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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1624

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1624

Processo 1001657-57.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Heloisa Coimbra - Gentil
Aguiar da Silveira - Vistos. 1 - ante o que juntado a fls. 38 e segs., por ora, defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - fls. 85/86. Recebo
como emenda. Anote-se a exclusão do correquerido Jorge Nunes Reis, cuja participação no feito é mesmo desnecessária, ante
a desistência do pedido anulatório de escritura pública, da qual teria participado. 3 - antes de qualquer outro ato, deverá a autora
esclarecer se o objeto da lide foi incluído na ação mencionada pelo requerido em sua contestação. O silêncio será interpretado
como resposta positiva.Se sentenciado o processo, deverá juntar a cópia da decisão. Prazo de 10 dias. Int. Mairiporã, 13 de
julho de 2018. - ADV: GERSON GOMES (OAB 145995/SP), FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), CECILIA
DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), JULIO CESAR AGUERA DE OLIVEIRA (OAB 331662/SP)
Processo 1001711-52.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Exoneração - F.P. - L.F.P. - Proc. Nº 1446/18 1. Ao CEJUSC
para designar sessão de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido, observando as formalidades legais. 3. A liminar será
apreciada, se for infrutífera a conciliação. 4. P. Int. (C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que foi designado o dia 04 de Setembro de
2018, as 10:20 H, para audiência de conciliação no CEJUSC, porem deixo de expedir mandado de citação, tendo em vista que
não foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, providencie o interessado, tendo em vista a proximidade da audiência.
Nada Mais). - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1001730-92.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lamartine Antonio da Silva - Sonia Caetano da Silva - Vistos. Ordem n° 1367/2017 1. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, requerendo-as e justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2. P. Int. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP), MOISES
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), MARCOS REGIS FALEIROS (OAB 215866/SP)
Processo 1001814-93.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Ferreira Leite
- Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Ordem n° 1425/2017 Defiro a Justiça Gratuita a requerente. Anote-se. 2. Ante a
manifestação de fls. 25, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por
LUCIANA FERREIRA LEITE em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
C.P.C. 3. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1001854-75.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jhonni David Isidro
dos Santos - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Ordem n° 1462/2017 1. Defiro a Justiça Gratuita a requerente. Anote-se. 2. Ante a
manifestação de fls. 33, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por
JHONNI DAVID ISIDRO DOS SANTOS em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. 3.
P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1001951-75.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.P.M.M. - - S.E.T. - R.C.G. - Fls. 77/81: os documentos de fls. 77/81 não estão perfeitamente legíveis, em razão do que deverão ser substituídos
pelo executado. Prazo de 10 dias. Com a juntada, vista ao exequente sobre o pedido de fls. 76 e 88. Int. Mairiporã, 19 de julho
de 2018. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP)
Processo 1002028-84.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Dalila Alves Bezerra - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ordem n° 1609/2017 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das
mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2. P. e Int. - ADV:
HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), BERNARDO ATEM FRANCHISCETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 1002042-68.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alessandra Maria Sírio
Ghattas - Emerson Afonso Rosa - Vistos. Ordem n° 1619/2017 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. 2. P. e Int. - ADV: VALERIA OLIVEIRA GOTARDO (OAB 128657/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB
160198/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 1002053-97.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cnvr Servicos de
Representação consultoria de Informação e Comercio de Veículos Ltda - Samuel Cardoso da Silva - *PROC. 1627/17. Fls. 66:
Expedido Novo mandado de Citação - ADV: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 1002456-66.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paulo Rogerio Ventura Nepomucena - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Negativo: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 338.2018/002278-0, diligenciamos nós, o representante legal do autor, Sr. Márcio de Freitas Souza,
e eu, subscritor desta, na Estrada do Rio Acima, km 12- Rio Acima- porém não logramos localizar o bem a ser apreendido, não
tendo sido possível efetuar a sua apreensão. Findo o prazo concedido para o cumprimento, devolvo este à Central de Mandados
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 18 de julho de 2018. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002556-89.2015.8.26.0338 - Monitória - Compra e Venda - Etipel Embalagens Personalizadas Ltda - Juliana
Ferreira da Silva Confecções Me - Vistos. Ordem n° 2248/2015 1. Anote-se o quanto determinado à fls. 60, item 1. 2. Fls. 69/70:
Necessária a citação da exequente para o devido pagamento, o que não ocorreu até a presente data (citação da execução). 3.
P. e Int. (procedido as devidas anotações). - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1002697-74.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Casa de Cuidados Cantareira Ltda
- Elair Rettur - - Evanir Retur Ferraz - Vistos. CASA DE CUIDADOS CANTAREIRA LTDA. Ajuizou a presente ação de cobrança
contra ELAIR RETTUR. Em suma, aduziu ser casa de cuidados que abriga diversos idosos, de maneira particular. A requerida
firmou contrato de prestação de serviços consigo, em 21 de abril de 2010, para sua mãe idosa, Sra. Yolanda Cassoni Rettur, pelo
valor mensal de R$ 1.980,00, além de serviços extras. É credora da importância de R$ 158.268,12, relativos a mensalidades,
serviços extras e diferenças, conforme tabela que juntou. Todas as tentativas de receber o valor foram infrutíferas. Com tais
fundamentos, pugnou pela procedência do pedido, a fim de que a requerida seja condenada a pagar-lhe a quantia de R$
158.268,12, acrescido de juros e correção monetária, além das mensalidades que forem vencendo no decorrer da demanda.
Juntou documentos (p. 08/24). Citada, a requerida apresentou defesa em forma de contestação (p. 41/50). Preliminarmente,
arguiu ser parte ilegítima, sob o fundamento de que, inobstante tenha firmado o contrato de prestação de serviços, a sua irmã,
Evanir Retur Ferraz, é a responsável financeira, a partir de meados de 2011, consoante comprova o documento de p. 22, já
que passou a receber os valores referentes à pensão. Pleiteou o chamamento ao processo de Evanir Retur Ferraz, responsável
financeira pelo contrato, para ser incluída no polo passivo. No mérito, afirmou que a dívida relativa a outubro de 2010 foi
devidamente quitada, posto que ainda era de sua responsabilidade, consoante documento que junta. Não negou a assinatura
do contrato e a prestação de serviços de cuidado à sua mãe, onde está abrigada desde então. À época da internação, o seu
genitor já havia falecido há dois anos. Com a intenção de ver sua mãe bem cuidada e amparada, os quatro irmãos concordaram
com a internação, mas Evanir ficaria responsável por gerir as finanças, tais como benefícios previdenciários e venda de um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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