51.2017.8.26.0554.3. Certifique-se, a tempestividade dos presentes embargos.4.
Após, tornem conclusos. - ADV: ARNALDO MAGALHÃES TOBIAS (OAB 272032/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS
(OAB 94150/SP)
Processo 1030841-55.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
dos Santos Queiroz - Claudia Moro - VISTOS, etc...Recebo o pedido de fls. 165 como emenda à inicial para ficar constando
como ação de Execução de Título Extrajudicial e não Cumprimento de Sentença, conforme constou na distribuição do feito.
Façam-se as devidas anotações junto ao sistema informatizado.No mais, providencie a exequente o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: ELEN CRISTIANE MARCORIN (OAB
179394/SP)
Processo 1031133-74.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelliy
Daniela Lopes da Rocha - - Rafael Raggiotto de Souza - Santo Andre Boulevard Jardim 1 - Empreendimento Imobiliario S.a.
(odebrecht) - VISTOS, etc...1- Diante do acordo de fls. 383/384, deixo de apreciar os embargos de declaração interpostos pela
autora a fls. 376/379. 2- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls.
383/384.3- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia manifestada pelas partes quanto ao direito
de interpor recurso sobre a presente decisão.4- Certifique a d. Serventia, se o caso, o trânsito em julgado da sentença de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º