TJSP 06/06/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2015
DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), NARA CIBELE NEVES
(OAB 205464/SP)
Processo 1004911-37.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - C.G.F. - Cesar Gonçalves Figueiredo
- Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015).Servirá este, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB
263827/SP)
Processo 1004920-96.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - C.G.F. - Cesar Gonçalves Figueiredo
- Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015).Servirá esta, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB
263827/SP)
Processo 1006295-69.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - I.S.M. - M.M. e
outro - Vistos.1- Diante do trânsito em julgado, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e nada sendo requerido, arquivemse.2- Intime-se. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA
(OAB 172253/SP)
Processo 1052675-02.2016.8.26.0053 - Procedimento ordinário - Pessoas com deficiência - P.G.P.B. - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Primeiramente, diante da informação de que a criança não estaria matriculada em escola especializada
(fls. 215/216), o que seria, aparentemente, descumprimento à decisão expedida em caráter liminar de fls. 96/98, intime-se a
requerida, com a devida urgência, para que dê integral cumprimento à liminar, enfatizando a incidência da multa já estipulada.
Sirva a presente decisão como ofício.No mais, diante da desistência da perita nomeada, proceda-se à necessário para nomeação
de nova perita, observadas as determinações de fls. 191/192 e fls 220.Intime-se. - ADV: NORBERTO CELESTINO PEREIRA
(OAB 62918/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
Processo 0000360-90.2002.8.26.0348 (348.01.2002.000360) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Polirubber Ind Com de Borracha Lt e outro - Fica a executada regularmente intimada a recolher, no prazo de 15
(quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0003749-30.1995.8.26.0348 (apensado ao processo 0000360-90.2002.8.26.0348) (348.01.1995.003749) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polirubber Ind Com de Borracha Ltda - Fica a executada
regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0004616-86.1996.8.26.0348 (apensado ao processo 0000360-90.2002.8.26.0348) (348.01.1996.004616) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polirubber Ind Com de Borracha Ltda - Fica a executada
regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0005820-72.2013.8.26.0348 (apensado ao processo 0523670-63.2005.8.26.0348) (034.82.0130.005820) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Joel Vergnaud - Pelo exposto, julgo EXTINTOS os embargos,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, desde logo, rejeito a alegação
de impenhorabilidade dos valores constritos “in casu”.Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das
custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em dez por cento
do valor da causa atualizado, observado, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º do novo Código de Processo Civil, ante a
gratuidade àquele concedida.P.R.I. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 0007148-52.2004.8.26.0348 (348.01.2004.007148) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cemont Construcoes Metalicas Lt - Pedido retro: Defiro como requerido pela Exequente.Aguarde-se os dois anos,
no arquivo, devendo a exequente se manifestar após esse prazo.Fica a Fazenda Estadual cientificada que com o decurso do
prazo, independentemente de intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional.Cientifique-se a parte contrária, caso
representada nos autos. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 0007378-07.1998.8.26.0348 (apensado ao processo 0000865-91.1996.8.26.0348) (348.01.1998.007378) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Polirubber Ind Com de Borracha Lt Fica a executada regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos
advogados. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0007989-32.2013.8.26.0348 (apensado ao processo 0521865-75.2005.8.26.0348) (034.82.0130.007989) Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Enesa Engenharia Ltda - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos à execução e julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios do embargado, que fixo em 10% do valor da causa , conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil.P.R.I. - ADV: RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB 143250/SP), ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (OAB 246222/
SP)
Processo 0010638-72.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010638) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Liquigas Distribuidora Sa Fls. 97/98: Observo que houve intimação para retirada do mandado de levantamento, conforme certificado a fls. 95.Ressalto
que o certificado a fl. 89 remete àquele expedido em 22/08/2011, para levantamento do excedente, que não foi retirado (fl.
51).Contudo, considerando que a Executada pretende o levantamento por patrona diversa daquela indicada no mandado de
levantamento copiado a fls. 88, recolha-se e expeça-se novo, intimando-se para retirada em cinco (05) dias.Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º