TJSP 11/04/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
1693
Processo 0001824-42.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001824) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Erieldo Batista de Souza e outro - Certidão - Honorários disponível para impressão. - ADV: LYGIA SOUZA LIMA
(OAB 30318/SP)
Processo 0004292-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004292) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) D.F.G.C. - AUTOS 399/12 OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA DEFENSOR TOMAR CIENCIA DE V. ACORDAO,
DATADO DE 16/11/2015. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 0004803-64.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JORGE
FERNANDO SANTOS DA SILVA - Autos 1559/14 Os autos encontram-se com vista para a defesa apresentar as razoes de
apelação do réu, - ADV: DELMIRO FERRAZ DA ROCHA NETO (OAB 383867/SP)
Processo 0005325-38.2007.8.26.0348 (348.01.2007.005325) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Gerson Jesus dos Santos - Relação: 0043/2018 Teor do ato: Expedida certidão de honorários. Advogados(s): André Leptak
Rodrigues (OAB 265216/SP) - ADV: ANDRÉ LEPTAK RODRIGUES (OAB 265216/SP), ANDRE LUIZ PORCIONATO (OAB
245603/SP)
Processo 0007136-23.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007136) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Elisa
Tatiane Feijo Moreira - AUTOS 763/13. A acusada foi denunciada, e, verificada a hipótese prevista no artigo 89, caput, da Lei
9.099/95, foi o processo suspenso mediante as condições mencionadas e aceitas por ela e seu defensor. Foi deprecada à
comarca de Guarulhos a fiscalização do benefício, sendo que a carta precatória expedida para a fiscalização do benefício, foi
devolvida a este juízo sem o comprovante do depósito judicial em favor da APAE daquela cidade, conforme acordado a fls. 24.
Assim, o benefício foi revogado (fls. 133). Porém, nesta data foi encartada aos autos justificativa acerca das razões da não
comprovação do respectivo depósito e juntados os devidos comprovantes (fls. 152/164). Portanto, verifica-se que a ré cumpriu
todas as condições que lhe foram impostas no benefício, não havendo qualquer nova informação que desabone a sua conduta,
nem tampouco que fosse relevante a ponto de permitir a revogação do benefício concedido. Assim, ante a concordância do
Ministério Público (fls. 165 e verso), reconsidero a decisão de fls. 133 e, DECLARO extinta a punibilidade de ELISA TATIANE
FEIJÓ MOREIRA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEMSE os autos procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe. Sem prejuízo, ante o aqui decidido,
dê-se baixa na pauta de audiências e solicite-se a devolução das cartas precatórias expedidas e copiadas a fls. 139 e 140
independente de cumprimento. Oficie-se à 4ª DIVECAR solicitando a desconsideração do teor do ofício expedido e copiado a
fls. 141. P. I. e C. - ADV: SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP), CELSO SANTOS (OAB 118140/SP)
Processo 0008899-64.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008899) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Rodrigo Barbosa e outro - Autos 1012/10 - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: PAULO
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 224458/SP)
Processo 0010378-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010378) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- G.S.F. - Autos 1045/12. Assiste razão ao órgão ministerial. Com efeito, o acusado cumpriu integralmente as condições que
lhe foram impostas, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade nos termos previstos na precitada lei.
Assim, DECLARO extinta a punibilidade de GENIVALDO DA SILVA FERNANDES, qualificado nos autos, nos termos do artigo
89, § 5º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos procedendo-se as anotações e expedindo-se as
comunicações de praxe. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do acusado pela atuação parcial
nos autos. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado.Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURO
SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 0012879-53.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012879) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Mauro Manoel Jose da Silva - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0017929-55.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017929) - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - Edilson Alves da
Silva - autos 1777/12 DEFENSOR APRESENTAR DEFESA PREVIA , NO PRAZO LEGAL. - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB
225437/SP)
Processo 0018163-42.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018163) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Alexandre Balbine - Autos 2011/09. Em razão do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse
processual, consoante determinam os artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal; 647 e 648 do Código de Processo Penal;
e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e tranco a ação penal movida contra ALEXANDRE BALBINE, pela pratica dos
crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool, previstos nos artigos 303 e 306, ambos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei
9.503/1997). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Comuniquem-se. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 0019479-27.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019479) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcelo Ribeiro e outro - Autos 2626/08 OS AUTOS ENCOMTRAM-SE COM VISTA PARA DEFESA TOMAR
CIENCIA DO V.ACORDÃO, DATADO DE 26/10/2017. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 0020615-59.2008.8.26.0348 (348.01.2008.020615) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Alana Erica de Souza Prado - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB
263798/SP)
Processo 0021769-44.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021769) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - F.J.F.S. - Certidão - Honorários disponível para impressão - ADV: VANDA GOMES DA
SILVA ANDRADE (OAB 267306/SP)
Processo 0022299-82.2009.8.26.0348 (348.01.2009.022299) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marthin dos
Santos Alves - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1009445-92.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65) Jose Ricardo Zaghi e outro - Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. As alegações em defesa serão
apreciadas ao final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária. Assim, nos termos dos artigos 399 e
400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da denúncia
e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2018, às 16 horas, no edifício do Fórum, 1ª Vara
Criminal, localizada na Avenida João Ramalho, 111, centro, Mauá/SP CEP 09371-901 e_mail: [email protected]. Intime-se
pessoalmente o acusado para comparecimento. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, inclusive a de fls. 171,
bem como o defensor. Caso as testemunhas não sejam encontradas, dê-se imediatamente ciência à parte interessada para
fornecer dados para intimação no prazo de 48 horas, intimando-se. Ciência ao M.P. Int. Maua, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
RAPHAEL DOS SANTOS SALLES (OAB 204208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º