TJSP 06/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
2016
MARANGONI (OAB 117752/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PÉRILLIER (OAB 119157/RJ), RAPHAELA CALANDRA FRANCISCHINI (OAB 376864/SP)
Processo 0012090-74.1997.8.26.0348 (apensado ao processo 0000360-90.2002.8.26.0348) (348.01.1997.012090) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polirubber Ind Com de Borracha Lt - Fica a executada
regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0013704-26.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0025672-68.2002.8.26.0348) (348.01.2011.013704) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Milton Gos - Vistos.Petição retro: Trata-se de execução de sucumbência fixada em
favor do executado/embargante.Assim, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública vencida, na pessoa de seu representante
judicial, mediante carga, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
art. 535 do CPC/2015.Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 0013704-26.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0025672-68.2002.8.26.0348) (348.01.2011.013704)
- Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Milton Gos - Manifeste-se o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
impugnação apresentada pela Fazenda Pública. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 0014630-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014630) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Brasgramp Industria e Comercio Ltda - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá
ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão
admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Antonio Hissao Sato Junior, que,
conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante,
não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo
leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares
mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão
eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente
será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.O edital
deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado,
caso se trate de imóvel de incapaz.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No
mesmo prazo, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil,
ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, via DJE.Registre-se que, se a executada for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel a ser leiloado.Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. (Leilão Eletrônico Gestor Antonio Hissao Sato Jr, www.satoleiloes.com.br 1º leilão: 07/08/18 às 09:00 hs à 10/08/18 às
15:00 hs 2º leilão: 10/08/18 às 15:00 h à 04/09/18 às 15:00hs.) - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA
FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 0019886-91.2012.8.26.0348 (apensado ao processo 0018459-93.2011.8.26.0348) (348.01.2012.019886) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Brasgramp Industria e Comercio Ltda Epp - Fica a executada
regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. ADV: GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0021808-51.2004.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Janete Imaculada
de Amorim Conceição - Janete Imaculada de Amorim Conceição - Ante o teor da certidão retro e bem assim a edição do
Com. DEPRE 401/2017, providencie a Exequente, em trinta (30) dias, a correção do RPV/Precatório.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: JANETE IMACULADA DE AMORIM CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP)
Processo 0025901-28.2002.8.26.0348 (348.01.2002.025901) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clicio
Jesus Guedes - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Entretanto, o requerimento deve observar os
requisitos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o art. 1.286 e seguintes das N.S.C.G.J..Assim, o
peticionante deverá formular o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em formato digital, nos termos
dos Comunicados CG n. 464/2016 e n. 1789/2017.Resssalto que a obrigatoriedade do utilização do peticionamento eletrônico
para o cumprimento de sentença foi determinada pelo Comunicado CG n. 438/2016, disponibilizado no Dje do dia 4/4/2016
(pags. 10/21), atualizado pelos Comunicados acima citados.Aguarde-se trinta (30) dias para eventual extração de cópias.Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º