TJSP 26/04/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2014
RELAÇÃO Nº 0073/2018
Processo 0000281-71.2008.8.26.0358 (apensado ao processo 0008677-71.2007.8.26.0358) (358.01.2008.000281)
- Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Alessandro Carlos Biani - Municipio de Mirassol - Vistos.O MUNICÍPIO DE
MIRASSOL insurgiu-se contra a sentença de fls.44/47 por meio de recurso de apelação, os quais não foram conhecidos na
instância superior por não atingir o valor de alçada.Preenchidos os requisitos legais, e atendendo ao princípio da fungibilidade,
recebo o recurso de apelação como embargos infringentes, os quais serão apreciados nesta oportunidade.Sustenta o município,
ora embargante, a regularidade da cobrança na execução fiscal e pediu a reforma da sentença. Intimado (fl.59), o embargado
quedou-se inerte.É o relatório.DECIDO.Os embargos devem ser rejeitados.Infere-se dos autos que o embargante insurge-se
contra a decisão que, analisando as peculiaridades do caso, extinguiu o feito por ilegitimidade de parte.Na hipótese, consoante
afirmado, a Fazenda Pública Municipal propôs a execução fiscal contra quem não tinha responsabilidade tributária, de modo que
os documentos de fls.21/22 demonstram que o embargado adquiriu o imóvel em data posterior à notificação e auto de infração
emitidos em nome de quem, na época, era proprietária do terreno (Imobiliária Mirassol S/C LTDA).Diante do exposto, REJEITO
os embargos infringentes e mantenho a sentença recorrida. CONDENO o embargante nas custas e despesas processuais
decorrentes destes embargos.Intimem-se.Mirassol, 09 de abril de 2018. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/
SP)
Processo 0000443-90.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000443) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela(o) exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA esta
execução fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Insubsistentes eventuais penhoras.
Transitada em julgado, ao arquivo.PRIC. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB
103575/SP)
Processo 0001190-06.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - METALPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outro - Vistos,Diante do pagamento integral do
débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Insubsistente a penhora de fl.77.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV:
HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 0002396-65.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002396) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - FAZENDA NACIONAL - TUPAN CLUBE DE MIRASSOL - Vistos,Registre-se a penhora lavrada à fl. 80.Fl. 90: vista ao
executado, com devolução do prazo restante de 15 (quinze) dias, para eventual oposição de Embargos à Execução.Intime(m)se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0004151-22.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004151) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR - AÇO e outro - Marcelo Gazzi Taddei
- Marcelo Gazzi Taddei e outros - Vistos,Fls.268/274: regularize o banco interessado sua representação processual, no prazo
de quinze dias.Deixo de apreciar, por ora, o pleito de liberação da restrição sobre o veículo de placas CVP-1051, uma vez que
os documentos comprobatórios mencionados à fl.274 não acompanharam a petição.Fl.276: Aguarde-se como requer.Intime(m)se. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), WELINGTON
FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/
SP)
Processo 0006070-22.2006.8.26.0358 (358.01.2006.006070) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- FAZENDA NACIONAL - IRMÃOS DOMARCO LTDA e outro - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Torno insubsistentes eventuais penhoras, expedindo-se o necessário.Transitada em julgado, arquivem-se estes
autos.PRIC. - ADV: FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), GUSTAVO
GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0006463-39.2009.8.26.0358 (358.01.2009.006463) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- FAZENDA NACIONAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS ARUANÃ LTDA - - ALNIZETE LUIS STABILE - - ELINI PATRICIA CALIENDO
BONILHA - Nilton Flavio Lopes Bonilha - - Sirlene Batista Barbosa Stabile - Sirlene Batista Barbosa Stabile - - Luiz Gustavo
Stabile - ANTONIO BRAS STABILE - - ANA MARIA STABAILE - Certifico e dou fé que foram oposto Embargos de Terceiros nº
1001192-17.2018.8.26.0358, cujos embargantes são Antonio Bras Stabile e Ana Maria Stabile, para os quais foi concedida a
gratuidade de justiça, recebidos no efeito suspensivo. Nada mais. - ADV: KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/
SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP), AUGUSTO LOPES (OAB
223057/SP)
Processo 0006790-62.2001.8.26.0358 (358.01.2001.006790) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FERNANDES E PENTEADO LTDA - ME - - ADAIR
FERNANDES - - MARCIA DE OLIVEIRA PENTEADO - Vistos,Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do processo
até 30/06/2019.Decorrido “in albis”, manifeste-se o(a) exequente.Int-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO
(OAB 132302/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), TATIANA PARMIGIANI (OAB 231094/SP), SILVIA CASSIA
DE PAIVA IURKY (OAB 307687/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0007060-76.2007.8.26.0358 (358.01.2007.007060) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Mirassol - Imobiliaria Domarco Ltda - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas
processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Insubsistentes eventuais penhoras.Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. - ADV: GUSTAVO GOULART ESCOBAR
(OAB 138248/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
Processo 0008677-71.2007.8.26.0358 (358.01.2007.008677) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de
Mirassol - Alessandro Carlos Biani - Vistos,Fl.38: aguarde-se o desfecho dos embargos.Definitivamente julgados os embargos,
autorizo o levantamento do valor depositado à fl.23 em favor do executado, expedindo-se o necessário.Após, ao arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0009973-12.1999.8.26.0358 (358.01.1999.009973) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Mirassol - Tarraf e Filhos Ltda - - Roberto Varnier - - Ana Maria Ribeiro Varnier - Vistos,Fls.79/82: aguarde-se
manifestação do exequente acerca do despacho de fls.68/69, último parágrafo, por mais quinze dias.No silêncio, à míngua de
bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo
40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquive-se definitivamente, independente de
nova intimação, correndo a partir daí o prazo prescricional.Intime(m)-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º