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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 - Página 2006

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TJSP 21/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2579

2006

DATTI MICHELETO (OAB 236901/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007872-77.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir Tolentino - Ednilson
Bastos Lotito - Vistos.Fls.259, defiro.Quanto ao ofício para o Serasa, deverá ser realizado pelo sistema Serasajud e mediante
recolhimento de taxa de pesquisa.Int. - ADV: WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1007991-43.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls.186/187 - diga a parte exequente. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1008710-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Angelo Kazuhiro Kuno - Itaú Unibanco
S/A. - VISTOS.Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.106/107, mas nego-lhes provimento, por
não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer obscuridade quanto aos
pedidos que a parte autora sucumbiu, isto porque na fundamentação da decisão ora debatida não foram acolhidos os pedidos
de reparação de danos morais e materiais.Outrossim, também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter
resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos
argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma,
Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ante o exposto, ausentes
quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão
embargada como lançada. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1008727-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Transporte de Pessoas - Karla Gabriele Felismino - - Kawan
Henrique da Silva - Jsl S/A - Vistos.Antes da extinção, diga a parte requerida.Int. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP)
Processo 1008990-59.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Zelia
Siqueira Cardoso e outros - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte interessada à distribuição do ofício expedido às fls. 192,
através de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo digital, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1009399-98.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Oficie-se como requerido.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1009872-50.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que
impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo
a intimação das testemunhas pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta
compareça em juízo, o que acaba por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao
final acaba por se otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações
orçamentárias e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se
diligenciar sobre busca de endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta
claro que antes de se deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do
Poder Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos
em trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da
economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindose primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do
descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração
entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de
localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios
próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros
órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento.Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados.Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
as diligências diretamente, para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou
seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como
acima mencionado, para depois se prosseguir nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das
vezes mais baratas porque não demandam o pagamento de taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD
E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS AO AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE
PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOMENTE É POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE
DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA
NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS
PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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