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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1569

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1569

Nesse sentido, precedente deste Órgão Especial, em caso semelhante, reconheceu a inconstitucionalidade da mesma taxa
criada por lei estadual anterior: 0247796-86.2012.8.26.0000 Arguição de Inconstitucionalidade / Estaduais Relator(a): Luis
Ganzerla Comarca: São Paulo Órgão julgador: Órgão Especial Data do julgamento: 30/01/2013 Data de registro: 19/02/2013
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos. Art. 1º, Tabela A, itens 6 e 6.2
da Lei Estadual n° 7.645/91. Cobrança decorrente do policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar nas festividades do
Carnaval de 2001. Inconstitucionalidade configurada. Serviço ‘uti universi’, despido do caráter de especificidade e individualização
exigido para cobrança do tributo. Arguição acolhida. Nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, as taxas só poderão ser
instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Patente, portanto, o desrespeito ao artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal” (TJSP, Rel. Des. Salles Rossi, v.u, j. 10.5.17). Curvo-me a tal r. Decisum, inclusive por força do art. 927,
VI, do C.P.C.. III Do dispositivo Posto isto, concedo a segurança a fim de que, se e quando se fizer o destaque de policiamento
necessário para a realização das partidas de futebol do impetrante, dela se não lhe cobre a taxa pertinente à guisa de
cumprimento do art. 28 da Lei Estadual n. 15.266/13 e respectivo Anexo I (Capítulo VI, itens 7 e 7.2). Oficie-se. Custas e
despesas processuais em reembolso pela FESP. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Transcorrido o
prazo para recurso ou processado o que eventualmente for interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário, inclusive por inaplicável ser ao caso o art. 475, § 2º,
do C.P.C., dado haver regra específica a regular o tema (art. 14 da Lei Federal n. 12.016/09). P.R.I. e C.. São Paulo, 04 de julho
de 2018. Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito - ADV: JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB 65199/SP), KAOÊ VIDOR
CASSIANO (OAB 371360/SP)
Processo 1001885-43.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Euripedes Jose Maciel de Lima e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança
com fundamento em sentença proferida em mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado - TEMA 18. Todavia,
no recurso paradigma: IRDR Nº 2052404-67.2018.8.26.0000, relator Desembargador FERMINO MAGNANI FILHO, data de
Admissão: 11/05/2018, data de Publicação: 18/08/2018, termo Final da Suspensão: 15/05/2019, a questão foi submetida a
julgamento, nestes termos: “FASE DE ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
- Tema: ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito
em julgado - Discrepância do entendimento entre a 9ª Câmara de Direito Público e a 12ª Câmara de Direito Público, ambas
preventas pelo julgamento das respectivas impetrações coletivas acerca do mesmo direito material - Reconhecimento do risco
de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica - Incidente admitido.” Por ordem da relatoria, foi determinado o
sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema. Portanto, acatando a
ordem, SUSPENDAM-SE estes autos, até possibilidade do retorno de sua tramitação, com fulcro no art. 982, I do CPC. Anotese no SAJ o tema 18. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB
229720/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP)
Processo 1002060-71.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o autor. Digam as rés sobre execução de honorários de
sucumbência. Int. - ADV: JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1002736-87.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - TSRL Serviços Publicitários e
Comunicação Ltda - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 365/372: Diga o exequente se o valor depositado
satisfaz seu crédito para fins de extinção da execução que se processou na ação. Ficando, desde já, deferida a emissão
de mandado de levantamento judicial em favor do credor. Int. - ADV: VALDENIR BATISTA LEOPOLDINA PELLISSARI (OAB
63611/SP), ANTONIO ESIO PELLISSARI (OAB 58533/SP), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP),
VERONICA LEOPOLDINA PELLISSARI (OAB 249891/SP)
Processo 1002736-87.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - TSRL Serviços Publicitários
e Comunicação Ltda - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outro - Em cumprimento ao determinado a fls. 373, expedi o
Mandado de Levantamento: n.º 635/2018 em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 371, no valor de R$ 3.254,55.
O(s) Mandado(s) de Levantamento estará(ão) disponível(is) para retirada em Cartório somente a partir do 5º dia contado da
publicação deste Ato Ordinatório. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), ANTONIO ESIO
PELLISSARI (OAB 58533/SP), VALDENIR BATISTA LEOPOLDINA PELLISSARI (OAB 63611/SP), VERONICA LEOPOLDINA
PELLISSARI (OAB 249891/SP)
Processo 1002879-67.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Estevão Avezzani DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria
Pública para nomeação de defensor público, a fim de defender os interesses dos réus citados por edital. Int. - ADV: MARIÂNGELA
TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), RODRIGO ORLANDO BAFFI (OAB 218486/SP)
Processo 1002889-57.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Ivani Aguilar Marino - Governo do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Considerando o novo teor
do art. 2º do Provimento CSM nº 894/04 na redação do Provimento CSM nº 2128/2013, os autos ficarão em cartório aguardando
o pagamento. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual)
intimada por seu Procurador. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/
SP)
Processo 1003007-33.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - BRASQUIP COMERCIAL
LTDA - EEP - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO-FUSSESP - - HENRIQUE DA CUNHA
SANT’ANA - Ciência ao interessado da certidão negativa do oficial de justiça juntada à fl. 324. - ADV: PATRÍCIA GESTAL
GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), JAIRO MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES
(OAB 322607/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP)
Processo 1003127-37.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Etelvina Ravazzi Ribeiro - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Nos termos do art. 1.010, §1º, do Novo Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s)
apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. - ADV: MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/
SP)
Processo 1003950-45.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Fl. 1088: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), REGINALDO SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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