TJSP 11/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2011
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcelo Souza Charrua - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico,
visando a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9).
- ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1005354-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Roberto
Braga Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo José Roberto Braga Machado
o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito.No silêncio, façam-se as devidas anotações e remetam-se os
autos ao arquivo.Publique-se.Intime-se. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP)
Processo 1005883-02.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexsandro Menezes de Lima Pinto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado
com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e Decido. O autor almeja o desbloqueio do veículo Golf GTI, ano 2001/2002,
placas INN 9333, Chassi 9BWHJ21JX24000110, alegando que adquiriu o automóvel da empresa Auto + Veículos, que ao tentar
licenciar o veículo constatou que o arrendatário Alison Guedes da Silva havia elaborado boletim de ocorrência por apropriação
indébita, havendo restrição o lhe impossibilitava o licenciamento do veículo. O arrendatário lhe entregou um recibo e o autor
efetuou a transferência do bem para o seu nome. O Detran por sua vez, arguiu ser parte ilegítima pois o bloqueio decorreu pela
autoridade policial.Pois bem, do documento de fls 54/55 e 57, constata-se que o veículo Gol de placas INN 9333, encontra-se
em nome do autor, constando como única restrição que recai sobre o bem é a restrição financeira/arrendamento, em nome
de Aymore Crédito Financeiro Investimento S/A.Assim, não há qualquer prova do quanto alegado pelo autor. Ante o exposto
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão aduzida por Alexsandro Menezes de Lima Pinto. Nesta fase, sem condenação em custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153,
de 22.12.2009.Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.Encerro esta fase processual nos termos do
artigo 487, inciso I do CPC.P. R. I. - ADV: LIDSAN ANTUNES ELEUTERO (OAB 383067/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1006012-07.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Andre Alvim de Matos Silva - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência ao requerente acerca da
petição e documentos de fls. 57/58. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS
(OAB 329154/SP)
Processo 1006071-92.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Cristina Virgulino Ricardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito.No silêncio, façam-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.Intime-se. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB
301935/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1006119-85.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Celio Floriano de Araujo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Defiro ao exequente o prazo
de mais trinta dias para manifestação nestes autos.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), BARBARA
ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1006153-26.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel Oliveira
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se
estes autos. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1006513-92.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Militar - Adilson Dias
Carreiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expeça-se MLJ em favor do requerente dos valores depositados pela
entidade devedora.Após, certifique-se o desfecho deste incidente no incidente de requisição de valores, remetendo aquele
incidente à conclusão.Após o regular levantamento dos valores, tornem.Cumpra-se e publique-se.Intime-se. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1006778-94.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Jonas Elair Vieira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo ao requerente o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito.Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/
SP)
Processo 1006976-34.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Militar - Alexon Roberto
de Morais Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o desfecho do incidente de requisição de valores
para posterior e conjunto arquivamento.Intime-se - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), ALDO EXPEDITO
PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 1007039-25.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Kleber
Nogueira - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB 363806/SP)
Processo 1007657-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - KARL LAWRENCE WATTS FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao requerente acerca das petições de fls. 197/199 e 200/202. - ADV: RENATA
DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), JOSE
GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP)
Processo 1007657-72.2014.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - KARL LAWRENCE
WATTS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Oficie-se ao DEPRE, comunicando que a entidade devedora já trouxe
aos autos notícias acerca do depósito dos valores requisitados, anexando-se à manifestação, inclusive, o demonstrativo do
pagamento realizado.No mais, expeça-se MLJ em favor do requerente dos valores depositados pela entidade devedora.Após,
certifique-se o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença, remetendo aquele incidente à conclusão.Após o regular
levantamento dos valores, tornem.Cumpra-se e publique-se.Intime-se. - ADV: JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB
19430/SP), ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 1007671-51.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luciano
Barros da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo Fazenda Pública do Estado
de São Paulo o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito.No silêncio, façam-se as devidas anotações e
remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), CELSO
ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º