Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 - Página 543

  1. Página inicial  > 
« 543 »
TJSP 19/04/2018 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2559

543

Lei n. 12.016/09 c/c art. 485, inciso VI, do NCPC.Custas na forma da lei, observada a concessão da gratuidade judiciária.Sem
condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09.Após o trânsito julgado dessa sentença, proceda-se ao
arquivamento.P.R.I. - ADV: DENISE FERREIRA (OAB 126999/SP)
Processo 1002108-41.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mauricio da Cunha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - ARAPREV Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil, sabido é que em casos como o presente, iguais a inúmeros outros em andamento neste juízo, o requerido não
concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta, em todos os casos, sem exceção, infrutífera por absoluta
falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a
celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo
que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o
à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.No mais, prejuízo algum haverá às partes,
pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste
nulidade. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, na R. Antonio
Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, e a ARAPREV, por mandado, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.Apresentada a contestação,
dê-se vista à parte contrária para resposta.Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta precatória destinada ao MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária
de Piracicaba - Seção Judiciária do Estado de S.Paulo/SP, e como mandado, para a qual assinalo o prazo de 30 dias para
cumprimento, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da lei. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA
(OAB 321422/SP)
Processo 1002156-97.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Sergio Silva da Cunha
- Inss - Instituto Nacional Seguro Social - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos.Não obstante
o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, sabido é que em casos como o presente, iguais a inúmeros outros
em andamento neste juízo, o requerido não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta, em todos os
casos, sem exceção, infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios
norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto,
a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida
do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além
das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada.
E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. A príncípio, a perícia médica realizada pelo INSS goza de presunção de
veracidade e legalidade. Ainda, na hipótese há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no art.
300, § 3º do Código de Processo Civil. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, na R. Antonio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, para
responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do art. 344, do CPC.Defiro a realização de prova pericial, ficando facultado ao instituto réu apresentar por ocasião da
contestação seus quesitos e indicar assistente técnico, observado ao autor que deverá apresentá-los por ocasião da réplica.
Após a réplica, tornem para designação da perícia.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta precatória destinada ao
MM. Juízo Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba - Seção Judiciária do Estado de S.Paulo/SP, para a qual assinalo o
prazo de 30 dias para cumprimento, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da lei. - ADV: NATÁLIA CRISTIANE DA
SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP)
Processo 1003673-11.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiana Cristina
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - O presente feito está em grau de recurso.Fls.173/174: Considerando que o
direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência já foi reconhecido em sentença, defiro a tutela
antecipada para que o INSS implante, em até 30 (trinta) dias, o mencionado benefício em favor da autora (CPF nº 393.133.09823). Oficie-se, com urgência, ao INSS.Servirá o presente por cópia como ofício.Intime-se. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO
(OAB 193917/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1004628-08.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Angelica Manzoli
Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - Capatex Industria e Comercio Ltda - Aguardando manifestação das partes sobre
as respostas dos ofícios (laudos) juntados aos autos . - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), CAMILA MARIA
OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1004930-71.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Paschoal - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 490/494: Diante do recurso adesivo apresentado pelo autor, à
parte contrária para contrarrazões. Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar
em 15 dias.Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado ou transcorrido “in albis” o prazo para
contrarrazões, remetam-se os autos, incontinente, ao E. TRF 3ª Região. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Processo 1005096-69.2017.8.26.0038 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria da Graça
Caetano - Secretário Municipal de Saúde do Município de Araras - Fls. 77/85: A parte autora interpôs recurso de Apelação. À
parte contrária para contrarrazões.Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar
em 15 dias.Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado ou transcorrido “in albis” o prazo para
contrarrazões, remetam-se os autos, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: RENATA BORTOLOSSO (OAB
197160/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), CRISTIANE MARIA DE LIMA CURTOLO (OAB 329499/SP)
Processo 1005311-45.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano Rodrigues da
Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1-A impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária aventado pela autarquia (fls. 48), não comporta acolhimento.Isto porque, em que pesem as alegações do impugnante,
não trouxe qualquer documento apto a desqualificar a hipossuficiência financeira do impugnado. O ônus da prova, em
impugnação aos benefícios da gratuidade judiciária, recai sobre o impugnante, que necessita trazer provas robustas acerca de
suas afirmações.Nesse sentido:”Ementa: IMPUGNAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - O ônus
da prova em incidente de impugnação à assistência judiciária compete ao impugnante, de modo que, caso este não apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo