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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 1593

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TJSP 19/04/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

1593

objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP)
Nº 1007268-36.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Francisco Rafael Monteiro Sanches - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliviera - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR QUINQUÊNIO BASE DE CÁLCULO BENEFÍCIO QUE DEVE INCIDIR
SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUSIVE SOBRE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE), COM EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/
SP) - Fernando Marcos Bigeschi (OAB: 391941/SP)
Nº 1014816-15.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Vinícius Afonso Cezário - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - TEMA 810 - STF JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONDENAÇÕES DECORRENTES DE RELAÇÃO JURÍDICOTRIBUTÁRIA: APLICAM-SE OS MESMOS JUROS DE MORA PELOS QUAIS A FAZENDA PÚBLICA REMUNERA SEU CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - CONDENAÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA: INCIDEM OS JUROS APLICADOS À
CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 11.960/09; E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DE PREÇOS
AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E) ÍNDICES FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI DECIDIDO PELO
STF, NO RE 870.947/SE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Ricardo Pinha Alonso (OAB: 98343/SP) - Cláudio Luís Rui
(OAB: 325247/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/SP)
Nº 1016688-65.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Oswaldo dos Santos - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/
SP)

DESPACHO
Nº 1003798-65.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Caixa Beneficiente da Polícia
Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Antônio Tayetti - Diante do v. acórdão de fls. 209/212, manifeste-se a Fazenda
Pública sobre o prosseguimento do Recurso Extraordinário (fls. 183/192). Int. Marília, 17 de abril de 2018. - Magistrado(a) Luis
César Bertoncini - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Cristiane Lopes
Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP)
Nº 1004479-42.2016.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Roberto Carlos Natalino Recorrida: Maria Claudia Mendonça - Considerando as r. decisões no ARE nº 743771 (Tema nº 655 - modificação do valor fixado
a título de indenização por danos morais), e ARE 835833 (tema nº 800 - viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão
proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação
assumida em contrato de direito privado), proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que consideraram inexistente
a repercussão geral em casos análogos a este, nos termos do artigo 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Luis
César Bertoncini - Advs: Maria Emilia Nicolino Cantieri (OAB: 280961/SP) - Josiani Galvão Bolandim (OAB: 282620/SP) - Maria
Claudia Mendonca (OAB: 131547/SP) - Gilberto Garcia (OAB: 62499/SP)
Nº 1005557-93.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Celso Alves da Silva - Fls. 170/178: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo
legal. Int. Marília, 17 de abril de 2018. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB:
172006/SP) - Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP)

DESPACHO
Nº 1005824-02.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrido: Danúbia de Oliveira Spila - Me - Considerando que o objeto desta ação integra o TEMA N° 9 do Tribunal
de Justiça de São Paulo, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, no qual restou
determinada a “suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo grau, determinando, com fundamento no artigo
982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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