TJSP 18/09/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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Daniele Cristiane Benassi - Vistos. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado, uma vez que a aquisição de imóvel no valor de
mais de R$ 150.000,00, aliada ao fato de ter contratado advogado para a causa, são reveladores de capacidade econômica para
arcar com os custos do processo. Recolha, portanto, em 48 horas o preparo sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: JESSE
JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1011017-94.2018.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- Veimar Aparecido Zaia - Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade, concedendo o prazo de 48 horas para recolhimento do
preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1502393-96.2018.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - RENATO JOSE
GOES DE TOLEDO - Vistos. Fls. 64/67: embora não se trate, como alegado pela parte, de audiência de “instrução e julgamento”,
mas tão-somente de audiência preliminar, DEFIRO o pedido de redesignação, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV:
REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 3008929-25.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Justiça Pública - Viviane
Cristina de Jesus e outro - Recebo o recurso interposto pela ré. Intime-se o advogado nomeado da ré, para que apresente
as razões de recurso. Após, abra-se vista ao r. do Ministério Público para que apresente as contrarrazões. Oportunamente,
encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é
13/02/2021. Cumpra-se e intime-se. Piracicaba, SP., 30 de agosto de 2018. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/
SP)
Processo 3016320-31.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Alan Roberto
Inacio Fazolin - designada AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento para o dia 07/11/2018 às 14:45h, 1 - Sala de Audiências do Jec/
Jecrim 107 - Fórum de Piracicaba, sito a Rua Bernardino de Campos, nº 55, Bairro dos Alemães. - ADV: MANUELA GUEDES
SANTOS (OAB 251632/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100077-26.2018.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: Flavio Ricardo Melo E Santos
- Agravado: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DOS ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran SP - Magistrado(a) Maurício Habice - Não conheceram o recurso, por V. U. - PROCESSO CIVIL PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ - AÇÃO QUESTIONANDO APLICAÇÃO DE MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE,
ALEGANDO DEFICIÊNCIA NA SINALIZAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA RODOVIÁRIA
PARA INFORMAÇÃO SOBRE O LIMITE DE VELOCIDADE NO LOCAL DA AUTUAÇÃO E SE HÁ SINALIZAÇÃO – PROVIDÊNCIA
QUE SE ENCONTRA DENTRE OS PODERES DO MAGISTRADO E QUE NÃO É SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NO ROL
DO ARTIGO – DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609
do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Ricardo Melo E Santos (OAB: 108905/SP) Vinicius de Camargo Holtz Moraes (OAB: 76859/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP)
Nº 1001823-93.2017.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Pedro - Apelante: Telefônica Brasil S/A Apelado: José Benedito Veroneze - Magistrado(a) Maurício Habice - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - TELEFONIA
– TROCA DE TECNOLOGIA DO SISTEMA RURAL CELL - NÃO FUNCIONAMENTO A PARTIR DA TROCA – DANOS MORAIS
(R$ 5.000,00) – DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. .TELEFONIA – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA
DOS JUROS MORATÓRIOS – RÉ QUE É CONSTITUÍDA EM MORA COM A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 240 DO
ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO NESSE TÓPICO, MANTIDA A DECISÃO PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.TELEFONIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
DE R$ 300,00, LIMITADA A R$ 15.000,00 – RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Helder
Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Pedro Paulo Azzini da Fonseca Filho
(OAB: 274173/SP) - Cristiano de Carvalho Pinto (OAB: 200584/SP)
Nº 1017630-67.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Sandra Marisa
de Oliveira Furlan e Oliveira - Recorrente: Maria Fernanda Furlan E Oliveira - Recorrido: Hdi Seguros Sa - Magistrado(a)
Maurício Habice - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - VOTO Nº 599DANOS MORAIS – CONTRATO DE SEGURO
QUE PREVÊ FORNECIMENTO DE TÁXI NA HIPÓTESE DE ACIDENTE – NÃO FORNECIMENTO – CONDENAÇÃO DA RÉ AO
PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 PARA CADA AUTORA PELO INADIMPLEMENTO – PLEITO RECURSAL DE ELEVAÇÃO PARA R$
15.000,00 – FATOS OCORRIDOS EM RODOVIA, NO PERÍODO NOTURNO, EM PERÍODO DE INVERNO, TENDO AS PARTES
PERMANECIDO SOZINHAS – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ELEVAR O VALOR DOS DANOS MORAIS
A R$ 3.000,00 PARA CADA PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra
Silva Junior (OAB: 132994/SP)
Nº 1021342-02.2016.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Caixa Beneficente da
Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Recorrida: Talita de Mello Ramos - Magistrado(a) Maurício Habice - Deram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º