TJSP 21/06/2018 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
1029
DE SOUZA AMARAL e outro - Cumpra-se o V. Acórdão.Em atenção ao disposto no art. 472 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhem-se as peças faltantes aos juízos competentes para as execuções, em aditamento
às guias provisórias anteriormente expedidas, que se incumbirão de atualizar as suas vias, bem como informar as autoridades
administrativas responsáveis sobre as alterações verificadas.Elabore a serventia o cálculo da pena de multa, nos termos do
disposto no Provimento CG nº 11/2015, promovendo-se vista às partes pelo prazo de 48 horas.Expeça-se certidão de honorários
referente ao saldo remanescente 30% do valor estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado.
- ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/
SP)
Processo 0010916-41.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALEXANDRE VINÍCIUS
DE SOUZA AMARAL e outro - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 48 horas, sobre os cálculos das penas de multa de págs. 642
e 643. - ADV: EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP), EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB
333392/SP)
Processo 0011617-02.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO CALÇADA - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face de LEANDRO CALÇADA,
qualificado nos autos, para condená-lo, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses
e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 15 (quinze) dias-multa, calculados sobre 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0015996-20.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - VERA APARECIDA
VENÂNCIO - Teodoro Vilins e outros - Nota de cartório: autos com vista à Defesa para apresentação das razões e contrarrazões
de apelação, no prazo de oito (08) dias. - ADV: WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP),
WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP), WERNER SINIGAGLIA (OAB 124013/
SP)
RELAÇÃO Nº 0165/2018
Processo 0001679-80.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HIRAN GERMINO DA
CRUZ e outro - Nota de cartório: autos com vista à Defesa para apresentação de memoriais escritos em cartório, no prazo de 05
dias. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 0007738-21.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADALBERTO DOS SANTOS PINHEIRO - Homologo, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de fls. 434.Notifique-se o
sentenciado para pagamento, em 10 (dez) dias, da multa imposta na sentença condenatória (NSCGJ, arts. 479 e 480), juntandose comprovante nos autos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, extraia-se certidão da sentença, que
deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, e comunique-se o Juízo da Execução Criminal competente (NSCGJ,
art. 482). Recolhido o valor devido a título de multa penal, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento ao Juízo
das Execuções Criminais competente (NSCGJ, art. 479, § 2º). Fls. 452/3: expeça-se o necessário. Oportunamente, feitas as
anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre
eventual extinção das penas. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0008744-63.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.B.A.
- Fls. 218: manifeste-se a Defesa, no prazo de 48 horas. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0017531-57.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017531) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - MÁRCIO APARECIDO BRASILINO e outros - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o cálculo
da pena de multa - fls. 629 (réus Márcio e André), nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas.
- ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)
Processo 0017551-48.2009.8.26.0302 (302.01.2009.017551) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado DIEGO DA SILVA - Arbitro os honorários advocatícios em favor do DD. Defensor dativo, em 100% do valor estipulado na tabela
em vigor (código 304), valor correspondente à atuação total no processo. Expeça-se certidão.Após, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 0018105-07.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDRÉIA CRISTINA FONSECA e outro - Nota de cartório: manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias, sobre o cálculo
prescricional de fls. 664. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 3006189-56.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDEMIR DONIZETI PONTEADO
- Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para fins de registro, o decurso do prazo para
interposição de recurso pelo defensor dativo (fls. 276).Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se mandado de prisão, observandose o regime fixado, com as cautelas de estilo (NSCGJ, art. 424 e seguintes). Nos termos do art. 426 das Normas de Serviço da
E. Corregedoria-Geral da Justiça, e tendo por base as regras sobre o cálculo da prescrição penal, fixo a validade do mandado de
prisão em 07/04/2020.Elabore-se cálculo da pena de multa, nos termos do disposto no Provimento CG nº 11/2015, promovendose vista às partes pelo prazo de 48 horas.Intime-se e comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de
Processo Penal. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 3006189-56.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDEMIR DONIZETI PONTEADO
- NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o cálculo da pena de multa - , nos termos do disposto no Provimento CG
nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2018
Processo 0000024-87.2017.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - L.H.M.M. - Vistos. Oficie-se
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para fins de registro, o decurso do prazo para interposição
de recurso pelo defensor dativo. Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo remanescente 30% do valor estipulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º