TJSP 25/04/2018 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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Bens - Marco Aurelio de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo os embargos, determinando a suspensão da
execução, certificando-se.No mais, a fim de não causar dano de difícil reparação ao executado, proceda-se o desbloqueio
do veículo para fins de circulação, havendo de subsistir a restrição apenas para fim de transferência.Após, cite(m)-se o(s)
exeqüente(s), doravante embargado(s), para contestar no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do NCPC, consignando-se
que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) embargante.Int. - ADV:
JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
Processo 1003540-36.2017.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gb Control
Equipamentos para Pesagem Ltda - Municipio de Pirassununga - Manifeste-se o(a) embargante se há interesse no prosseguimento
dos presentes embargos, tendo em vista sentença proferida na execução.Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB
134903/SP)
Processo 1003603-61.2017.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Maercio Aparecido da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Rafael Pinheiro GuariscoDefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
embargante, anotando-se.A despeito de garantido o juízo, por não vislumbrar a relevância dos fundamentos invocados recebo
os embargos sem efeito suspensivo, certificando-se na execução.Intime-se a exequente, ora embargada, para impugnação no
prazo de 30 dias.Int. - ADV: ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP)
Processo 1004230-02.2016.8.26.0457 - Embargos de Terceiro - Suspensão - Maria Aparecida Braz de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Recebo os embargos e determino a suspensão da execução com relação ao bem embargado,
certificando-se nos autos principais.Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a embargante a juntar aos
autos cópia de seu holerite e de sua última declaração de imposto de renda.Int. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/
SP)
Processo 1004327-65.2017.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Mizelene Aparecida dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - A despeito de garantido o juízo, por não vislumbrar a relevância dos
fundamentos invocados recebo os embargos sem efeito suspensivo, certificando-se na execução.Intime-se a exequente, ora
embargada, para impugnação no prazo de 30 dias.No mais, providencie a embargante cópia de seu holetite e de sua última
declaração de renda para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça.Int. - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP)
Processo 1004427-20.2017.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osvaldo Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Isto posto, rejeito liminarmente os embargos, com fundamento no artigo 739,
inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP)
Processo 1004603-96.2017.8.26.0457 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Odyr de Barros Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da certidão de fls. 44, aguarde-se a garantia do Juízo.Sem prejuízo, para o
deferimento da Justiça Gratuita, entendo que a parte deve comprovar a necessidade, ou seja, a impossibilidade de arcar com
as despesas processuais, na forma como prevê o art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.Assim sendo, intime-se o (a)
executado/embargante para que traga aos autos cópia de seus três últimos contra cheques (holerites), bem como de sua última
declaração de imposto de renda.Int. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1500003-43.2015.8.26.0457 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Centro Automotivo Olaria Ltda - - Jose Angelo Montanheiro - - Paulino Jose Moreira - Logo, encontrando-se bem
delineada a responsabilidade pessoal do excipiente pelo adimplemento da obrigação exigida pela excepta, rejeito a presente
exceção de pré-executividade a fim de que a execução tenha regular prosseguimento. - ADV: HENRIQUE ROSOLEM (OAB
127681/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP)
Processo 1500012-05.2015.8.26.0457 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Emerson Claudio Martins dos Santos - Vistos.Diante do contido no requerimento
retro, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.Homologo a desistência do
prazo recursal manifestada pela exequente.Havendo penhora e bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o
necessário.Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento.Defiro o levantamento de
eventuais despesas processuais, se houver, em favor da exequente, expedindo-se alvará.Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1500016-42.2015.8.26.0457 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Berreta e Araujo Transportes Ltda - Diante do exposto, acolho em parte a exceção de
pré-executividade para determinar que a atualização e os juros de mora sejam calculados de acordo com a taxa SELIC mesmo
depois do advento da Lei nº 13.918/09, devendo a excepta apresentar, após o trânsito em julgado, novo demonstrativo do
quantum debeatur.Dada a sucumbência recíproca, cada parte haverá de suportar os honorários de seus respectivos patronos. ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 1500054-54.2015.8.26.0457 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Termo Retrateis Industria e Comercio Eir - Diante da concordância da exequente, proceda-se
à penhora do(s) bem(ns) oferecido(s) a fls. 44 , intimando-se o(a) representante legal da empresa executada para, no prazo
de 05 dias, comparecer em cartório para lavratura do respectivo termo, oportunidade em que deverá ser intimado(a) do prazo
de 30 dias para eventual oferecimento de embargos.Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), CAMILA DE
CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
Processo 1500064-64.2016.8.26.0457 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Maria Lucia Silveira Rodrigues - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada
às fls. 07/14, procedendo-se, através do sistema Bacenjud, à penhora on line de ativos financeiros da excipiente até que se
alcance o valor do débito exequendo (vide fls. 27, último parágrafo). - ADV: NORMA ANTÔNIA GAVILÃN TONELLATTI (OAB
323277/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP)
Processo 1500072-41.2016.8.26.0457 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Arte Beer Cervejaria Ltda - Vistos.Diante do contido no requerimento retro, julgo extinta a presente
execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal manifestada
pela exequente.Havendo penhora e bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário.Em caso de
depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento.Defiro o levantamento de eventuais despesas
processuais, se houver, em favor da exequente, expedindo-se alvará.Calculem-se eventuais taxas judiciárias, intimando-se
o(a) executado(a) para pagamento no prazo legal. No silencio, expeça-se CDA em favor da FESP.Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), GERALDO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 137912/SP)
Processo 1500085-40.2016.8.26.0457 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luis Fernando Baldin - Vistos.Diante do contido no requerimento retro, julgo extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º