TJSP 26/06/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
2015
Processo 0015133-91.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015133) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Viação Cidade de Mauá Ltda
- Vistos.Diga a executada se concorda com o pedido de desistência formulado pela exequente. No silêncio, tornem os autos
para extinção.Intimem-se. - ADV: FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0015552-14.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015552) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Valpack Com e Manut de Maq Indu Ltda Me - Vistos.Diga a executada se concorda com o pedido de desistência
formulado pela exequente. No silêncio, tornem os autos para extinção.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO
(OAB 280758/SP)
Processo 0018000-57.2012.8.26.0348 (apensado ao processo 0016988-57.2002.8.26.0348) (348.01.2012.018000) Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio de Mauá - Almeida Prado Sa - Fls. 75/76:
Considerando que, de fato, o mandado de levantamento copiado a fl. 58, não foi cumprido, providencie a Serventia seu
cancelamento, expedindo-se novo em nome do advogado indicado.Após, cumpra-se o determinado a fls. 43. (RETIRAR GUIA)
- ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP),
RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 268685/SP)
Processo 0020680-93.2004.8.26.0348 (348.01.2004.020680) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Maua - Fica o executado devidamente intimado a regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual. ADV: WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 0022487-75.2009.8.26.0348 (348.01.2009.022487) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Oswaldo Dias Vistos.Diga a executada se concorda com o pedido de desistência formulado pela exequente. No silêncio, tornem os autos para
extinção.Intimem-se. - ADV: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/
SP)
Processo 0501171-70.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Izamar Bady Comercial e Mercantil Ltda - Fica
a executada regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à carteira de previdência dos
advogados. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0501361-48.2005.8.26.0348 (348.01.2005.501361) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Francisco Malfatti e Outros - Cumpra-se o V. Acórdão.Expeça-se mandado de levantamento em favor do Executado, com
presteza, intimando-se para retirada, em cinco (05) dias.Regularizados, dê-se vista à Exequente para que, em trinta (30) dias,
requeira o que de direito.No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.Intimem-se.
(RETIRAR GUIA) - ADV: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI (OAB 96352/SP), RICARDO DE SIQUEIRA SAMPAIO (OAB 195867/
SP), CARLOS EDUARDO COSTA ALVES CARLOS (OAB 247957/SP)
Processo 0501833-68.2013.8.26.0348 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Maua - Maria Augusta Teixeira Ferreira - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-executividade ofertada por MARIA AUGUSTA
TEIXEIRA FERREIRA, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva do Espólio de Chafick Mansur Sadek, pois a aquisição do
imóvel foi regularmente registrada em 11/11/1988, sendo a terceira interessada parte legítima para propor a defesa. Alega, no
mérito, eventual prescrição do tributo, requerendo a extinção do feito em razão do lançamento tributário ter sido direcionado a
quem não era mais proprietário e, por fim, a condenação da Exceta em verba honorária. Manifestação da Exceta a fls. 34/36.
É o relatório. Fundamento e decido. 1. A CDA de fl. 03 indica que o débito tributário decorre de IPTU do exercício de 2009 do
imóvel de inscrição fiscal sob n. 22.019.147. Na matrícula de imóvel, juntada a fls. 18/24, constam diversos desmembramentos
e transmissão a terceiros de partes do imóvel até janeiro de 1994. Entretanto, em nenhuma das averbações indica que se trata
do mesmo imóvel sob aquela inscrição fiscal. Assim, não obstante a Excipiente tenha sido incluída no polo passivo na condição
de terceira interessada, considero que o apresentado não é suficiente para comprovar quem seja parte legítima para compor a
demanda, levando à necessária dilação probatória, que por sua vez, é incabível em exceção de pré-executividade, nos termos
da Súmula 393/STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de
ofício que não demandem dilação probatória.” Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo a Excipiente
ser excluída do polo passivo. Sem condenações, por se tratar de incidente processual. 2. No mais, a fl. 36 a exequente requereu
a extinção da execução em razão do cancelamento do débito. Assim, defiro o requerimento formulado e julgo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80,
sem ônus para as partes. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. Arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTIANE OLIVIERI HOLOVATIUK (OAB 283303/SP)
Processo 0502008-28.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Valdevino Oliveira Costa - Ciência
ao excipiente sobre os documentos juntados, nos termos do Art. 437, §1, do CPC. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP)
Processo 0502158-43.2013.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fica
a executada regularmente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa destinada à Carteira de Previdência dos
Advogado. - ADV: FERNANDA DE ARAUJO GRAMACHO (OAB 287753/SP)
Processo 0502410-46.2013.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Katia Aparecida Ventura Suares - Certidão supra:
Regularize a executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento de sua
petição. Intimem-se. - ADV: ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 0502721-18.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Quattor Química Sa - Providencie a Serventia o cumprimento do art. 33 da LEF em relação à CDA de fl. 04.No mais, considerando
que a Executada alega ser devido apenas o IPTU do exercício de 2001 (fls. 288), apresente a Exequente, em trinta (30) dias, o
demonstrativo do débito, manifestando-se, inclusive em relação ao tributo descrito na CDA de fl. 05, que não consta da certidão
positiva de fls. 336.Após, tornem para deliberação. - ADV: IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP), LUIZ AUGUSTO DE
ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP)
Processo 0502721-18.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Quattor Química Sa - Fls. 369/371: A Executada pretende adiantar a decisão do Juízo no aceite da apólice oferecida, com base
no valor indicado na certidão positiva de fls. 336.Entretanto, para se verificar a suficiência da apólice ofertada, faz-se necessária
a apresentação do demonstrativo do débito, e nele incluídos os encargos cominados no r despacho de fl. 06.Ademais, não
havendo notícia nos autos da eventual extinção do débito descrito na CDA de fl. 05, a Exequente deve esclarecer se persiste
sua cobrança, também no intuito de discutir acerca do valor ofertado em garantia.Ante o exposto, intime-se a Exequente, com
presteza, para que se manifeste a respeito da decisão de fl. 366. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO
(OAB 248367/SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP)
Processo 0502721-18.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502721) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Quattor Química Sa - Nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 6.830/80, a Executada ofereceu apólice de seguro garantia a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º