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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2923

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2923

HF CONFECÇÕES DE OURINHOS LTDA ME - - FELIPE TIROLLI TOFFOLI e outros - Vistos. Observo que a peticionária de fls.
200 e 208, pessoa jurídica, não se reportou, em relação ao referido pedido, aos demais embargantes, pessoas físicas. Assim,
para o regular prosseguimento ao feito, informem os embargantes se o pedido da gratuidade judiciária refere-se somente à
pessoa jurídica ou se é, também, extensivo às pessoas físicas. Na última hipótese, para a análise do referido pedido, apresentem
os demais embargantes as declarações de hipossuficiência econômica, acompanhadas dos comprovantes de rendimentos. Se
auferirem renda superior a três salários-mínimos, desde já fica determinado o recolhimento das custas iniciais, em dez dias. No
mais, em face do lapso temporal, informem as partes se persistem nas manifestações de fls. 80/82. Oportunamente, retornemme os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido dos embargantes, em conjunto, bem como para deliberações.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 1001567-62.2018.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Camila
Carvalho Terra - Clélio Graciano da Silva e outro - À Autora para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos (Art. 485, III do CPC). - ADV: CARINA CARVALHO TERRA (OAB 339815/SP)
Processo 1001645-56.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Henrique Cury Pires - Leal Agência de
Publicidade Ltda. - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: FABIO CARBELOTI
DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1001648-79.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Júlia Manoel
Arruda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório procedendo a serventia as devidas anotações. Após, remetamse os autos, para decisão, ao Dr. Flávio Augusto Reinert, com jurisdição neste juízo. - ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB
375307/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA (OAB 392114/SP)
Processo 1001648-79.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Júlia Manoel
Arruda - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a antecipação da tutela
deferida, para CONDENAR o réu a RESTITUIR à autora o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), retidos em 07.03.2016
na conta bancária de sua genitora e CONDENAR o réu a PAGAR à autora, a título de danomoral,o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da presente data (Súmula, 362 STJ), acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, incidentes até a data do efetivo pagamento. Julgo extinta o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu a arcar com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
estabelecidos pelo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Anoto que a quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a
ser restituída à autora foi depositada em juízo pelo réu, consoante se vê à fl.48. Se ainda não realizado, expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: KARINE SILVA DE LUCA (OAB
375307/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA (OAB 392114/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001777-84.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Aparecido Raimundo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de
mérito, o pedido inicial formulado por LUCAS APARECIDO RAIMUNDO contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o Autor suportará o
pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que é beneficiário da gratuidade
judiciária (artigo 12 da Lei nº 1.060/50). Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.I.C. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001822-88.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rogério Ferreira da Silva Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) Autor, acompanhado de documentos
(fls. 122/124). À(s) parte(s) contrária(s), para contrarrazões, no prazo legal. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC,
os autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas de estilo. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP)
Processo 1001841-60.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S.A Benedito Gonçalves e outro - Autos com vista à exequente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 78.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1001982-50.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto
Rodrigues Gomes - Alex Dias Carvalho e outros - Fls. 278: sim, como requer. Sem prejuízo, diga sobre o retorno negativo da
citação pessoal do executado Alex Dias Carvalho (fls. 267), dizendo se pretende a citação por oficial de justiça ou repetição
da postal (mãos próprias), recolhendo a despesa pertinente. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 1001986-24.2014.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Lima & Ferreira
Mercado Ltda Me - Vistos. Em face do retorno do ofício, acostado a fls. 454, diga o requerente, em dez dias. Intimem-se. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002070-25.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO e outros - Manifeste-se a Exequente em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1002094-19.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Malhas G’dom Ltda. - Ronaldo Franco
do Nascimento e outro - Primeiramente, torno sem efeito o auto de penhora lavrado a fls. 160 porque elaborado em desacordo
com a penhora determinada no autos. Para penhora da parte ideal de 50% sobre os direitos do imóvel constante da matrícula
60.154 (fls. 190/163), tome-se por termo nos autos, consoante dispõe o artigo 845, §1º do CPC, sob depósito judicial do
executado RONALDO FRANCO DO NASCIMENTO, que do ato fica intimado por seu procurador constituído nos autos (fls.102).
Intimem-se, por carta postal, a cônjuge do executado e o credor fiduciário (fls. 163/164). Após averbe-se a penhora no álbum
imobiliário, via ARISP. No mais, sobre a avaliação do bem realizada pelo oficial de justiça (100% - R$-300.000,00): digam, no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENDES LUZ (OAB 259475/SP), ERIC CESAR MARQUES FERRAZ
(OAB 220888/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1002139-86.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Flávio
Foganholi - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em face da apresentação da certidão de objeto e pé dos autos de nº 104439680.2016.8.26.0100, da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível da comarca de São Paulo (fls. 250/251), apontando a extinção nos
termos do artigo 485, inciso V, do CPC, com trânsito em julgado e, ainda, considerando o lapso temporal, informem as partes se
persistem nas manifestações de fls. 233 e 234. Prazo: vinte dias. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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