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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 2011

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TJSP 18/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

2011

competente. Nada mais. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1005607-65.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Perda ou Modificação de Guarda - J.G.V. e outro - Vistos.
Na esteira da cota ministerial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão de fls. 73, informando
sobre o desacolhimento da criança. Int. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), ANA ELISA TEIXEIRA (OAB
143588/SP)
Processo 1005872-67.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - S.S.R.A. - M.M.G. - Ciência ao autor da
apelação interposta pelo(a) às fls. 101/105, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento
que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente.
Nada mais. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1005928-03.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.L.S. - E.S.S. e outros
- “Vistos. ...Diante do exposto, JULGOPROCEDENTEa presente ação movida para, ratificando a liminar, condenar a requerida
a proceder àinternaçãocompulsóriade E.deS.S., seja em hospital, clínica ou mesmo em entidade particular especializada em
tratamento de desintoxicação e recuperação de toxicômanos, caso inexista disponibilidade em estabelecimento de natureza
pública, pelo período que for necessário. No mais, condeno o Município requerido ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.” - ADV: RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP),
SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 1006135-02.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Perda ou Modificação de Guarda - M.S.F.L. - Manifestese a requerente acerca da pesquisa de endereço em relação ao requerido de fls. 46/52, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV:
ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 1006137-69.2017.8.26.0362 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - M.E.G.S.
- Vistos.Trata-se de Ação de Destituição do Poder Familiar, com pedido de liminar em face da requerida M.E.G.deS., em favor
da criança P.H.R.G.A peça inaugural deste processo, traz notícias de fatos de natureza gravíssima, ou seja, negligência da
requerida para com o filho, incompatível com o poder familiar que sobre ele exerce, fato que caracteriza abandono da prole e
constitui, sem dúvida, grave violação aos deveres do poder familiar e dá motivo à destituição ora pleiteada. Assim, nos termos
do artigo 157 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DECRETO LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR de
M.E.G.deS. sobre a criança P.H.R.G., nascido aos 19 de outubro de 2006.CITEM-SE a requerida do inteiro teor da petição inicial,
cuja cópia segue anexa, ADVERTINDO-A de que disporá do prazo de 10 (dez) dias para oferecer resposta escrita, indicando
as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. Caso não tenha a possibilidade de
constituir advogado, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta,
contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.Servirá apresente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1006137-69.2017.8.26.0362 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.E.G.S. - Apresentada
a contestação, encaminho os autos ao Ministério Público para manifestação/provas, bem como intimo a requerida à produção
de provas no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na
petição . - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1006164-52.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.C.S. - M.M.G. - “Vistos. ... Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, CPC), para compelir a Municipalidade de Mogi Guaçu, no prazo de
90 dias, disponibilizar a A.C.S. vaga emcrechemunicipal ou particular, preferencialmente perto de sua casa residência ou, na
impossibilidade, em outra situada no âmbito do Município de Mogi Guaçu. Vencido o prado de 90 dias, incidirá multa diária de R$
100,00. Diante da mínima sucumbência do autor, condeno o Munícipio réu nas custas processuais e honorários de sucumbência,
fixados em R$ 1.000,00. P.R.I.C - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/
SP)
Processo 1006350-75.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.G.C.P. - M.M.G. - Ciência ao autor da
apelação interposta pelo(a) requerido às fls.104/117, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze
dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal
competente. Nada mais. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1006531-47.2015.8.26.0362 - Guarda - Seção Cível - V.C.M. - Vistos. Considerando a pesquisa acerca dos
endereços dos requeridos, fls. 108/114, providencie a serventia nova tentativa de citação, sucessivamente, nos endereço
encontrados. Int, - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/
SP)
Processo 1007254-95.2017.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.D. - Vistos. Solicito à entidade de
classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as
funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o)
por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: LUIZ ADEMIR DE CAMPOS JUNIOR (OAB 246874/SP)
Processo 1007273-04.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Seção Cível - J.G.F.M. - P.M.M.G. - “Vistos. ...Ante o
exposto julgo PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a determinar que o Município de Mogi Guaçu providencie fornecimento
de profissional da área de assistência/auxiliar de educação inclusiva em sala de aula, de forma exclusiva e integral, no prazo
de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da apuração de responsabilidade da
autoridade que der causa ao descumprimento. Oficie-se à autoridade coatora comunicando-o desta decisão. Sem honorários, à
vista da Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Transitado em julgado e oportunamente, arquivem-se. P.I.C.” - ADV:
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1007451-50.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.S.G. - P.M.M.G. - Vistos.Esclareça
o Município, em 15 dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores
de 5 anos, detalhando como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da
reserva do possível, trazido em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é
atualmente destinado às creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão
atualmente previstas em orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos
Poder Públicos, desde que a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao
invocar a ausência de recursos, explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo
em vista o grande volume de ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o
Município que providências está tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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