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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 1502

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

1502

- A.S.C. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de
sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1001319-15.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Diego Mendes Quirino - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária,
apresente, o autor comprovante de renda seu e de sua esposa se casado for e cópia de sua última declaração de renda,
prestada junto a Receita Federal, em caso de isenção, cópia de seu extrato bancário dos últimos dois meses. Junte ainda
planilha discriminada e atualizada do valor que pretende a título de condenação, adequando o pedido e o valor da causa. Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e do pedido inicial. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB
390099/SP)
Processo 1001321-82.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cláudia Barbosa de Camargo - Vistos. Regularize a autora sua representação processual, no prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 1001322-67.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Roberto Pires - Vistos. Ante os documentos apresentados, para resguardo do sigilo bancário, decreto
segredo de justiça nos presentes autos e defiro, ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Cite-se a ré,
para apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em
preliminar na contestação. Int. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 1001416-15.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Renata Carvalho Kuratomi - Vistos. Esclareça a autora o ajuizamento da ação perante este Juizado tendo em vista que em
diversos documentos acostados ao processo consta que a mesma reside na Rua Franco Paulista, nº 66 - apto 121 - São Paulo/
SP - CEP: 02332-030. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA
(OAB 95518/SP)
Processo 1001556-49.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Pereira dos Santos - Eduardo Pereira dos Santos - Vem o advogado autor a Juízo requerer a gratuidade processual, sem
apresentar justificativa alguma. Desde logo, anoto que a carta magna contém regra de todo contrária à ideia de concessão a
esmo de gratuidade processual, qual seja, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No mesmo sentido, na atualidade, com
a edição do Novo CPC, vige a regra contida no § 2º do seu art. 99, segundo a qual “o juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de
indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Por isso, determino seja
juntado pelo autor cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. Mairiporã, 03 de julho de 2018. - ADV: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 411646/SP)
Processo 1002320-69.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - E.D.N.F. Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o autor. Sem prejuízo, informem
as partes, se pretendem produzir outras provas para justificar a designação de audiência de instrução e julgamento. Prazo: dez
dias. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1002688-78.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jose
Aparecido de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o Recurso Extraordinário
905357 - STF, que discute a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária
do respectivo ano, gerou tema de repercussão geral reconhecida e determinou a suspensão nacional de todas as causas que
apresentem questão idêntica, com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tema nº 864, SUSPENDO o feito
(Código 80.683) até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
(OAB 102678/SP)
Processo 1002736-37.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Genadi dos Santos Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a contestação
manifeste-se a autora. Sem prejuízo, informem as partes, se pretendem produzir outras provas para justificar a designação de
audiência de instrução e julgamento. Prazo: dez dias. Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1002806-54.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Isis Castro Fortunato Pires - Vistos. Tendo em vista a comprovação da distribuição da carta precatória,
aguarde-se a devolução, certificando-se. Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1002958-05.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Daniel de Azevedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor. Sem prejuízo, informem as partes, se pretendem produzir outras provas para justificar a designação de
audiência de instrução e julgamento. Prazo: dez dias. Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO CAVALCANTI ROLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2018
Processo 0000047-03.2018.8.26.0338 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.J.A. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 28 de agosto de 2018, às 18:10 horas, nos termos do art.48, parágrafo
1º da Lei 11.343/06 e art. 78 e seguintes da Lei 9.099/95. Requisite-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de um
causídico para defender os interesses do acusado ROBERTO DE JESUS ALVES, inclusive, dando ciência ao réu, que poderá
constituir advogado que substitua o defensor dativo (art. 263 do Código de Processo Penal). Com a juntada, proceda-se às
devidas anotações, intimando-se acerca desta decisão. Cite-se e cientifique-se o réu, inclusive da nomeação, esclarecendo que
deverá trazer suas testemunhas na data aprazada ou apresentar requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco)
dias antes da audiência. Extraia-se F.A. atualizada do acusado, requisitando-se certidão de eventuais feitos apontados, cabendo
à Serventia promover as diligências necessárias para a juntada, até a data da audiência. Intimem-se, requisitando-se, caso
necessário, as testemunhas de acusação, arroladas às fls.80. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA CARDOSO CONTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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